segunda-feira, 27 de maio de 2013

Contribuintes devem recolher Imposto de Renda sobre juros

Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte.

Bárbara Pombo


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, reacendeu a polêmica sobre a tributação de juros de mora ou correção. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção entenderam que os contribuintes devem recolher Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre os juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.
Para advogados, o entendimento conflita com pelo menos três decisões - duas em recursos repetitivos - proferidas nos últimos dois anos pela 1ª Seção. "Há uma forte contradição entre os acórdãos", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados.
Em dezembro, os ministros decidiram, também em recurso repetitivo, que os juros de mora decorrentes das verbas pagas aos servidores públicos por meio do Plano de Seguridade Social (PPS), por serem uma forma de indenização, não deveriam ser tributados pela contribuição previdenciária. Dois meses antes, em outubro, o mesmo colegiado entendeu que incide Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas, exceto em situações específicas (veja ao lado).
Na semana passada, ao analisar processo apresentado pela Hering, a 1ª Seção exigiu a tributação pelo IR e CSLL dos juros decorrentes de depósitos judiciais e devoluções de tributos recolhidos a mais ou indevidamente (repetição de indébito). "Não há diferença entre os casos porque o que está em discussão é a natureza dos juros de mora. Não cabe uma interpretação para cada caso concreto", diz o advogado Carlos Golgo. Os três casos foram relatados pelo ministro Mauro Campbell Marques.
Os advogados da Hering esperam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. "Tentaremos novamente convencer os ministros de que não há tributação. Nos dois casos, os juros recompõem o patrimônio da empresa que ficou indisponível em um determinado período", diz Ana Paula Faria, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, que representou a Hering no processo. Na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), a empresa havia conseguido afastar a tributação.
Segundo advogados, o precedente impacta milhares de empresas que questionam cobranças de tributos na Justiça. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a abril deste ano, as empresas depositaram em juízo R$ 4,2 bilhões para discutir autuações fiscais na esfera administrativa e judicial. Se há vitória, os contribuintes conseguem levantar os valores com juros.
Por meio de nota, o procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes informa que "há inúmeros precedentes favoráveis à tese da Fazenda Nacional nos TRFs, especialmente nos tribunais da 2ª e 4ª Regiões. A definição da tese em sede de repetitivo é bastante relevante, tendo em vista os vultosos montantes que são depositados em juízo pelos contribuintes".
Para o ministro Mauro Campbell Marques, os juros devem ser tributados porque são remuneração ao contribuinte. "O fato gerador dos juros não decorre de mora da Fazenda Pública, mas da existência de depósito voluntariamente efetuado pelo contribuinte", diz o ministro na decisão.
No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o ministro entendeu que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos. Dessa forma, diz o ministro, representam acréscimo ao patrimônio da empresa, "razão pela qual é legítima sua tributação pelo IR, salvo a existência de norma isentiva da verba principal".
Para o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a decisão não leva em conta o artigo 404 do Código Civil, que embasa acórdãos do próprio STJ. Segundo o dispositivo, os juros de mora têm caráter de indenização. "O entendimento vai contra o princípio da razoabilidade ao tributar um dinheiro que, ao invés de estar na sua conta, foi represado pelo Estado", diz.
Advogados afirmam que a decisão do STJ poderá influenciar na discussão sobre a tributação de juros recebidos por empresas de cartão de crédito, varejistas, atacadistas, do setor elétrico e de telefonia em casos de inadimplência do consumidor. "Grandes empresas discutem o assunto, e possuem decisões favoráveis na primeira instância", afirma Miguita.

