terça-feira, 14 de maio de 2013

Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego


Como consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa.
Uma consultora-orientadora de renomada fabricante nacional de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da relação de emprego com a empresa. A decisão foi da juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
De acordo com a juíza, ela não era apenas uma consultora comum. Para afastar qualquer confusão, a magistrada esclareceu que as consultoras são as vendedoras que costumamos presenciar no trabalho, a vizinha, a amiga da prima, etc. Em princípio, não possuem vínculo de emprego com a empresa, pois apenas vendem seus produtos, sem cumprir ordens dos administradores (salvo quanto aos preços sugeridos na revista). A relação aqui não se estabelece com subordinação, pessoalidade ou sequer obrigação efetiva de vendas. Ao menos em tese, como destacou a juíza sentenciante.
Mas o caso da reclamante é diferente. Como consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa. A conclusão foi extraída das provas trazidas ao processo, onde ficou demonstrado que a consultora-orientadora é selecionada e assina um contrato atípico com cláusula e condições de trabalho (onde até postura da contratada é prevista). Essa trabalhadora é remunerada e obrigada a participar de reuniões de ciclos e a cumprir metas. Na visão da julgadora, a consultora-orientadora atua, de fato, como supervisora das vendedoras e tem, inclusive, a tarefa de formar um grupo de revendedoras.
A magistrada ressaltou que essas profissionais são subordinadas a um gerente de relacionamento, que gerencia o trabalho, incentiva as vendas e acompanha o desenvolvimento do trabalho. Na sentença, ela propôs o seguinte raciocínio hipotético: "Imaginemos a empresa reclamada somente com as gerentes de relacionamento e as vendedoras. Como cobrar, como auferir as vendas, como gerenciar o que e quem está vendendo o que?!", observou, pontuando sobre a necessidade da consultora-orientadora, que é quem faz o elo entre as vendedoras e a empresa.
Subordinação, não eventualidade, pessoalidade e pagamento de salário. Todos esses elementos foram apurados pela juíza sentenciante, ao analisar o caso. Diante desse contexto, ela não teve dúvidas de que a relação existente entre as partes era, na verdade, de emprego, pouco importando como foi formalizada. O contrato firmado apenas buscou mascarar essa realidade. Ao final, a juíza ainda lembrou que"provada a prestação de serviços, presume-se a existência da relação de emprego", conforme conclusão do IV Congresso Ibero-Americano realizado no Brasil e também como já pacificado pela jurisprudência.
Por tudo isso, decidiu declarar nulo o contrato e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a empresa de cosméticos, que foi condenada ao pagamento das parcelas trabalhistas de direito. A ré recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.
Fonte: TRT-MG

Imposto na nota é possível para junho

O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade.

Rejane Tamoto

A lei que determina a divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota fiscal entra em vigor no dia 8 de junho e poderá ser cumprida sem dificuldades, como comprovou a experiência de três varejistas que já a seguem – Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner. Essa é a opinião de Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Segundo Amato, a entrada da lei em vigor no dia 8 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários. 
 
"Até quem não tem máquina registradora eletrônica pode afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa", afirma, em resposta a um pedido de prorrogação de prazo  feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP). 
 
Amato lembra que os pequenos empresários podem se cadastrar para receber o manual com a carga tributária média de produtos e serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT– http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/). 
 
A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Embora tenha deito esse pedido, a entidade apoiou a iniciativa em favor da transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão. "No fundo, defendemos a mesma coisa. E na minha opinião não é necessário que o prazo seja prorrogado. A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa – na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido", lembra Amato. 
 
O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. (com Folhapress)
Fonte: Diário do Comércio

Créditos de Cofins

Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.

Bárbara Mengardo

A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica. O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico.
Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.
De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti.
Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras.
Fonte: Valor Econômico

Créditos de Cofins

Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.

Bárbara Mengardo

A Receita Federal decidiu que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica. O entendimento está na Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, que inclui ainda o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina. Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico.
Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva.
De acordo com o advogado Jorge Zaninetti, do escritório Siqueira Castro Advogados, o Fisco vinha autuando postos que utilizavam créditos das contribuições, com o entendimento de que não seriam devidos pelo fato de a alíquota dos combustíveis ser zero. "Apesar de a alíquota [dos combustíveis] ser zero, as empresas também têm direito ao crédito por outros custos, como os detalhados na solução de consulta", afirma Zaninetti.
Para o advogado, a decisão da 5ª Região Fiscal serve de precedente para empresas de diversos setores. Também estão sujeitas ao regime monofásico companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal, entre outras.
Fonte: Valor Econômico

E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira

Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações
O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.
Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.   
A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio