sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Receita adia imposto sobre emissão privada

A Receita Federal adiou para 2014 a entrega do primeiro 'Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários' pelas empresas que atuam em bolsas de valores, de mercadorias
 A Receita Federal adiou para 2014 a entrega  do primeiro 'Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários' pelas empresas que atuam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e mercados de balcão organizado. A decisão está publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União de ontem. O Informe é utilizado pela Receita para fins de apuração de Imposto de Renda e consolida os dados que essas empresas devem fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, sobre as operações realizadas.
O documento foi instituído este ano para começar a funcionar ainda em 2013, mas o novo texto sobre o tema diz que "o primeiro informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração". As empresas devem encaminhar as informações ao investidor mensalmente e em meio digital.
O envio dos dados se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia, ainda que por meio de operações não financeiras - doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts (DR) ou cancelamento.
Aplica-se ainda na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20 mil. A nova instrução entra em vigor em 90 dias, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
Fonte: DCI-SP

Receita adia imposto sobre emissão privada

A Receita Federal adiou para 2014 a entrega do primeiro 'Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários' pelas empresas que atuam em bolsas de valores, de mercadorias
 A Receita Federal adiou para 2014 a entrega  do primeiro 'Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários' pelas empresas que atuam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e mercados de balcão organizado. A decisão está publicada em instrução normativa no Diário Oficial da União de ontem. O Informe é utilizado pela Receita para fins de apuração de Imposto de Renda e consolida os dados que essas empresas devem fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, sobre as operações realizadas.
O documento foi instituído este ano para começar a funcionar ainda em 2013, mas o novo texto sobre o tema diz que "o primeiro informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração". As empresas devem encaminhar as informações ao investidor mensalmente e em meio digital.
O envio dos dados se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia, ainda que por meio de operações não financeiras - doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts (DR) ou cancelamento.
Aplica-se ainda na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20 mil. A nova instrução entra em vigor em 90 dias, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. 
Fonte: DCI-SP

Contabilistas terão de informar operação suspeita

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013

Elton Bezerra

 O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.
A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.
Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.
Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. "Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.
Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.
O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.
Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.
Fonte: Consultor Jurídico

Contabilistas terão de informar operação suspeita

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013

Elton Bezerra

 O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.
A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.
Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.
Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.
A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.
Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. "Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.
Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.
Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.
O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.
Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.
Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

RESOLUÇÃO QUESTÃO 11 EXAME SUFICIÊNCIA CFC 2013/1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO QUESTÃO 11 EXAME SUFICIÊNCIA CFC 2013/1 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
       
Uma sociedade empresária possui dois funcionários registrados. No final do mês de
 outubro de 2012 o contador, em seu escritório, recebeu as seguintes informações 
para elaboração da folha de pagamento:    
       
Salário base do funcionário  A R$ 5.500,00    
Salário base do funcionário B R$ 1.100,00    
INSS - Previdência Social do Empregador 20%    
Outras Entidades 5,80%    
FGTS dos empregados 8%    
SAT - Seguro Acidente de Trabalho 2%    
INSS - Previdência Social do Empregado Ver Tabela Abaixo    
       
Na segunda semana, do mês de outubro, foi concedido um adiantamento salarial 
aos funcionários no valor de R$2.000,00.    
       
Tabela de contribuição mensal de segurados e empregados  
       
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)    
até 1.174,86 8,00%    
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00%    
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00%    
Fonte: Portaria no. 02, de 06 de janeiro de 2012.    
       
Considerando apenas os dados acima, o valor total da despesa com a folha 
de pagamento e o valor do INSS – Previdência Social dos Empregados, no mês de
 outubro de 2012, correspondem, respectivamente a:  
       
a) R$10.448,00 e R$518,78.      
b) R$10.580,00 e R$ 693,00.      
c) R$8.830,80 e R$693,00.      
d) R$8.962,80 e R$518,78 8962,8    
       
Resolução:      
       
Primeiro vamos a despesa referente o salário dos funcionários  
       
       
  Salário base do funcionário  A Salário base do funcionário B  
Salário base do funcionário R$ 5.500,00 R$ 1.100,00  
INSS R$ 430,76                            88,00  
Despesa com salários R$ 5.069,24 R$ 1.012,00  
       
OBS: Para achar o percentual de INSS a descontar do salário base do fuincionário é
preciso verificar em qual faixa se enquadra, ou seja, verificando na   
Tabela de contribuição mensal de segurados e empregados (segunda tabela acima
       
Agora vamos calcular as despesas sobre o total da folha de pagamento:  
       
Salário base do funcionário    Funcionário A   Funcionário B 
INSS - Previdência Social do Empregador 20%                      1.100,00 R$ 220,00
Outras Entidades 5,80%                         319,00 R$ 63,80
FGTS dos empregados 8%                         440,00 R$ 88,00
SAT - Seguro Acidente de Trabalho 2%                         110,00 R$ 22,00
       
       
    R$ 8.962,80  
ATENÇÃO:      
A Previdência Social estabelece um teto para recolhimento do INSS sobre o salário
base do funcionário, quer dizer, deve ser aplicado  o percentual de 11% nos salários
de até 3.916,00, restante não se aplica nada.    
       
Nesse caso o salário do funcionário A ultrapassou esse limite, sendo assim, será considerado 
somente 3.916,00 para fins de cálculo de INSS.    
       
O total de despesa com salários fica assim:    
       
Salário base do funcionário  A e B  R$ 5.500,00 R$ 1.100,00  
INSS - Previdência Social do Empregador                 1.100,00 R$ 220,00  
Outras Entidades                     319,00 R$ 63,80  
FGTS dos empregados                     440,00 R$ 88,00  
SAT - Seguro Acidente de Trabalho                     110,00 R$ 22,00  
TOTAL R$ 7.469,00 R$ 1.493,80  
TOTAL GERAL R$ 8.962,80    
       
       
O total do INSS – Previdência Social dos Empregados  
       
  Salário base do funcionário  A Salário base do funcionário B  
INSS R$ 430,76                            88,00  
Total R$ 518,76    
       
       
Resposta correta Letra D