Discussão na área trabalhista é polêmica
Os últimos dois anos foram marcados por idas e vindas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a tributação de juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas. No dia 22, a 1ª Seção da Corte, ao retomar um julgamento interrompido em fevereiro de 2011, decidiu que um trabalhador do Rio Grande do Sul deve pagar Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora de verbas trabalhistas. A decisão foi por maioria de votos. "No caso, não há notícia de que as verbas sejam decorrentes de despedida", afirmou o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto-vista.
Segundo o ministro, a decisão estaria em sintonia com o recurso repetitivo sobre o assunto julgado pela Corte em setembro de 2011. Na ocasião, a seção fixou a tese e orientou os tribunais de que, nesses casos, não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Mas em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.
Em outubro, ao analisar outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS. "O julgamento chocou-se com a interpretação proferida no recurso repetitivo", diz o advogado Carlos Golgo, do Carlos Golgo Sociedade de Advogados. "Não há qualquer segurança jurídica."
O entendimento contraria ainda a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em agosto de 2009, o Órgão Especial da Corte definiu, com base no artigo 404 do Código Civil, que os juros são indenizações ao trabalhador, logo isentos de tributação.
O Congresso Nacional também analisa a questão, por meio de um projeto de lei que proíbe a tributação. A proposta, já aprovada pelo Senado, aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. Pelo projeto, o trabalhador não precisaria recolher o imposto sobre os juros recebidos "pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função". (BP)
Fonte: Valor Econômico

MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.
O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo:
I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.
O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013.
A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.
Fonte: Blog Guia Tributário

domingo, 26 de maio de 2013

CAE aprova desoneração tributária para padarias

A opção pelo Simples permite, por exemplo, ao empreendedor pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.

Anderson Vieira

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares.
O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte, com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam de fora da soma destes montantes. A opção pelo Simples permite, por exemplo, ao empreendedor pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.
O PLS 63/2011 é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e foi relatado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. A expectativa dela é de que, com a redução da tributação incidente sobre o segmento, seja estimulado o consumo do produto.
O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal. A proposição segue agora para o Plenário do Senado.
Apoio
O PLS 63/2011 recebeu apoio da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que representa 64 mil padarias em todo o Brasil, das quais 95% são micro e pequenas empresas familiares incluídas no Simples Nacional.
A entidade enviou ofício aos senadores da comissão, informando que, embora o setor esteja em crescimento, cerca de 35% das padarias estão sob risco iminente de fecharem nos próximos cinco anos. Para a Abip, a desoneração do pão vai ter impacto significativo no setor de panificação e na mesa dos brasileiros.
Durante a discussão do projeto, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) destacou a importância de se desonerar o setor e fez um alerta quanto à queda da produção nacional de trigo.
- A produção está caindo ano após ano no país. O Brasil está importando 4,5 milhões de toneladas de trigo, principalmente da Argentina. Se produzido aqui, estaria 20% mais barato, e os pães estariam mais em conta -  afirmou.
Audiências
Os parlamentares aprovaram também a realização de três audiências públicas, com datas ainda a serem definidas. As reuniões vão discutir a participação de empresas e de capital estrangeiro na assistência à saúde; a criação do Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon) e alterações na regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fonte: Agência Senado

CAE aprova desoneração tributária para padarias

A opção pelo Simples permite, por exemplo, ao empreendedor pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.

Anderson Vieira

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (21), projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares.
O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte, com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam de fora da soma destes montantes. A opção pelo Simples permite, por exemplo, ao empreendedor pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.
O PLS 63/2011 é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e foi relatado pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO). A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. A expectativa dela é de que, com a redução da tributação incidente sobre o segmento, seja estimulado o consumo do produto.
O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal. A proposição segue agora para o Plenário do Senado.
Apoio
O PLS 63/2011 recebeu apoio da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que representa 64 mil padarias em todo o Brasil, das quais 95% são micro e pequenas empresas familiares incluídas no Simples Nacional.
A entidade enviou ofício aos senadores da comissão, informando que, embora o setor esteja em crescimento, cerca de 35% das padarias estão sob risco iminente de fecharem nos próximos cinco anos. Para a Abip, a desoneração do pão vai ter impacto significativo no setor de panificação e na mesa dos brasileiros.
Durante a discussão do projeto, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) destacou a importância de se desonerar o setor e fez um alerta quanto à queda da produção nacional de trigo.
- A produção está caindo ano após ano no país. O Brasil está importando 4,5 milhões de toneladas de trigo, principalmente da Argentina. Se produzido aqui, estaria 20% mais barato, e os pães estariam mais em conta -  afirmou.
Audiências
Os parlamentares aprovaram também a realização de três audiências públicas, com datas ainda a serem definidas. As reuniões vão discutir a participação de empresas e de capital estrangeiro na assistência à saúde; a criação do Conselho Nacional de Consumidores das Prestadoras de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica (Conacon) e alterações na regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Enem 2013 já tem mais de 5,1 milhões de candidatos, diz MEC


