quinta-feira, 16 de maio de 2013

A PEC das domésticas e seu impacto social


Renato Ladeia*

Os liberais clássicos e neoliberais consideram a regulamentação do mercado de trabalho um erro, que ao invés de ajudar os trabalhadores acaba prejudicando-os, aumentando o custo dos postos de trabalhos, retraindo os Investimentos em novos negócios ou na ampliação dos existentes. Argumentam que, ao se regulamentar excessivamente o mercado de trabalho, acaba-se criando barreiras que reduzem o crescimento econômico, pois os empreendedores preferem investir onde o trabalho é regido pelas leis de mercado. Apoiam-se em estudos comparativos mostrando que os países com baixa regulamentação de mercado, principalmente em tempos de globalização, conseguem crescer mais do que aqueles que regulamentam de modo exagerado. Vejam o caso dos chamados tigres asiáticos.

Os socialistas radicais e moderados, comunistas, populistas e também os oportunistas consideram uma injustiça existir tantos direitos para os trabalhadores públicos e privados e quase nada para os domésticos, que não têm direito ao FGTS, horas extras remuneradas etc e elegem novos vilões da exploração do trabalho. 

O problema é que o trabalho doméstico não gera nenhuma Mais-valia para as famílias empregadoras, a não ser que o trabalho seja explorado por uma empresa de prestação deServiços que venda o trabalho cobrando um valor maior do contratante, pagando um salário escorchante aos empregados, apropriando-se da diferença.

Os supostos vilões para os congressistas são as famílias de classe média na qual as mulheres precisam trabalhar para ajudar a pagar as contas, cada vez mais altas. Esses “vilões” não conseguem acumular Capital algum, mas apenas sobreviver. Pelo contrário, a classe média que gera empregos domésticos não pode abater essas despesas no imposto de renda, ao contrário dos empresários, que podem computar seus custos com pessoal na contabilidade.

A regulamentação em si não gera empregos, pois se assim fosse, com a nossa CLT, cópia do modelo fascista italiano, que está em vigor desde os anos 1930 do século passado, já seríamos um país desenvolvido, com a inclusão social e econômica de toda a população.

Países pobres como o Brasil, com grande contingente de mão-de-obra barata, não qualificada e disponível, geram um mercado de trabalho informal, sem Carteira assinada. Existem entre nós mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos e deste contingente, pouco mais de 20% têmCarteira assinada, número que provavelmente vai diminuir diante dos custos que serão gerados pela PEC. 

As diaristas, cujo número aumenta a cada dia para que as famílias empregadoras possam fugir dos custos do trabalho legalizado, também já são alvo dos legisladores que pretendem considerar dois dias por semana nessa condição para que haja vínculo empregatício. Pode ser mais um tiro no pé.

Em resumo, as empregadas de todo o País estão com insônia. É como ganhar na loteria e perder o bilhete. Melhor seria se a presidente, ao invés de sancionar a PEC sem alterações, propusesse uma emenda em que as famílias com no máximo uma empregada registrada e com todos os direitos trabalhistas, pudessem abater no IR todas as despesas. Assim, as secretárias do lar teriam seus empregos garantidos e formalizados, enquanto as famílias empregadoras poderiam ter um alívio na prestação anual de contas com o Leão.

*Renato Ladeia é professor do curso de Administração do Centro Universitário da FEI

terça-feira, 14 de maio de 2013

Veja dicas para começar com sucesso em um novo trabalho

Para evitar confusões e desgastes, você deve manter a calma para enfrentar os desafios da adaptação ao novo emprego

