segunda-feira, 29 de abril de 2013

É cabível estabilidade provisória por acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio trabalhado

A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa e o pagamento dos salários devidos durante o período de estabilidade acidentária. Tudo porque, segundo alegou, sofreu acidente de trabalho quando estava cumprindo o aviso prévio, tendo recebido o benefício previdenciário por cinco meses. Contudo, ao julgar a reclamação, a juíza de 1º Grau não reconheceu o direito. Para ela, como o aviso prévio já havia sido concedido na data do acidente, o contrato de trabalho não era mais indeterminado, mas sim a prazo. A solução encontrada foi a aplicação a Súmula 371 do TST, que autoriza a concretização dos efeitos da dispensa após o término do benefício previdenciário.
Mas o relator do recurso do reclamante, desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, discordou desse entendimento. "A estabilidade provisória encontra-se conectada ao conceito de resilição e veda a dispensa imotivada, porquanto atinge o direito potestativo do empregador de extinguir unilateralmente o contrato de trabalho" , explicou no voto. No seu modo de entender, o caso não comporta a aplicação da Súmula 371, que trata de aviso prévio indenizado. O reclamante estava cumprindo aviso prévio trabalhado, tanto que sofreu acidente no caminho de casa. Um típico acidente de trabalho de trajeto, sendo concedido o benefício de auxílio-doença acidentário.
Na visão do julgador, o contexto atrai a aplicação de outra Súmula: a 378, item III, do TST, que prevê que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo em questão determina que "o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente". Ou seja, o empregado tem garantido o emprego depois de receber alta médica.
Portanto, suspenso o contrato de trabalho do reclamante na data do acidente de trabalho, a ele deve ser reconhecido o direito à indenização correspondente aos salários do período da garantia provisória, já que a reclamada encerrou as atividades no local do domicílio do trabalhador. Com esse entendimento, o relator deu provimento ao recurso, para acrescer à condenação a indenização dos salários correspondentes ao período de um ano após a cessação do auxílio-doença. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
Fonte: TRT MG

Comissão aprova a dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda

Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Murilo Souza

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. “Não entendemos o porquê da vedação à dedução de despesas com medicamentos, na medida em que, a rigor, esses tipos de gastos já podem ser deduzidos como despesas médicas, quando estas integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou clínica médica”, sustentou o relator. 
A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.
“Desta maneira, não há como negar o mérito da iniciativa, principalmente pelo fato de o benefício se destinar a aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos”, completou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Receita anuncia operação nacional de fiscalização em pessoas físicas

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
A Receita Federal intimou 117.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
Os procedimentos de fiscalizações serão iniciados durante o mês de abril de 2013, além disso, neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas, esse número representa um acréscimo de 12% em relação ao ano passado.

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
O crédito tributário médio por procedimento de auditoria fiscal e revisão de declarações:
Além dos resultados obtidos pela ação direta da Fiscalização em 2012, R$ 2.145.794.238,16 foram recuperados a partir de autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas, que, ao optarem por corrigir suas declarações, afastaram a possibilidade de aplicação de multa pelo Fisco.
O resultado consolidado (direto e indireto) da Fiscalização da Receita Federal em 2012 junto a Pessoas Físicas foi de R$ 8.182.713.466,16, dos quais a autorregularização respondeu por 26,2%.
Dos R$ 2,145 bilhões recuperados via autorregularização em 2012, verifica-se, que:
1) Aumento do Imposto devido em função de retificações da ordem de 1,28 bilhões apenas em relação às DIRPF 2012.
2) Este aumento do Imposto devido é provocado substancialmente por:
2a) Aumento do Total de rendimentos tributáveis da ordem de R$ 5,9 bilhões;
2b) Diminuição nas deduções totais na ordem de R$ 2,1 bilhão;
2c) Diminuição do imposto pago com antecipação do devido da ordem de R$ 40 milhões. 
3) Das deduções que sofrem maior efeito pela autorregularização em 2012 (R$ 2,1 bilhões – item 2b) estão as linhas de Despesas Médicas e Previdência Privada, que responderam por uma redução de deduções indevidas por autorregularização na ordem de R$ 1 bilhão em cada um desses parâmetros de malha.
Principais Operações de Fiscalização
Nos procedimentos que foram iniciados durante a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas foram priorizadas as seguintes operações: 
1.      Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
2.      Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
3.      Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
4.      Atividade Rural;
5.      Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e
6.      Sinais exteriores de riqueza.
Fraudes Identificadas pela Fiscalização

1.      Fraudes em DIRF entregues por Órgãos Públicos 
A Fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, destinadas a obter pagamentos indevidos de restituição do IRPF.
Mapeada essa tentativa de fraude, este ano foi desenvolvido novo parâmetro de malha fiscal com vista a identificação dessas situações de fraude.
O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2008.
Após sua primeira semana de funcionamento, o parâmetro efetuou o bloqueio em malha de aproximadamente 21.352 declarações, denotando a importância do trabalho efetuado.
 2.      Pagamentos para Previdência Privada1
 Em 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.

1 No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
1.    2011: R$ 10 bilhões;
2.    2010: R$ 8,8 bilhões;
3.    2009: R$ 8,2 bilhões.
Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.
Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.
A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.
Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.
Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.
A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.
Autorregularização. Esses contribuintes, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal poderão retificar as DIRPF a fim de obstar a aplicação de multa de ofício e eventual representação fiscal para fins penais em razão do crime de sonegação fiscal.
Os contribuintes que não retificarem as DIRPF serão submetidos a procedimentos fiscais.
Operações Contra Fraudes ao Imposto de Renda 
Foram priorizadas estratégias destinadas a identificar e desarticular quadrilhas especializadas em fraudar declarações do Imposto de Renda que buscam elevar os valores de restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Essas operações, implementadas a partir de investigações da área de inteligência em conjunto com Ministério Público e de forças policiais, com apreensão de documentos comprobatórios das fraudes e eventual prisão de fraudadores.
Estima-se que as fraudes detectadas, que resultaram em três operações nas últimas semanas, tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões ao Fisco.
Operação Teça – Olhos Atentos
Realizada na Bahia, no dia 4 de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu esquema de fraude ao Imposto de Renda em Salvador. Alem da prisão dos dois responsáveis, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos escritórios e residência dos investigados.
Estima-se que os prejuízos evitados pelo Fisco alcancem a cifra de R$ 30 milhões. São investigados pela Receita Federal indícios do cometimento de diversos crimes, como: crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alem dos mentores, poderão responder pelo crimes os contribuintes que se valeram dos artifícios fraudulentos em suas declarações.  
Operação Extremo Norte
Com o objetivo de combater fraudes ao Imposto de Renda em três estados – Pará, Roraima e Goiás, a operação Extremo Norte foi realizada no dia 10 de abril. Foram cumpridos quinze mandados de condução coercitiva e onze mandados de busca e apreensão pela Receita Federal e Polícia Federal.
Durante a investigação foram encontrados indícios da atuação de quadrilha especializada em fraudes contra o Imposto de Renda, com a inclusão de falsos beneficiários de pagamentos nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prefeituras e órgãos públicos. Há também indícios da atuação de fraudadores que já haviam sido identificados na Operação Apate, realizada pela Receita Federal em 2011.
Foram encontrados documentos falsos e certificados digitais de prefeituras que são investigadas por suposta participação nas fraudes. Com a fraude investigada os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar o montante de R$ 30 milhões.
Operação Boticão
Executada no Espírito Santo, o foco da operação, que ocorreu no dia 5 de abril, foi combater a venda e a utilização de falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do Imposto de Renda.
Durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em um escritório de contabilidade, na residência e no consultório do dentista suspeito, foram encontradas dezenas de recibos falsos já preenchidos. Apenas em relação a um único contribuinte mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas foram encontrados. Os contribuintes identificados já foram intimados pela Receita Federal, que estima a fraude em cerca de R$ 1,5 milhão.
Fonte: Coad

Receita anuncia operação nacional de fiscalização em pessoas físicas

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
A Receita Federal intimou 117.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física).
Os procedimentos de fiscalizações serão iniciados durante o mês de abril de 2013, além disso, neste ano, mais 200.000 fiscalizações em pessoas físicas serão iniciadas, esse número representa um acréscimo de 12% em relação ao ano passado.