Prazo termina às 23h59 da próxima segunda-feira (27).
Provas serão realizadas em 26 e 27 de outubro.

Do G1, em São Paulo

Site traz o passo a passo para a inscrição no Enem 2013 (Foto: Reprodução)Site traz o passo a passo para a inscrição no Enem
2013 (Foto: Reprodução)
O Ministério da Educação afirmou que, até as 18h15 desta sexta-feira (24), 5.199.918 pessoas já haviam feito sua inscrição na edição de 2013 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O período de inscrições foi aberto no dia 13 e termina às 23h59 da próxima segunda-feira (27).
Segundo o MEC, o prazo de inscrições não será prorrogado. O ministério ainda sugeriu que os candidatos aproveitem o fim de semana para se inscrever, e não deixar a tarefa para o último dia.
Após o encerrramento das inscrições, o pagamento da taxa, no valor de R$ 35, pode ser feito até o dia 29. As provas serão nos dias 26 e 27 de outubro.
De acordo com o ministério, São Paulo já tem 809.608 inscritos no Enem 2013. O segundo estado com o maior número de inscrições é Minas Gerais, com 564.401, seguido do Ceará, com 393.454, do Rio de Janeiro, com 379.318 candidatos, e da Bahia tem 377.759 inscritos.
O MEC colocou no ar um site com o passo a passo para ajudar o candidato fazer a inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2013). O endereço do site éwww.enem.inep.gov.br. Nele também é possível acessar o link para a página de inscrição.

No balanço divulgado pelo MEC às 18h30 da segunda-feira, o Enem já computava  472.495 inscrições. No ano passado, no primeiro dia de inscrições, até as 20h20, foram contabilizadas 512.029 inscrições.
O passo a passo mostra como a inscrição deve ser feita e traz informações importantes, como a de que o Cartão de Confirmação da Inscrição será enviado, por via postal, para o endereço informado pelo participante no ato da inscrição; como encontrar no sistema a escola onde fez o ensino médio; e de que o estudante deverá guardar o número de inscrição para acessar o sistema futuramente.
"O sistema está funcionando muito bem, todos os testes foram feitos para que o estudante tenha muita tranquilidade neste período de inscrição. O estudante não precisa pressa, o sistema está respondendo bem", diz Costa, em entrevista à rede de comunicadores, programa interno da assessoria de imprensa do Ministério da Educação.
O Ministério da Educação calcula que 6,1 milhões de estudantes deverão se inscrever para as provas que podem garantir acesso à universidades federais e institutos federais de ensino superior, e nesta edição de 2013 promete mais rigor na correção da prova de redação e um investimento maior na segurança para evitar fraudes.
Criado em 1998, o Enem tem suas notas usadas no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para vagas em universidades e institutos federais. O exame já tinha sido adotado em sua totalidade por várias universidades de destaque como a UFRJ e UFF, e nesta edição substituirá os vestibulares da UFMG, UnB, UFJF, Ufes e UFRN, entre outras.
  •  
CRONOGRAMA DO ENEM 2013
Início das
inscrições
13/05
Término das inscrições
27/05 (23h59)
Pagamento
das incrições
Até 29/05
Taxa de
inscrição
R$ 35

