segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Receita deve abrir na próxima semana consulta ao 3º lote do IR 2013

Consultas provavelmente serão abertas até a próxima quinta-feira (8).

Alexandro Martello

A Secretaria da Receita Federal deve abrir na próxima semana, provavelmente até a quinta-feira (8), as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes de anos anteriores. As restituições serão depositadas em 15 de agosto.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.
Nos dois primeiros lotes do IR 2013, em junho e julho, foram pagos R$ 4,1 bilhões em restituições para 3,06 milhões de contribuintes, sendo R$ 2,8 bilhões somente no primeiro lote, o maior valor da história.
Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Fonte: G1 Globo

Fazenda propõe limitar concessão de seguro-desemprego e cortar parcelas

Documento enviado ao Planalto eleva número mínimo de meses trabalhados para obter benefício

Natuza Nery - Renato Andrade

O avanço do gasto com seguro-desemprego e abono salarial, de 192% entre 2002 e 2012, fez com que setores do governo federal trabalhem para mudar as regras de concessão dos benefícios.
Mesmo com a taxa de desemprego praticamente congelada em patamar historicamente baixo, a previsão oficial é que o pagamento desses benefícios vai consumir R$ 42,5 bilhões neste ano.
Proposta encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Planalto, obtida pela Folha, defende a elevação do período mínimo de trabalho para obtenção do seguro, hoje de seis meses, para até 18 meses, e a redução das parcelas de acordo com as solicitações.
A resistência à proposta é forte. O Ministério do Trabalho é contrário às mudanças.
O cenário político também é desfavorável: boa parte das alterações em estudo precisa passar pelo Congresso Nacional, que está com a base governista conflagrada.
Os setores do governo que defendem mudanças para diminuir esses gastos a partir de uma concessão mais controlada dos benefícios não entendem como essas despesas tiveram um avanço recorde nos últimos anos, enquanto a taxa de desemprego foi reduzida drasticamente.
Em 2003, a taxa média anual de desemprego era de 12,3%, e as despesas com seguro e abono somavam R$ 13,7 bilhões. Em 2012, a taxa de pessoas sem trabalho caiu para 5,5%, mas o gasto subiu para R$ 40 bilhões.
Para o Ministério do Trabalho, três fatores explicam o avanço dos gastos.
O aumento da formalidade é um deles o número de trabalhadores com carteira assinada (e, portanto, direito a benefícios) quase dobrou no período. Outros motivos são o reajuste do benefício e a alta rotatividade do emprego.
Para integrantes da pasta, o gasto com pagamentos desses dois benefícios não pode ser visto apenas pelo lado financeiro, especialmente o abono salarial, que funciona como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
No entender do Ministério do Trabalho, alterar as regras de concessão seria mexer em direitos do trabalhador. O restante do governo discorda: as propostas em estudo, dizem, visam racionalizar a concessão dos benefícios e fechar brechas para fraudes.
O ministro Manoel Dias (Trabalho) ainda quer que o seguro-desemprego volte a ser corrigido pela mesma fórmula aplicada ao salário mínimo. A Fazenda é contra.

O TAMANHO DA DISCUSSÃO
R$ 42,5 bilhões
devem ser pagos neste ano em seguro-desemprego e abono salarial
192%
é o aumento nesses gastos entre 2002 e 2012

Plano é deixar de gastar R$ 5,8 bi por ano
Se mudança passar, exigência de tempo de trabalho a desempregados reincidentes subiria e parcelas diminuiriam
Opositores da medida dizem que mais fiscalização e mais rigor nas regras de acesso já reduziriam os custos
DE BRASÍLIA
A mudança em algumas das regras de concessão do seguro-desemprego e do abono salarial, defendida pelo Ministério da Fazenda, pode representar uma economia de R$ 5,8 bilhões por ano.
A maior parcela viria da elevação do tempo mínimo de trabalho que o desempregado precisa comprovar. Atualmente, são necessários seis meses consecutivos de trabalho para a liberação do seguro-desemprego, pago em até cinco parcelas.
Técnicos do governo querem elevar para oito meses a primeira solicitação, chegando a até 18 meses na terceira requisição do seguro, e preveem uma redução das parcelas de pagamento a partir da segunda solicitação.
As alterações reduziriam a conta em R$ 3,5 bilhões.
No caso do abono salarial, a regra atual garante o pagamento de um salário mínimo aos cadastrados no PIS/Pasep que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias e recebido, na média do ano, até dois salários.
A proposta encaminhada ao Planalto prevê um pagamento proporcional ao número de meses trabalhados. Se uma pessoa ficou empregada por cinco meses, ela receberia 5/12 do salário mínimo. A economia com esse novo mecanismo é de R$ 2,3 bilhões.
Essa não é a primeira vez que setores do governo tentam convencer o Ministério do Trabalho a rever as regras desses benefícios. Em setembro do ano passado, a Folha revelou que o governo estudava medidas para reduzir o rombo provocado pelo pagamento dos dois benefícios.
A ala que defende as mudanças argumenta que as atuais regras brasileiras não inibem o acesso daqueles que optam por um emprego informal para continuar sacando o seguro-desemprego.
Há reclamações de outra natureza. Até ministros se queixam da dificuldade de acessar dados sobre beneficiários, como quantas vezes um trabalhador o solicitou, seu perfil, parcelas sacadas e os últimos locais de trabalho.
Nas palavras de um técnico, o governo poderia até desembolsar os mesmos R$ 40 bilhões, mas gostaria de gastar melhor e, sobretudo, saber onde está gastando.
Para evitar polêmica, há quem defenda que economia pode ser feita sem mexer no seguro-desemprego.
Mudanças nas regras de acesso ao abono (atrelando o pagamento ao tempo trabalhado), maior fiscalização e regras mais rígidas para obter o chamado seguro defeso (dado a pescadores em baixa temporada) já reduziriam a conta.
Fonte: Folha de S.Paulo

