quinta-feira, 25 de abril de 2013

Última semana: 12 milhões de contribuintes ainda não declararam o IR

No início do período de declarações, Receita esperava 26 milhões de contribuintes

Juliana Américo Lourenço da Silva

Faltando uma semana para acabar o período de declarações do Imposto de Renda, quase 12 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas com a Receita Federal. O prazo para a entrega termina na próxima terça-feira (30).
A Receita informou que recebeu, até às 16 horas desta terça (23), 14,3 milhões de declarações, sendo que eram esperados 26 milhões de contribuintes. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. 
Cuidados
A Receita lembra que é arriscado deixar para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao site da Receita.
Fonte: Infomoney

Governo reduz alíquota de tributos da indústria química

Ele afirmou que a redução de tributo irá vigorar até 2018, quando a alíquota de PIS e Cofins voltará ao patamar atual.

Fernanda Bompan

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, fez o anúncio de mais medidas ontem. Uma delas foi a redução das alíquotas de PIS e Cofins da indústria química, como proposta para elevar o crescimento do setor, que é a sexta maior do mundo, e que representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) - patamar registrado em 2009, 2010 e 2011.
Segundo o ministro, a alíquota será diminuída de 5,6% para 1% na compra de matérias-primas (Nafta, HLR, Etano, Propano, Butano) para as chamadas primeira (Eteno, Propeno, Buteno, Butadieno, Ortoxileno, Benzeno, Tolueno, Isopropeno e Paraxileno) e segundas gerações (Resinas, termoplásticas, Polietilento, Polipropileno, PVC, Poliésteres, Oxido de eteno, entre outros).
O setor ainda continuará com o direito de receber um crédito tributário de 9,25%, conforme era o pleito de entidades manifestadas no inicio deste mês. Com isso, disse Mantega, o ganho real sobe de 3,65% (diferença entre 5,6% de impostos e 9,25% de crédito) para 8,25% no caso da primeira geração. Na segunda geração, essa etapa passa a ter um ganho neste ano, enquanto que em 2012 não existia esse crédito. "Estamos reduzindo o tributo dos principais elos da cadeia produtiva do setor químico para viabilizar mais competição com os produtos fabricados nos Estados Unidos", afirmou o ministro.
Ele afirmou que a redução de tributo irá vigorar até 2018, quando a alíquota de PIS e Cofins voltará ao patamar atual. Os tributos ficarão em 1% em 2013, 2014 e 2015. A partir de 2016, a alíquota volta a subir até atingir o patamar atual em 2018. Desta forma, os ganhos para o setor (nas duas gerações) serão de 6,25%, recuando para 4,25% em 2017 e chegando a 3,65%, no ano seguinte.
Segundo o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal prevista é de R$ 670 milhões por ano. Em 2013, o custo esperado dessa medida para o governo é de R$ 1,1 bilhão. "Será um período que a indústria terá um custo menor para alcançar o custo das concorrentes", disse Mantega.
Ao comentar o anúncio, a diretora de economia e estatística da Abiquim, Fátima Ferreira, disse que a desoneração da produção é importante para a indústria como um todo e, assim, para a economia. "Estamos com 80% da capacidade instalada, com ociosidade elevada e riscos elevados", afirmou. Para ela, a medida veio em "excelente hora", pois dá "certo alívio" ao setor.
O consultor da Methode, Adriano Gomes, que atua no setor, afirmou que a repercussão foi positiva. "Ainda não há previsão de crescimento com a medida, mas conversei com dois clientes que mostraram estar animados. Era um pleito bastante antigo."
Segundo ele, não só as empresas da primeira e segunda geração devem ser beneficiadas. "Essas companhias poderão reduzir os custos de vendas para as próximas etapas da cadeia. Uma empresa que vende sacola, por exemplo, vai poder aumentar sua margem de lucro e, isso, vai permitir que ela invista mais, contribuindo para o crescimento da indústria em geral e do PIB neste ano", prevê o especialista.
Além disso, Gomes comenta outra vantagem da medida de ontem é que as importações para abastecer a indústria química com insumos não fabricados no País ou que produzem "nem a metade" do que o setor precisa também poderão ser vendidas com alíquota de 1%. "Ou seja, beneficia o mercado nacional e internacional", conclui.
Importância 
Para se ter uma ideia da importância da área, é o quarto maior setor industrial brasileiro e, sozinha, a indústria química representa 6% das exportações brasileiras e 19% das importações nacionais totais. Ainda segundo a Abiquim, o faturamento líquido estimado do segmento no ano passado foi de R$ 293 bilhões, alta de 12,4%.
Porém, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a indústria de transformação, da qual o químico faz parte, recuou 2,5% em 2012. Essa queda contribui para a retração de 0,8% do setor industrial em geral no ano passado, o que ajudou no fraco crescimento de 0,9% do PIB.