Data das
provas
26/10 (13h - 17h30):
- ciências humanas
- ciências da natureza                      
27/10 (13h - 18h30):
- linguagens
- matemática
- redação
Divulgação do gabarito
Até dia 30/10
Resultado individual
Data a ser divulgada
Fonte: Inep
O Enem também é usado para o candidato pedir bolsa de estudos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), solicitar benefícios do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), e obter certificado de conclusão do ensino médio.
Como se inscrever
A isenção do pagamento da taxa pode ser feita por meio do sistema de inscrição e é conferida ao aluno que vai concluir o ensino médio em 2013 em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar ou a estudantes que se declaram membros de família com renda per capita de um salário-mínimo e meio. Para isso, será preciso apresentar documentos que comprovem sua condição. Os documentos serão analisados pelo Inep, que poderá negar a isenção.
No ato de inscrição, o candidato deve fornecer o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG). Estudantes com necessidades especiais deverão informar no ato da inscrição sua situação. O Inep oferece provas diferenciadas, intérpretes e salas de aula com mobiliários acessíveis. Neste ano, também serão oferecidas duas opções de tamanho de letra da prova, além da usada pelos demais candidatos. Quem tiver necessidade poderá optar pela prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas) e pela prova com letra super ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas).
Estudantes que estão internados e recebem aulas dentro do hospital poderão realizar a prova no próprio hospital, desde que indiquem a necessidade na inscrição.
Quem for usar o Enem para obter a certificação de conclusão do ensino médio deverá indicar uma das instituições certificadoras que estará autorizada a receber seus dados cadastrais e resultados. Para receber a certificação, é necessário tirar nota mínima de 450 nas quatro provas e 500 na redação.
O edital indica ainda que cabe ao candidato verificar no sistema do Inep se a inscrição foi concluída com sucesso. Quem não for isento deverá acompanhar a confirmação do pagamento da taxa. O candidato deverá guardar número da inscrição e a senha. Elas são indispensáveis para todo o processo do Enem, como inscrição, realização da prova, obtenção dos resultados e participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que seleciona os alunos melhores classificados no Enem para vagas em universidades públicas cadastradas
Também será usado nos programas de bolsa de estudos (Prouni) e de financiamento estudantil (Fies), entre outros programas do Ministério da Educação, como o Ciência sem Fronteiras. O comprovante da inscrição estará disponível no endereçohttp://sistemasenem2.inep.gov.br/inscricao.
Site para inscrição do Enem está no ar (Foto: Reprodução)Site para inscrição do Enem está no ar (Foto: Reprodução)
ÁREAS DO CONHECIMENTO
Ciências humanas e suas tecnologias: história, geografia, filosofia e sociologia
Ciências da natureza e suas tecnologias: química, física e biologia
Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação: língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação
Matemática e suas tecnologias: matemática
As provas
O Enem será realizado nos dias 26 e 27 de outubro. O exame tem quatro provas objetivas, cada uma com 45 questões de múltipla escolha e uma redação. As provas vão tratar de quatro áreas de conhecimento do ensino médio (veja ao lado).
Para a realização, das provas o candidato deverá usar somente caneta esferográfica com tinta preta e feita com material transparente.
As provas terão início às 13h e os portões serão abertos às 12h (sempre no horário de Brasília). No dia 26 de outubro, os candidatos farão as provas de ciências humanas e suas tecnologias e de ciências da natureza e suas tecnologias, até as 17h30. No dia 27 de outubro serão realizadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, redação e matemática e suas tecnologias, que terminarão às 18h30. O candidato só pode entregar o gabarito e deixar a sala após duas horas de prova. Para levar o caderno de questões, é necessário esperar na sala até que faltem 30 minutos para o fim da prova.
O Inep recomenda que os candidatos cheguem ao local de prova ao meio-dia (horário de Brasília). É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. Quem não tiver o documento deverá apresentar boletim de ocorrência emitido no máximo 90 dias antes da data da prova e se submeter a uma identificação especial e preenchimento de formulário próprio.
Conferência dos dados
