quinta-feira, 18 de abril de 2013

Receita esclarece IR sobre planos odontológicos

Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano

Laura Ignacio

A Receita Federal decidiu que as empresas não precisam fazer a retenção na fonte do Imposto de Renda (IR) - alíquota de 1,5% - em pagamentos para as operadoras de planos privados de assistência odontológica, se o contrato estabelecer um valor fixo a ser pago pelo contratante, independentemente dos serviços efetivamente prestados.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que servirá de orientação para todos os fiscais do país. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Para a Cosit, no caso de contrato entre empresa e plano odontológico privados, não há vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços executados. Portanto, só cabe a retenção do IR sobre os pagamentos relativos à comissão, taxa de administração ou de adesão ao plano.
Porém, se os pagamentos forem efetuados por fundações, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista, relativo a contratos que estipulem valores fixos mensais pelo sistema de pré-pagamento, independentemente do uso dos serviços pelo contratante, estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda (1,5%), da CSLL (1%), do PIS (0,65%) e da Cofins (3%).
Para o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a interpretação da Receita Federal poderá causar maior impacto se for estendida para planos de saúde. "O tipo de contrato é praticamente o mesmo", afirma o advogado.a
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Resolução Questão 02 Exame Suficiência CFC 2013-01 TÉCNICO



Uma sociedade empresária contraiu um empréstimo, para pagamento em 12 meses, no valor de R$12.000,00 sendo descontado, no ato da liberação dos recursos, a importância de R$2.000,00 a título de juros relativos ao contrato de empréstimo.
A opção que indica o tipo de movimentação, as contas e valores correspondentes ao registro contábil no ato da liberação do empréstimo é:

a) DÉBITO Bancos conta Movimento - Ativo R$12.000,00
CRÉDITO Empréstimos a Pagar - Passivo R$12.000,00

b) DÉBITO Bancos conta Movimento - Ativo R$10.000,00
DÉBITO Juros a Transcorrer - Passivo R$2.000,00
CRÉDITO Empréstimos a Pagar - Passivo R$12.000,00

c) DÉBITO Bancos conta Movimento - Ativo R$12.000,00
CRÉDITO Despesas Financeiras - Resultado R$2.000,00
CRÉDITO Empréstimos a Pagar - Passivo R$10.000,00

d) DÉBITO Bancos conta Movimento - Ativo R$10.000,00
DÉBITO Despesas Financeiras - Resultado R$2.000,00
CRÉDITO Empréstimos a Pagar - Passivo R$12.000,00

Resolução:

Esta é uma questão de contabilização. Bom, se a empresa contrai um empréstimo, então ela tem uma obrigação a cumprir, ou seja, um passivo. Neste caso, temos um passivo, ou um crédito, no valor de 12.000,00.

CR – Empréstimos a pagar – 12.000,00

No entanto, a instituição financeira descontou o valor de 2.000,00 a título de juros, referente o empréstimo. Sendo assim, na conta bancária da empresa que adquiriu o empréstimo vai ser acrescentado somente o valor de 10.000,00, pois o restante será lançado em juros a transcorrer no ativo circulante. Fica assim:

DB – Juros a transcorrer        –2.000,00
DB – Banco Cta Movimento – 10.000,00
CR - Empréstimos a pagar – 12.000,00

Resposta correta Letra B

Observação sobre juros a transcorrer:

Os juros do financiamento, neste caso, não podem ser reconhecidos imediatamente no resultado como despesa, tendo em vista que o Princípio da Competência discorre que as receitas e despesas devem ser contabilizadas no momento de sua ocorrência. Desta forma, os juros devem ser contabilizados durante o prazo de pagamento do empréstimo, ou seja, dividindo o valor de 2.000,00 por 12 e contabilizando mensalmente este valor:

DB- Despesas c/ juros -   166,67
CR- Juros a transcorrer  

Fonte: Contabilidade Agora

QUESTAO 01 Exame Suficiência CFC 2013-01 TÉCNICO


Os sócios de uma sociedade empresária decidiram aumentar o Capital Social que era de R$50.000,00 para R$80.000,00. Para tanto, em 14.05.2012, integralizaram R$30.000,00, sendo R$15.000,00 em dinheiro e R$15.000,00, por meio de um veículo.

O registro contábil da integralização do aumento de capital social é:
a) DÉBITO Caixa R$15.000,00
DÉBITO Veículo R$15.000,00
CRÉDITO Capital a Integralizar R$30.000,00

b) DÉBITO Capital a Integralizar R$30.000,00
CRÉDITO Caixa R$15.000,00
CRÉDITO Veículo R$15.000,00

c) DÉBITO Capital a Integralizar R$50.000,00
DÉBITO Caixa R$15.000,00
DÉBITO Veículo R$15.000,00
CRÉDITO Capital Social R$80.000,00

d) DÉBITO Veículo R$15.000,00
DÉBITO Capital a Integralizar R$30.000,00
CRÉDITO Caixa R$15.000,00
CRÉDITO Capital Social R$30.000,00

Resolução:
Este é um exercício que trata de contabilização.
O capital social integralizado é de 50.000 e irá ser aumentado para 80.000,00, neste caso, o acréscimo é de 30.000,00, o restante que falta integralizar. Aqui, já identificamos o nosso CRÉDITO, ou seja:
DB - ?
CR –  capital social a integralizar - 30.000,00