IRPJ/CSL: Definidas as regras sobre a dedutibilidade e o reconhecimento das receitas financeiras de juros nas operações com pessoas vinculadas

Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013
Segundo a Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013, desde 1º.01.2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade das despesas financeiras, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), nas operações com pessoas vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 3,5%.
A norma estabelece, ainda, que as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 2,5%, independentemente da operação.
Frise-se que, para as operações ocorridas entre 1º.01 a 02.08.2013, as margens percentuais a título de spread supramencionadas são de 0%.
Fonte: Legisweb

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

3 diferenças entre o currículo digital e o convencional

Cada vez mais candidatos a vagas de emprego estão optando pelo currículo digital, enviando por aplicativos ou e-mail. Confira 3 diferenças entre o currículo digital e o convencional
 Com a consolidação da internet e a demanda por processos mais rápidos, cada vez mais candidatos estão optando pela construção de currículos digitais por meio de aplicativos e enviados por e-mail. Esse tipo de documento e os currículos convencionais são diferentes e você precisa saber qual é o ideal para a vaga desejada.
Confira 3 diferenças entre o currículo digital e o convencional:
1. Cada um precisa de uma formação específica
Currículos convencionais devem ser fáceis de entender e, na maioria das vezes, serem apresentados em uma única página. Currículos digitais também devem evitar fontes difíceis de serem lidas e estarem no formato PDF garantindo a qualidade do documento.
2. Currículos digitais precisam de palavras-chave
O currículo digital deve conter todas as palavras-chave que os empresários podem procurar. Você pode encontrar essas palavras na descrição do emprego, que deve dizer quais são as responsabilidades da vaga.

3. Currículos convencionais ainda precisam de papel
É fácil esquecer-se do papel na era digital, mas um currículo impresso também é fácil de arquivar e pode fazer os empresários lembrarem-se de você. Sempre imprima o seu currículo em papel branco e com uma impressora que garanta a sua qualidade.
Fonte: Universia Brasil

Período de treinamento integra contrato de trabalho

No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens
 No período de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito às suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no período em que ela foi treinada pela empresa.
O treinamento durou menos de um mês e o contrato de trabalho só foi formalizado depois dele. A ré argumentou tratar-se de período de pré-capacitação, que não deveria integrar o contrato de trabalho, já que não preenche os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Porém, nem a juíza de 1º Grau, nem o redator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, deram razão à empresa.
Conforme observou o magistrado, a reclamante conseguiu provar sua versão de que esteve subordinada ao poder diretivo da empresa no período de treinamento. Para ele, o fato de não ter tido contato com clientes, como argumentado pela ré, não é capaz de descaracterizar o vínculo de emprego. Isto porque o mais importante nesses casos é que estivesse à disposição do empregador, sujeitando-se ao seu comando, o que efetivamente ocorreu.
Os fundamentos adotados em 1º Grau foram confirmados pelo julgador, que citou trecho da sentença no voto. Esta decisão considerou, em resumo, que as atividades relacionadas ao período de treinamento só poderiam ser exigidas durante o contrato de trabalho, não se confundindo com processo seletivo. A tentativa de fraude à legislação trabalhista ficou clara, razão pela qual a empresa foi condenada a reconhecer o vínculo de emprego no período de treinamento. A decisão foi confirmada pela Turma de julgadores.
Fonte: TRT-MG