Em 2012, foram fiscalizadas 282.857 pessoas físicas, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 6,03 bilhões.
O crédito tributário médio por procedimento de auditoria fiscal e revisão de declarações:
Além dos resultados obtidos pela ação direta da Fiscalização em 2012, R$ 2.145.794.238,16 foram recuperados a partir de autorregularização efetuada por 316.953 pessoas físicas, que, ao optarem por corrigir suas declarações, afastaram a possibilidade de aplicação de multa pelo Fisco.
O resultado consolidado (direto e indireto) da Fiscalização da Receita Federal em 2012 junto a Pessoas Físicas foi de R$ 8.182.713.466,16, dos quais a autorregularização respondeu por 26,2%.
Dos R$ 2,145 bilhões recuperados via autorregularização em 2012, verifica-se, que:
1) Aumento do Imposto devido em função de retificações da ordem de 1,28 bilhões apenas em relação às DIRPF 2012.
2) Este aumento do Imposto devido é provocado substancialmente por:
2a) Aumento do Total de rendimentos tributáveis da ordem de R$ 5,9 bilhões;
2b) Diminuição nas deduções totais na ordem de R$ 2,1 bilhão;
2c) Diminuição do imposto pago com antecipação do devido da ordem de R$ 40 milhões. 
3) Das deduções que sofrem maior efeito pela autorregularização em 2012 (R$ 2,1 bilhões – item 2b) estão as linhas de Despesas Médicas e Previdência Privada, que responderam por uma redução de deduções indevidas por autorregularização na ordem de R$ 1 bilhão em cada um desses parâmetros de malha.
Principais Operações de Fiscalização
Nos procedimentos que foram iniciados durante a Operação Nacional de Fiscalização em Pessoas Físicas foram priorizadas as seguintes operações: 
1.      Operações Vinculadas à Variação Patrimonial a Descoberto;
2.      Omissão de Rendimento por Profissionais Liberais;
3.      Ganho de Capital decorrente da alienação de bens imóveis;
4.      Atividade Rural;
5.      Renda Variável (Operações em bolsa de valores); e
6.      Sinais exteriores de riqueza.
Fraudes Identificadas pela Fiscalização

1.      Fraudes em DIRF entregues por Órgãos Públicos 
A Fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, destinadas a obter pagamentos indevidos de restituição do IRPF.
Mapeada essa tentativa de fraude, este ano foi desenvolvido novo parâmetro de malha fiscal com vista a identificação dessas situações de fraude.
O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2008.
Após sua primeira semana de funcionamento, o parâmetro efetuou o bloqueio em malha de aproximadamente 21.352 declarações, denotando a importância do trabalho efetuado.
 2.      Pagamentos para Previdência Privada1
 Em 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição a entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no IRPF.