Universia

Começar em um novo emprego pode ser uma tarefa muito complicada. O profissional tem muita coisa para aprender sobre a empresa e seus funcionários. Para evitar confusões e desgastes, você deve manter a calma para enfrentar os desafios da adaptação ao novo emprego. Confira algumas dicas que podem ajudá-lo:
1. Faça muitas perguntas. Quando você é novo em um trabalho, não tenha medo de fazer perguntas. No início, pode até parecer chato ficar incomodado seus colegas de trabalho, mas você precisa mostrar que está interessado e que deseja fazer as coisas da maneira correta.
2. Observe o comportamento dos seus colegas de trabalho. Analisar e ouvir as pessoas são habilidades extremamente importantes para começar um novo emprego. A ideia é identificar o perfil do seu chefe e colegas de trabalho, para que você possa trabalhar com eles com sucesso.
3. Aprenda a política da empresa. Se você é novo em alguma empresa, você precisa conhecer as normas de conduta e políticas exigidas. Você não vai querer ser repreendido por não estar dentro dos padrões. Por isso, é importante que você tenha conhecimento sobre o que deve ou não fazer dentro do escritório.
4. Identificar métodos de comunicação. Descobrir os métodos preferidos de comunicação é uma ótima maneira de iniciar em um trabalho. Cada empresa tem um método para a comunicação interna. Elas podem ser: e-mail, telefonema ou até comunicador interno. A ideia é se adequar aos padrões para que você não fuja as regras.
5. Seja cauteloso. Antes de começar a se expor no ambiente de trabalho, você precisa descobrir com quem você está trabalhando. Por isso, tome muito cuidado ao falar com todas as pessoas. Nestes casos, é importante identificar os empregados que podem prejudicar suas chances de sucesso e ver como você pode lidar estrategicamente com essas pessoas.
6. Identifique os seus objetivos. Quando você inicia um novo trabalho, geralmente, não é oferecida uma lista com seus objetivos. Com isso em mente, você precisa se comunicar ativamente com seu chefe para desenvolver um conjunto de metas de curto e longo prazo, com o intuito de trabalhar todos os dias para alcançar suas metas.
7. Aprenda os processos da empresa. Antes de tomar qualquer providência, procure identificar quais são os processos exigidos pela empresa. Independentemente da situação, você precisa conhecer as formas corretas de agir para segui-las.
Fonte: Infomoney

Veja dicas para começar com sucesso em um novo trabalho

Para evitar confusões e desgastes, você deve manter a calma para enfrentar os desafios da adaptação ao novo emprego

Universia

Começar em um novo emprego pode ser uma tarefa muito complicada. O profissional tem muita coisa para aprender sobre a empresa e seus funcionários. Para evitar confusões e desgastes, você deve manter a calma para enfrentar os desafios da adaptação ao novo emprego. Confira algumas dicas que podem ajudá-lo:
1. Faça muitas perguntas. Quando você é novo em um trabalho, não tenha medo de fazer perguntas. No início, pode até parecer chato ficar incomodado seus colegas de trabalho, mas você precisa mostrar que está interessado e que deseja fazer as coisas da maneira correta.
2. Observe o comportamento dos seus colegas de trabalho. Analisar e ouvir as pessoas são habilidades extremamente importantes para começar um novo emprego. A ideia é identificar o perfil do seu chefe e colegas de trabalho, para que você possa trabalhar com eles com sucesso.
3. Aprenda a política da empresa. Se você é novo em alguma empresa, você precisa conhecer as normas de conduta e políticas exigidas. Você não vai querer ser repreendido por não estar dentro dos padrões. Por isso, é importante que você tenha conhecimento sobre o que deve ou não fazer dentro do escritório.
4. Identificar métodos de comunicação. Descobrir os métodos preferidos de comunicação é uma ótima maneira de iniciar em um trabalho. Cada empresa tem um método para a comunicação interna. Elas podem ser: e-mail, telefonema ou até comunicador interno. A ideia é se adequar aos padrões para que você não fuja as regras.
5. Seja cauteloso. Antes de começar a se expor no ambiente de trabalho, você precisa descobrir com quem você está trabalhando. Por isso, tome muito cuidado ao falar com todas as pessoas. Nestes casos, é importante identificar os empregados que podem prejudicar suas chances de sucesso e ver como você pode lidar estrategicamente com essas pessoas.
6. Identifique os seus objetivos. Quando você inicia um novo trabalho, geralmente, não é oferecida uma lista com seus objetivos. Com isso em mente, você precisa se comunicar ativamente com seu chefe para desenvolver um conjunto de metas de curto e longo prazo, com o intuito de trabalhar todos os dias para alcançar suas metas.
7. Aprenda os processos da empresa. Antes de tomar qualquer providência, procure identificar quais são os processos exigidos pela empresa. Independentemente da situação, você precisa conhecer as formas corretas de agir para segui-las.
Fonte: Infomoney

Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego


Como consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa.
Uma consultora-orientadora de renomada fabricante nacional de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da relação de emprego com a empresa. A decisão foi da juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, na titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
De acordo com a juíza, ela não era apenas uma consultora comum. Para afastar qualquer confusão, a magistrada esclareceu que as consultoras são as vendedoras que costumamos presenciar no trabalho, a vizinha, a amiga da prima, etc. Em princípio, não possuem vínculo de emprego com a empresa, pois apenas vendem seus produtos, sem cumprir ordens dos administradores (salvo quanto aos preços sugeridos na revista). A relação aqui não se estabelece com subordinação, pessoalidade ou sequer obrigação efetiva de vendas. Ao menos em tese, como destacou a juíza sentenciante.
Mas o caso da reclamante é diferente. Como consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa. A conclusão foi extraída das provas trazidas ao processo, onde ficou demonstrado que a consultora-orientadora é selecionada e assina um contrato atípico com cláusula e condições de trabalho (onde até postura da contratada é prevista). Essa trabalhadora é remunerada e obrigada a participar de reuniões de ciclos e a cumprir metas. Na visão da julgadora, a consultora-orientadora atua, de fato, como supervisora das vendedoras e tem, inclusive, a tarefa de formar um grupo de revendedoras.
A magistrada ressaltou que essas profissionais são subordinadas a um gerente de relacionamento, que gerencia o trabalho, incentiva as vendas e acompanha o desenvolvimento do trabalho. Na sentença, ela propôs o seguinte raciocínio hipotético: "Imaginemos a empresa reclamada somente com as gerentes de relacionamento e as vendedoras. Como cobrar, como auferir as vendas, como gerenciar o que e quem está vendendo o que?!", observou, pontuando sobre a necessidade da consultora-orientadora, que é quem faz o elo entre as vendedoras e a empresa.
Subordinação, não eventualidade, pessoalidade e pagamento de salário. Todos esses elementos foram apurados pela juíza sentenciante, ao analisar o caso. Diante desse contexto, ela não teve dúvidas de que a relação existente entre as partes era, na verdade, de emprego, pouco importando como foi formalizada. O contrato firmado apenas buscou mascarar essa realidade. Ao final, a juíza ainda lembrou que"provada a prestação de serviços, presume-se a existência da relação de emprego", conforme conclusão do IV Congresso Ibero-Americano realizado no Brasil e também como já pacificado pela jurisprudência.
Por tudo isso, decidiu declarar nulo o contrato e reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a empresa de cosméticos, que foi condenada ao pagamento das parcelas trabalhistas de direito. A ré recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.
Fonte: TRT-MG

Imposto na nota é possível para junho

O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade.

Rejane Tamoto

A lei que determina a divulgação dos tributos embutidos nos preços de produtos e serviços na nota fiscal entra em vigor no dia 8 de junho e poderá ser cumprida sem dificuldades, como comprovou a experiência de três varejistas que já a seguem – Telha Norte, Riachuelo e Lojas Renner. Essa é a opinião de Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp). Segundo Amato, a entrada da lei em vigor no dia 8 de junho é possível, pois ela não apresenta dificuldades nem mesmo aos pequenos empresários. 
 
"Até quem não tem máquina registradora eletrônica pode afixar no seu estabelecimento uma tabela com os impostos dos produtos e serviços que comercializa", afirma, em resposta a um pedido de prorrogação de prazo  feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP). 
 
Amato lembra que os pequenos empresários podem se cadastrar para receber o manual com a carga tributária média de produtos e serviços no site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT– http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/). 
 
A Fecomercio, segundo sua assessoria de imprensa, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff pedindo a ampliação do prazo em mais seis meses. A justificativa para isso é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. Embora tenha deito esse pedido, a entidade apoiou a iniciativa em favor da transparência na demonstração da carga tributária ao cidadão. "No fundo, defendemos a mesma coisa. E na minha opinião não é necessário que o prazo seja prorrogado. A legislação pode entrar em vigor com a figura da fiscalização orientativa – na qual em um determinado período o comerciante seja orientado e não punido", lembra Amato. 
 
O projeto de lei 12.741 nasceu na ACSP e demorou oito anos para se tornar realidade. O movimento de Olho no Imposto, liderado pela ACSP, teve a participação do IBPT, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e outras 102 entidades que lutaram pela discriminação dos tributos nas notas ou cupons fiscais. Aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente em dezembro do ano passado, a legislação determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. (com Folhapress)
Fonte: Diário do Comércio