Fonte: DCI

terça-feira, 23 de abril de 2013

Dicas para mulheres empreendedoras

Alteridade é essa capacidade de percepção do outro e o poder de dialogar de maneira construtiva.

José A. de Paula Prado

O conceito de alteridade é o que melhor pode definir o contexto para tratar sobre dicas para mulheres. Sendo homem e convivendo com mulheres na família e profissionalmente durante muitos anos, a interação e a interdependência no mundo do trabalho enriqueceu muito minha experiência profissional, sobretudo pela percepção da riqueza que é trabalhar com diversidade de características e olhares. Alteridade é essa capacidade de percepção do outro e o poder de dialogar de maneira construtiva.
O mundo do trabalho formal ainda não remunera da mesma maneira homens e mulheres, nem tampouco reflete as mesmas oportunidades para mulheres em cargos gerenciais e de direção, apesar de as mulheres possuírem mais anos de estudo que os homens. Dados da Pesquisa Emprego e Desemprego revelam que a diferença gira em torno de 30%.
Ao considerarmos que há especificidades na condição de trabalho, temos que buscar no universo das mulheres empreendedoras dicas para que outras mulheres trilhem os mesmos caminhos e tenham sucesso em seus empreendimentos:
- Emoções: Não deixe que elas atrapalhem o seu negócio, utilize sua sensibilidade e intuição para lhe servir, pois serão indispensáveis para a melhoria do seu empreendimento;
- Contatos: Fale com suas amigas (os), parentes, colegas do antigo emprego, trabalhe com as redes sociais e mostre que você está a todo vapor;
- Conheça seu negócio: Faça algumas perguntas para você mesma sobre o seu empreendimento: Quem somos? Onde estamos? Quais são nossos valores? Quem são nossos clientes? Qual o diferencial que minha empresa oferece em relação a concorrência?
- Busque ajuda de um especialista: Não temos que saber tudo, ninguém sabe, por isso quanto necessário, converse com um consultor especializado para que ele possa ajudar nos pontos que são nebulosos para você e mesmo assim se errar procure não se martirizar, pois só erra quem faz!
- Planejamento: Não se pode começar um negócio sem um mínimo de planejamento, saber quanto custará o seu produto, quanto tempo é preciso para recuperar o seu investimento, quais são as suas despesas fixas e as variáveis!
- Inove: Não importa o tipo de negócio que você tenha ou pense em abrir. A inovação pode ser o grande diferencial para conquistar um público que está ávido por mudanças e novidades. Surpreenda seu público, conquiste novos mercados.
- Busque a diferenciação: Faça uma pergunta, que a maioria dos clientes faz quando está decidindo onde comprar ou contratar um serviço: O que me leva a comprar um produto aqui e não ali? O que eu ganho com isso? E este ganho pode não ser somente o financeiro, pode estar refletido no bom atendimento, que hoje em dia está muito difícil de ser reconhecido como tal. Se o seu produto ou serviço é adquirido esporadicamente o que fará com que esse cliente volte, mesmo que seja daqui a um tempo e principalmente o que fazer para que ele recomende a sua empresa para seus colegas?
- Família: Não deixe de dar atenção a quem você ama, não confunda o ambiente da sua empresa com sua casa, nas contas e na relação com as pessoas. Pode parecer um comentário de uma pessoa insensível, mas não é, quando misturamos as estações perdemos a noção do limite entre os deveres e obrigações de mãe e esposa e de dona de um negócio.
Por último, há o destaque de que o novo perfil das famílias brasileiras revela que há cada vez mais mulheres reconhecidas como responsáveis pela casa, chefes de família. Os números do IBGE revelam que passaram de 22,2% para 37,3%, entre 2000 e 2010. Liderar famílias, novos negócios, conquistar direitos no dia a dia e ocupar os espaços que podem e devem ser conquistados não é tarefa fácil, mas o que tudo indica é que as mulheres aceitam os desafios e estão cada vez mais prontas para ensinar a todos “como fazer”.
Fonte: Canal Executivo