1 No Brasil são 437 entidades de previdência privada, das quais 83 são do tipo complementar aberta e 354 do tipo fechada. Entidades abertas podem comercializar planos de previdência privada, administrar fundos FAPI.
O valor total lançado pelos contribuintes pessoas físicas a título de previdência privada nos últimos exercícios foi:
1.    2011: R$ 10 bilhões;
2.    2010: R$ 8,8 bilhões;
3.    2009: R$ 8,2 bilhões.
Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistente no mercado.
Declarações recepcionadas, com informação de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmados eletronicamente foram retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Em seu primeiro ano de funcionamento, o Parâmetro de Previdência privada apresentou índice recorde de retificação de Declarações, resultando numa redução espontânea de R$ 1 bilhão nos valores pleiteados a título de dedução de pagamento de previdência privada.
A Receita Federal mapeou casos de contribuintes que, tendo a Declaração retida em malha, distribuíram o valor de previdência privada declarado em outras linhas de dedução, com o objetivo claro de manter o valor da restituição indevidamente pretendido. Esses casos foram selecionados para ações fiscais que terão início este ano.
Por outro lado, a fim de ampliar o efeito sobre o controle das deduções efetuadas a título de previdência privada em Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Fiscalização iniciou novas análises, mais aprofundadas, com intuito de iniciar procedimentos de fiscalização das DIRPF com informações falsas relativas a essas deduções para exercícios anteriores à 2012, anos em que a RFB não cruzava essa informação com os registros das entidades de previdência privada.
Estudos prévios apontam para a existência de mais de 300 mil DIRPF com potencial lançamento em função de valores indevidamente declarados como aplicações em previdência privada nos exercícios anteriores a 2012.
A Receita Federal comunicará os contribuintes que apresentam indícios de aplicações indevidas em previdência privada.
Autorregularização. Esses contribuintes, mesmo antes de receberem qualquer comunicação da Receita Federal poderão retificar as DIRPF a fim de obstar a aplicação de multa de ofício e eventual representação fiscal para fins penais em razão do crime de sonegação fiscal.
Os contribuintes que não retificarem as DIRPF serão submetidos a procedimentos fiscais.
Operações Contra Fraudes ao Imposto de Renda 
Foram priorizadas estratégias destinadas a identificar e desarticular quadrilhas especializadas em fraudar declarações do Imposto de Renda que buscam elevar os valores de restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Essas operações, implementadas a partir de investigações da área de inteligência em conjunto com Ministério Público e de forças policiais, com apreensão de documentos comprobatórios das fraudes e eventual prisão de fraudadores.
Estima-se que as fraudes detectadas, que resultaram em três operações nas últimas semanas, tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões ao Fisco.
Operação Teça – Olhos Atentos
Realizada na Bahia, no dia 4 de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu esquema de fraude ao Imposto de Renda em Salvador. Alem da prisão dos dois responsáveis, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nos escritórios e residência dos investigados.
Estima-se que os prejuízos evitados pelo Fisco alcancem a cifra de R$ 30 milhões. São investigados pela Receita Federal indícios do cometimento de diversos crimes, como: crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Alem dos mentores, poderão responder pelo crimes os contribuintes que se valeram dos artifícios fraudulentos em suas declarações.  
Operação Extremo Norte
Com o objetivo de combater fraudes ao Imposto de Renda em três estados – Pará, Roraima e Goiás, a operação Extremo Norte foi realizada no dia 10 de abril. Foram cumpridos quinze mandados de condução coercitiva e onze mandados de busca e apreensão pela Receita Federal e Polícia Federal.
Durante a investigação foram encontrados indícios da atuação de quadrilha especializada em fraudes contra o Imposto de Renda, com a inclusão de falsos beneficiários de pagamentos nas Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de prefeituras e órgãos públicos. Há também indícios da atuação de fraudadores que já haviam sido identificados na Operação Apate, realizada pela Receita Federal em 2011.
Foram encontrados documentos falsos e certificados digitais de prefeituras que são investigadas por suposta participação nas fraudes. Com a fraude investigada os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar o montante de R$ 30 milhões.
Operação Boticão
Executada no Espírito Santo, o foco da operação, que ocorreu no dia 5 de abril, foi combater a venda e a utilização de falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do Imposto de Renda.
Durante o cumprimento de três mandados de busca e apreensão em um escritório de contabilidade, na residência e no consultório do dentista suspeito, foram encontradas dezenas de recibos falsos já preenchidos. Apenas em relação a um único contribuinte mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas foram encontrados. Os contribuintes identificados já foram intimados pela Receita Federal, que estima a fraude em cerca de R$ 1,5 milhão.
Fonte: Coad

IR: contribuintes só saberão em junho se caíram na malha fina

Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
Agência Brasil
Os contribuintes pessoas físicas terão que esperar até junho para saber se caíram na malha fina da Receita Federal, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. O prazo para entregar dos documentos termina na terça-feira (30) e, após o processamento, o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 passará a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, informou a Receita, é enviar uma declaração retificadora.
 “Normalmente, a partir de junho, a Receita Federal libera o extrato da declaração do contribuinte. É possível para o contribuinte ver se está tudo bem ou se caiu em malha por um determinado parâmetro. A melhor maneira de resolver o problema é acessar o e-CAC e, se entender que é um erro efetivo, corrigi-lo”, explicou. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas caíram na malha fina.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
As declarações podem ser enviadas por meio da internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil localizadas no país, no horário de funcionamento das agências. O programa  de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas não são todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339.
A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333.
Fonte: Terra - Economia