segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Saiba quanto vale e quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013).
O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Podem pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão.
Quem tem direito?
Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Quando é possível requerer o benefício? 
O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal .
Como Requerer?
Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego - SD (via verde), além do Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço).
Também é preciso levar documentos de identificação como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.O requerente deverá estar de porte do documento de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Confira o valor do benefício em 2013:
Segundo o MTE, o cálculo do seguro-desemprego de um trabalhador que ganha um salário médio de até R$ 1.090,43 deve ser feito da seguinte forma: a média salarial dos últimos três meses será multiplicada por 0,8 ( o equivalente a 80% do salário). No caso de um salário médio entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91.
Fonte: Terra Economia

Saiba quanto vale e quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013).
O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Podem pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão.
Quem tem direito?
Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Quando é possível requerer o benefício? 
O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal .
Como Requerer?
Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego - SD (via verde), além do Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço).
Também é preciso levar documentos de identificação como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.O requerente deverá estar de porte do documento de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Confira o valor do benefício em 2013:
Segundo o MTE, o cálculo do seguro-desemprego de um trabalhador que ganha um salário médio de até R$ 1.090,43 deve ser feito da seguinte forma: a média salarial dos últimos três meses será multiplicada por 0,8 ( o equivalente a 80% do salário). No caso de um salário médio entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91.
Fonte: Terra Economia

Receita deve abrir na próxima semana consulta ao 3º lote do IR 2013

Consultas provavelmente serão abertas até a próxima quinta-feira (8).

Alexandro Martello

A Secretaria da Receita Federal deve abrir na próxima semana, provavelmente até a quinta-feira (8), as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, além de lotes de anos anteriores. As restituições serão depositadas em 15 de agosto.
Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas por meio do site da Receita, pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Ao todo, são sete lotes de restituição, entre junho e dezembro.
Nos dois primeiros lotes do IR 2013, em junho e julho, foram pagos R$ 4,1 bilhões em restituições para 3,06 milhões de contribuintes, sendo R$ 2,8 bilhões somente no primeiro lote, o maior valor da história.
Ordem de recebimento
A Receita estima que o volume de restituições que deverá ser pago em 2013 seja semelhante ao do ano passado: cerca de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 65 anos têm prioridade para receber a restituição do imposto, não importando a forma como a declaração foi feita, assim como deficientes físicos e portadores de doença grave.
Na sequência, são liberadas as restituições segundo a ordem de envio da declaração à Receita. O órgão lembra que, em qualquer uma das situações, é necessário que não haja pendências, irregularidades, erros ou omissões. Na ocorrência de algum destes casos, a declaração é retida na malha fina para verificação.
Neste ano, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril.
Processo de autorregularização
O Fisco lembra que os contribuintes podem saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações.
Essas informações estão disponíveis por meio do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Fonte: G1 Globo

Fazenda propõe limitar concessão de seguro-desemprego e cortar parcelas

Documento enviado ao Planalto eleva número mínimo de meses trabalhados para obter benefício

Natuza Nery - Renato Andrade

O avanço do gasto com seguro-desemprego e abono salarial, de 192% entre 2002 e 2012, fez com que setores do governo federal trabalhem para mudar as regras de concessão dos benefícios.
Mesmo com a taxa de desemprego praticamente congelada em patamar historicamente baixo, a previsão oficial é que o pagamento desses benefícios vai consumir R$ 42,5 bilhões neste ano.
Proposta encaminhada pelo Ministério da Fazenda ao Planalto, obtida pela Folha, defende a elevação do período mínimo de trabalho para obtenção do seguro, hoje de seis meses, para até 18 meses, e a redução das parcelas de acordo com as solicitações.
A resistência à proposta é forte. O Ministério do Trabalho é contrário às mudanças.
O cenário político também é desfavorável: boa parte das alterações em estudo precisa passar pelo Congresso Nacional, que está com a base governista conflagrada.
Os setores do governo que defendem mudanças para diminuir esses gastos a partir de uma concessão mais controlada dos benefícios não entendem como essas despesas tiveram um avanço recorde nos últimos anos, enquanto a taxa de desemprego foi reduzida drasticamente.
Em 2003, a taxa média anual de desemprego era de 12,3%, e as despesas com seguro e abono somavam R$ 13,7 bilhões. Em 2012, a taxa de pessoas sem trabalho caiu para 5,5%, mas o gasto subiu para R$ 40 bilhões.
Para o Ministério do Trabalho, três fatores explicam o avanço dos gastos.
O aumento da formalidade é um deles o número de trabalhadores com carteira assinada (e, portanto, direito a benefícios) quase dobrou no período. Outros motivos são o reajuste do benefício e a alta rotatividade do emprego.
Para integrantes da pasta, o gasto com pagamentos desses dois benefícios não pode ser visto apenas pelo lado financeiro, especialmente o abono salarial, que funciona como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos.
No entender do Ministério do Trabalho, alterar as regras de concessão seria mexer em direitos do trabalhador. O restante do governo discorda: as propostas em estudo, dizem, visam racionalizar a concessão dos benefícios e fechar brechas para fraudes.
O ministro Manoel Dias (Trabalho) ainda quer que o seguro-desemprego volte a ser corrigido pela mesma fórmula aplicada ao salário mínimo. A Fazenda é contra.