Agora vamos identificar o nosso débito, ou nossos débitos. Os sócios integralizaram o valor de 30.000,00 por meio de moeda em espécie de 15.000,00 e um veículo no valor de 15.000,00, o que é legalmente permitido. Vamos à contabilização:
DB -  veículos        – 15.000,00
DB – caixa              – 15.000,00
CR – capital social a integralizar - 30.000,00

Resposta Correta letra A

Fonte: Contabilidade Agora

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Como se manter saudável no trabalho

Confira 4 maneiras simples de manter uma vida mais saudável sem que o seu trabalho se torne um empecilho
A rotina de um escritório pode dificultar bastante a prática de exercícios físicos e uma vida saudável. Contudo, esse problema pode ser resolvido com práticas simples, basta que você esteja disposto a mudar alguns dos seus hábitos. Confira a seguir 4 maneiras simples de manter uma vida mais saudável sem que o seu trabalho se torne um empecilho.
1. Faça exercícios no trajeto. Prefira ir para o trabalho caminhando ou mesmo de bicicleta, dessa maneira você já se exercita antes mesmo de chegar ao trabalho. Se a distância não permite que você escolha esse tipo de transporte, procure estacionar seu carro em uma vaga mais distante da entrada, dessa maneira você faz uma pequena caminhada antes de chegar ao escritório e na hora de ir embora.
2. Use o telefone celular. Em vez de receber ligações no seu telefone fixo, peça que os seus contatos acionem você pelo celular. Dessa maneira você pode caminhar pelo escritório enquanto fala e resolve o que precisa. Lembre-se apenas de que essa técnica não será útil se você tiver de fazer anotações.
3. Prefira as escadas. Dê preferência para as escadas ao invés de subir e descer pelo elevador. É claro que se você trabalha em andares muito altos esse tipo de estratégia não é viável, mas porque não subir dois ou três andares de escada e aí sim pegar o elevador? Esse tipo de exercício já faz diferença quando se trata de eliminar o sedentarismo.
4. Levante-se periodicamente. Não passe muito tempo sentado, isso vai prejudicá-lo de diversas maneiras. Procure se levantar a cada 20 ou 30 minutos para caminhar um pouco. Outra possibilidade é alongar-se por dois minutos, apenas para manter os músculos ativos.
Fonte: Universia

Impostos na nota. E depois?

Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida

Mauro Negruni

Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida. Bem melhor, porém, seria uma reforma tributária que permitisse até mesmo o cálculo exato desses valores, algo ainda complexo por aqui, em meio ao nosso arcaico emaranhado tributário.

A partir do introdutório campo dos conceitos, já se percebe a complexidade em torno do tema, pois impostos, taxas, contribuições e tributos têm cada qual o seu significado, embora muitos nem desconfiem disto. Senão vejamos:
Impostos incidem sobre determinadas operações e segmentos econômicos, sem qualquer contrapartida estatal direta. Daí sua denominação, pois se trata de uma imposição a quem vende produtos e serviços.

As taxas, por sua vez, são pagas pelos usuários de algum tipo de serviço ou contraprestação. A iluminação pública, por exemplo, cuja cobrança é realizada diretamente na fatura da conta de energia elétrica.

Quanto às contribuições, têm caráter de melhoria para um fim específico, como fez a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) ao visar a saúde, pelo menos em tese, ou então como até hoje compete à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já os tributos são exatamente o conjunto de taxas, contribuições e impostos devidos pela sociedade, com operação sempre a cargo dos poderes estatais.

Portanto, fica fácil perceber que a gama de tributos incidente sobre os produtos e serviços ofertados aos consumidores brasileiros torna quase impossível determinar com precisão a carga tributária de uma venda.
Mas a sociedade já deixou claro que deseja saber, com exatidão ou não, o montante destinado aos cofres dos governos por ela eleitos, pretensão dificultada por uma série de fatores.

Por exemplo, a possibilidade de créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na aquisição dos varejistas, e um verdadeiro devaneio nacional chamado Substituição Tributária, no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ou seja, teríamos de saber as inúmeras variáveis de todos eles para então mencionar no documento fiscal ou afixar no estabelecimento uma placa informando com precisão os tributos incidentes sobre as transações mercantis.

No caso dos combustíveis, para citar um caso gritante, em cada Estado há uma tabela com preços por produto, sobre os quais se calcula o ICMS com diferentes alíquotas. Neste mesmo produto também incidem outros tributos, inclusive a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), de cunho federal.

Pois é diante de toda essa diversidade de cenários que, em junho próximo, se tornará obrigatório informar a carga tributária – ainda que de forma aproximada – conforme prevê a Lei nº 12.741/12.

Com relação aos consumidores, igualmente há vários tipos. Inclusive aqueles que sequer esperam o cupom fiscal quando fazem suas compras. Será que agora eles aguardarão, ao menos para saber quanto de tributo estão pagando sobre suas compras?

Se isto ocorrer no Brasil, algo realmente terá se modificado, e para bem melhor. Prevalecerá, finalmente, o pensamento do “se eu pago meus tributos, todos os demais devem pagar”. Só assim teremos democracia e transparência.

Contudo, se mantivermos o velho discurso do “tanto faz, pois de nada adianta”, fatalmente esta lei entrará para o rol daquelas que, apesar de sua louvável intenção, já nasceram fadadas a simplesmente não “pegar” entre nós.
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() Mauro Negruni é diretor de serviços da Decision IT, bacharel em Sistemas de Informação, com especialização m Tecnologia de Negócios pela Internet, e participante ativo do GT48 (Grupo de Trabalho do SPED).
Fonte: O Autor