Antes de iniciar as provas, de acordo com o edital, o candidato deverá verificar se o seu caderno de questões contém a quantidade de questões indicadas no seu cartão-resposta e contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões. O estudante deverá ler e conferir todas as informações registradas no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na lista de presença e demais documentos do exame.
Se notar alguma coisa errada, o candidato deverá imediatamente comunicar ao aplicador de sua sala para que ele tome as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.
Segundo o edital, a capa do caderno de questões possui informações sobre a cor do mesmo e uma frase em destaque, e caberá obrigatoriamente ao candidato marcar nos cartões-resposta, a opção correspondente à cor da capa do caderno de questões; transcrever nos cartões-resposta a frase apresentada na capa de seu caderno de questões. As respostas das provas objetivas e o texto da redação só deverão ser transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, nos respectivos cartões-resposta e folha de redação, que deverão ser entregues ao aplicador ao terminar o exame.
O que não pode
O edital proíbe ao candidato, sob pena de eliminação, falar com outros candidatos, usar lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, calculadora, agendas eletrônicas, celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
O edital afirma que é obrigação do candidato "guardar, ao ingressar em sala de provas, em embalagem porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de eliminação do exame". No último Enem, dezenas de candidatos foram eliminados depois que tiraram fotos com celular do cartão de respostas, antes do início da prova, e as postaram em redes sociais.
Todos os pertences que não sejam a caneta preta de material transparente e o documento de identificação deverão ser guardados em um porta-objetos com lacre, que deverá ficar embaixo da carteira do candidato e só poderá ser reaberto após a saída dele da sala de prova.
VEJA AS COMPETÊNCIAS DA REDAÇÃO
Competência I: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita
Competência II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Competência III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Fonte: Inep
A redação
O sistema de correção do Enem ficou ainda mais rígido em 2013. A partir deste ano, três mudanças devem garantir uma correção mais rigorosa: a proibição do deboche, a exigência do domínio da norma culta para receber a nota máxima e a redução da discrepância máxima nas notas dos dois corretores para que a redação seja encaminhada por uma terceira avaliação independente.
Além de alterar as regras para anulação da redação parar incluir as tentativas de deboche, classificadas como tendo "parte do trecho deliberadamente desconectada com o tema proposto", o MEC agora vai exigir uma justificativa dos corretores para aceitar que uma redação contendo erro de português receba a nota máxima. O ministério ainda diminuiu a discrepância máxima aceita entre os dois corretores.
A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 100 pontos ou mais na nota final atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das competências, a redação passará por um terceiro corretor, em um mecanismo que o Inep chama de "recurso de ofício".
Se a discrepância persistir, uma banca certificadora composta por três avaliadores examinará a prova. Os candidatos poderão solicitar vistas da correção, porém não poderão pedir a revisão da nota.
Além das provas com deboche, será atribuída nota zero à redação: que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo; sem texto escrito na folha de redação, que será considerada "em branco"; com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "texto insuficiente"; linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas; com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada "anulada".
Os resultados
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no site http://www.inep.gov.br/enem até o terceiro dia útil após as provas, ou seja, até 30 de outubro. Os candidatos poderão acessar os resultados individuais do Enem 2013 em data que ainda será divulgada, mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha no endereço eletrônicohttp://sistemasenem2.inep.gov.br/.
O Inep diz que a utilização dos resultados individuais do Enem para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do órgão, mas das entidades às quais os dados serão informados pelo candidato.
O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos candidatos. De acordo com a portaria publicada no "Diário Oficial", a inscrição do participante implica a aceitação das disposições, diretrizes e procedimentos para a edição do Enem contidas no edital. Para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas, que incluam privação de liberdade, haverá um edital para o processo de inscrição específico.
G1