quarta-feira, 8 de maio de 2013

Empresa que pressionava empregado a fazer horas extras é condenada por assédio moral

Na visão do relator, a conduta é abusiva e ocorria com habitualidade, caracterizando o assédio moral.
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho, alegando que sofria constante pressão psicológica, sendo coagido pelo chefe a fazer horas extras nos finais de semana e feriados, sob ameaça de dispensa se não o fizesse. Ao analisar o caso, a juíza de 1º Grau identificou o assédio moral e condenou a empresa de transportes e armazenagens ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil reais. E a 9ª Turma do TRT-MG, manteve a sentença, julgando desfavoravelmente o recurso da ré.
Atuando como relator, o desembargador João Bosco Pinto Lara explicou que o assédio moral consiste em uma perseguição psicológica, que expõe os trabalhadores a situações de humilhação e constrangimento durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ele ressaltou que a prática é comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, revelando-se por meio de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que atentam contra a dignidade ou integridade psíquica da pessoa humana. Segundo ele, a conduta abusiva atinge a autoestima do trabalhador, afetando as relações de emprego, o ambiente de trabalho e a capacidade produtiva da vítima. Esta acaba por ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas de serviço.
Ainda conforme lembrou o julgador, a doutrina e a jurisprudência apontam o caminho para a caracterização do assédio moral: a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo (não pode ser esporádica) e a finalidade de gerar dano psíquico ou moral ao empregado.
No caso, houve clara intenção de marginalizar a vítima em seu ambiente de trabalho, desestabilizando-a psicologicamente. Testemunhas confirmaram que a reclamada exigia a prestação de horas extras, ameaçando aqueles que se negavam ao cumprimento. O desembargador destacou que a própria testemunha indicada pela ré contou já ter ouvido o chefe dizer que quem não quisesse fazer hora extra ficasse ciente de que havia várias pessoas querendo trabalhar na empresa. Na visão do relator, a conduta é abusiva e ocorria com habitualidade, caracterizando o assédio moral.
Diante desse contexto, a Turma de julgadores decidiu confirmar a condenação por dano moral, inclusive quanto ao valor de R$2 mil reais, considerado adequado diante das particularidades do processo e decisões anteriores da Turma.
Fonte: TRT-MG

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.
Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).
Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).
De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.
Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.
Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).
Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:
1. Tributação teoricamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);
2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);
3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário.
As desvantagens seriam:
1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;
2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).
Fonte: Blog Guia Tributário

Receita libera hoje consulta do lote da malha fina do IR de Pessoa Física

Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio

Karla Santana Mamona

A Receita Federal liberará a partir das 9 horas desta quarta-feira (8) a consulta do 5º do lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio na rede bancária, com correções que vão de 8,25% a 49,68%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Sobre a restituição
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Infomoney

Dacon de outubro de 2012 a março de 2013 – Prorrogação

Instrução Normativa 1.348 RFB/2013 DOU 1 de 19.04.2013
Instrução Normativa 1.348 RFB/2013 DOU 1 de 19.04.2013, prorrogou o prazo de apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013 para até 7 de junho de 2013.
Este prazo também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão ocorridos nesses meses.
Fonte: Legisweb

terça-feira, 7 de maio de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 7 EXAME SUFICIÊNCIA CFC 2013/1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE


De acordo com a NBC TG 16 - Estoques, o estoque de mercadorias deverá ser 
mensurado:
a) pelo custo de aquisição ou custo corrente de reposição, dos dois o menor.
b) pelo custo de aquisição ou preço de mercado, dos dois o maior.
c) pelo custo de aquisição ou valor justo, dos dois o maior.
d) pelo custo de aquisição ou valor realizável líquido, dos dois o menor.
Resolução:
De acordo com a NBC TG 19 - Estoques, item 9, os estoques devem ser mensurados pelo 
pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
E para complementar, destaca-se que o valor de custo do estoque deve
incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros 
custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
Em relação ao valor realizável líquido, NBC TG 19 - Estoques no entende-se que seja
o valor de venda, menos as despesas para efetuar a operação
Exemplo resumido:
valor do custo de aquisição = 100,00
Valor de venda                         =150,00           
Despesas com vendas            = 40,00
Valor realizável líquido (150,00-40) = 110,00
Neste caso, o valor do estoque é 100,00
Outro exemplo:
valor do custo de aquisição = 100,00
Valor de venda                         =150,00           
Despesas com vendas            = 60,00
Valor realizável líquido (150,00-60) = 90,00
Neste caso, o valor do estoque é 90,00
Resposta correta letra D