Demissão de doméstico poderá ter multa menor

Comissão também estuda permitir que cuidador seja pessoa jurídica

Gabriela Guerreiro e Natuza Nery

O Congresso articula a fixação de duas alíquotas distintas para a multa do FGTS aplicada no caso de demissão de domésticos sem justa causa: 10% nos casos em que a iniciativa da demissão é do patrão; e 5% se houver acordo entre as partes.
A legislação em vigor prevê uma multa única de 40% sobre o saldo do fundo de garantia para demissões sem justa causa.
A proposta de regulamentação da comissão, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), também inclui a criação de um banco de horas para os empregados domésticos, com validade de um ano.
A emenda constitucional aprovada pelo Congresso fixou a jornada diária do empregado doméstico em no máximo 44 horas semanais ou 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras numa jornada máxima de 10 horas por dia.
Na prática, a proposta de regulamentação de Jucá acaba com esse limite. Para ele, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas pelos patrões em até um ano.
Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia. Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro.
"Muitas vezes, será preciso trabalhar mais que as dez horas. É o caso de uma babá que cuide de uma criança doente, que terá que acordar à noite para atendê-la."
O banco de horas também permite dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em favor do patrão.
Outra exceção é para os cuidadores de idosos, que teriam jornada especial de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso, e poderiam firmar contratos como microempreendedores individuais, passando a atuar como pessoas jurídicas.
Jucá também vai sugerir a redução no descanso mínimo diário, de uma hora para meia hora. A atual alíquota de 8% para o recolhimento do FGTS deve ser mantida, mas ele quer a redução da alíquota do INSS recolhida pelos patrões, de 12% para 8%.
CAUTELA DO GOVERNO
Em reunião com o relator, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pediu tempo para que o governo estude as sugestões. "Muda muito a vida do empregador, e não queremos vê-lo preferindo o risco da informalidade. Temos de apresentar ao país a melhor regulação possível", disse Gleisi à Folha.

FOCO
Lei confronta relação 'familiar' entre patrões e empregados no Nordeste
FÁBIO GUIBU

Ao concluir o curso de direito no Recife, em 2009, Suzana Cavalcanti, 27, fez três homenagens: chamou seu pai, Renato, para acompanhá-la no baile de formatura, sua madrasta, Germana, para a colação de grau e sua ex-babá, Sônia, para ser sua madrinha no culto ecumênico.
Sônia Maria Santana da Silva, 59, trabalha para os Cavalcanti há 27 anos. Antes dela, sua mãe já havia sido babá do pai de Suzana.
Ex-funcionária de uma loja em Fortaleza, ela deixou emprego e casa em 1986 para cuidar da garota. Pretendia ficar pouco tempo, mas a mãe do bebê morreu quando a menina tinha três anos.
Os Cavalcanti se mudaram então para Recife, e Sônia foi junto. Suzana cresceu, formou-se, casou-se e foi para a Argentina. Um ano depois ela voltou e levou Sônia para morar em seu apartamento.
Histórias envolvendo esse relacionamento peculiar entre patroas e empregadas que moram onde trabalham são comuns no Nordeste.
A relação mistura profissionalismo com afeto e amizade, num regime trabalhista próprio, baseado na confiança e em acordos informais.
As folgas são quinzenais, e a jornada, adaptada às necessidades da patroa. A empregada ganha as refeições, material de higiene e passagens para visitar a família.
A PEC das domésticas ameaça agora desestabilizar essa relação. "Se cumprirmos o que está no papel, não tem como manter a funcionária", disse a psicopedagoga Alice Côrtes, que mantém uma empregada em casa há 17 anos.
A ajudante veio do interior e não tem outro lugar para morar no Recife, a não ser na casa da patroa. Ela trabalha 12 dias e folga 3 seguidos. Durante a folga, visita a família.
"Se ela folgar todas as semanas, vai para onde? Não tem família aqui nem dinheiro para viajar todo sábado."
Ela defende uma flexibilização das regras, em comum acordo com o sindicato da categoria. "Uma casa não é igual a uma empresa."

Projeto tenta regulamentar profissão de cuidador
Um projeto de lei, originado no Senado, tramita em regime de prioridade na Câmara para regulamentar a profissão de cuidador.
O projeto estabelece requisitos mínimos como idade e curso de capacitação, além de ampliar os espaços de trabalho do profissional.
Também prevê aumentar a pena em um terço para qualquer crime cometido pelo cuidador contra o idoso no exercício da função.
A proposta ainda tem que passar por três comis- sões e ir a plenário para ser aprovada.
Oferta de cuidadores terceirizados deve crescer, afirma sindicato
folha.com/no1266976
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento.

Adriana Aguiar

As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".
Fonte: Valor Econômico