O TAMANHO DA DISCUSSÃO
R$ 42,5 bilhões
devem ser pagos neste ano em seguro-desemprego e abono salarial
192%
é o aumento nesses gastos entre 2002 e 2012

Plano é deixar de gastar R$ 5,8 bi por ano
Se mudança passar, exigência de tempo de trabalho a desempregados reincidentes subiria e parcelas diminuiriam
Opositores da medida dizem que mais fiscalização e mais rigor nas regras de acesso já reduziriam os custos
DE BRASÍLIA
A mudança em algumas das regras de concessão do seguro-desemprego e do abono salarial, defendida pelo Ministério da Fazenda, pode representar uma economia de R$ 5,8 bilhões por ano.
A maior parcela viria da elevação do tempo mínimo de trabalho que o desempregado precisa comprovar. Atualmente, são necessários seis meses consecutivos de trabalho para a liberação do seguro-desemprego, pago em até cinco parcelas.
Técnicos do governo querem elevar para oito meses a primeira solicitação, chegando a até 18 meses na terceira requisição do seguro, e preveem uma redução das parcelas de pagamento a partir da segunda solicitação.
As alterações reduziriam a conta em R$ 3,5 bilhões.
No caso do abono salarial, a regra atual garante o pagamento de um salário mínimo aos cadastrados no PIS/Pasep que tenham trabalhado por pelo menos 30 dias e recebido, na média do ano, até dois salários.
A proposta encaminhada ao Planalto prevê um pagamento proporcional ao número de meses trabalhados. Se uma pessoa ficou empregada por cinco meses, ela receberia 5/12 do salário mínimo. A economia com esse novo mecanismo é de R$ 2,3 bilhões.
Essa não é a primeira vez que setores do governo tentam convencer o Ministério do Trabalho a rever as regras desses benefícios. Em setembro do ano passado, a Folha revelou que o governo estudava medidas para reduzir o rombo provocado pelo pagamento dos dois benefícios.
A ala que defende as mudanças argumenta que as atuais regras brasileiras não inibem o acesso daqueles que optam por um emprego informal para continuar sacando o seguro-desemprego.
Há reclamações de outra natureza. Até ministros se queixam da dificuldade de acessar dados sobre beneficiários, como quantas vezes um trabalhador o solicitou, seu perfil, parcelas sacadas e os últimos locais de trabalho.
Nas palavras de um técnico, o governo poderia até desembolsar os mesmos R$ 40 bilhões, mas gostaria de gastar melhor e, sobretudo, saber onde está gastando.
Para evitar polêmica, há quem defenda que economia pode ser feita sem mexer no seguro-desemprego.
Mudanças nas regras de acesso ao abono (atrelando o pagamento ao tempo trabalhado), maior fiscalização e regras mais rígidas para obter o chamado seguro defeso (dado a pescadores em baixa temporada) já reduziriam a conta.
Fonte: Folha de S.Paulo

IRPJ/CSL: Definidas as regras sobre a dedutibilidade e o reconhecimento das receitas financeiras de juros nas operações com pessoas vinculadas

Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013
Segundo a Portaria MF nº 427/2013 - DOU 1 de 02.08.2013, desde 1º.01.2013, as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de dedutibilidade das despesas financeiras, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), nas operações com pessoas vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 3,5%.
A norma estabelece, ainda, que as margens percentuais a título de spread a serem acrescidas às taxas de juros para fins de reconhecimento de valor mínimo de receita financeira, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSL, em operações com vinculadas ou em operações com residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida, são de 2,5%, independentemente da operação.
Frise-se que, para as operações ocorridas entre 1º.01 a 02.08.2013, as margens percentuais a título de spread supramencionadas são de 0%.
Fonte: Legisweb