segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Maioria demite-se do chefe, não da empresa

Para aqueles que estão certos de que chegou o momento de partir para um novo desafio, uma dica importante é ser assertivo em seu currículo

Isis Borge Sangiovani

Muitos profissionais, por ingenuidade ou desinformação, acabam não sendo tão assertivos e podem cair em algumas armadilhas ao partir rumo a um novo desafio profissional. Um exemplo comum é comentar com colegas de sua empresa que estão em busca de outras oportunidades. Geralmente, esse tipo de comportamento não é bem recebido pelo empregador atual. O perigo para quem costuma contar suas intenções é de que, ao ficar ciente desses rumores de “corredor”, a empresa deixe de contar com sua contribuição e inicie a sua substituição.
Outro ponto que o profissional precisa analisar é saber se está 100% seguro sobre a troca de emprego para não descobrir, ao participar de entrevistas e processos seletivos, que o trabalho atual ainda é o melhor cenário para ele. Na maioria dos casos os profissionais “se demitem” de seus chefes e não da empresa. Por isso, antes de tomar qualquer atitude por impulso, o mais recomendado é identificar as situações que são desconfortáveis e ser claro com o gestor direto ou com o executivo acima de seu chefe, caso ele seja o problema em questão, além do responsável pela área de Recursos Humanos. O melhor é discutir abertamente sobre esses pontos e verificar a possibilidade de ajustá-los A comunicação ainda é a melhor maneira de se resolver as situações antes de tomar uma iniciativa que possa prejudicar a própria imagem dentro da companhia. 
Agora para aqueles que estão certos de que chegou o momento de partir para um novo desafio, uma dica importante é ser assertivo em seu currículo. Candidatos que descrevem no objetivo diversas opções de atuação, que em muitos casos chegam a ser antagônicas e para cargos totalmente diferentes, podem passar uma imagem de quem na prática, ironicamente, não possui um objetivo claro para a própria carreira. Descrições extensas ou com mensagens amplas como a capacidade de adaptação às diversas áreas e cargos, também são pouco convincentes para quem analisa tal perfil.
Essa falta de objetividade é exatamente o que as empresas não querem. A busca é por pessoas que mostrem paixão pelo que fazem e conhecem quais são os seus pontos fortes e onde podem contribuir com mais assertividade dentro da companhia. Isso também é avaliado em entrevistas e processos seletivos. Quanto mais claro o candidato for maior será sua credibilidade perante o entrevistador. É importante esclarecer que não há problema no exemplo de descrição “meu objetivo é atuar na área de operações, mas estou aberto caso identifiquem outras funções que podem ser aderentes ao meu perfil”. O comprometedor é não saber quais os objetivos e garantir estar preparado para atuar em qualquer área.
A candidatura para diferentes vagas também pode ser outra armadilha para o profissional. Certamente, em algum momento, o contratante perceberá que a mesma pessoa se interessou para vagas de analista, supervisor, gerente e diretor, provavelmente desconsiderará esse currículo. É melhor se candidatar a oportunidades compatíveis com sua experiência e perfil e não correr o risco de não ser chamado para nenhuma. 
Em suma, é preciso definir a partir de uma reflexão profunda e sem pressa se realmente chegou a hora de um novo desafio para a carreira e isso passa por conhecer com clareza o perfil de empresa e cargo que se deseja. Para concretizar esta meta é preciso foco aliado a um currículo que transmita esta imagem e consistência tanto na candidatura às vagas como durante as entrevistas.
Fonte: Revista Incorporativa

Maioria demite-se do chefe, não da empresa

Para aqueles que estão certos de que chegou o momento de partir para um novo desafio, uma dica importante é ser assertivo em seu currículo

Isis Borge Sangiovani

Muitos profissionais, por ingenuidade ou desinformação, acabam não sendo tão assertivos e podem cair em algumas armadilhas ao partir rumo a um novo desafio profissional. Um exemplo comum é comentar com colegas de sua empresa que estão em busca de outras oportunidades. Geralmente, esse tipo de comportamento não é bem recebido pelo empregador atual. O perigo para quem costuma contar suas intenções é de que, ao ficar ciente desses rumores de “corredor”, a empresa deixe de contar com sua contribuição e inicie a sua substituição.
Outro ponto que o profissional precisa analisar é saber se está 100% seguro sobre a troca de emprego para não descobrir, ao participar de entrevistas e processos seletivos, que o trabalho atual ainda é o melhor cenário para ele. Na maioria dos casos os profissionais “se demitem” de seus chefes e não da empresa. Por isso, antes de tomar qualquer atitude por impulso, o mais recomendado é identificar as situações que são desconfortáveis e ser claro com o gestor direto ou com o executivo acima de seu chefe, caso ele seja o problema em questão, além do responsável pela área de Recursos Humanos. O melhor é discutir abertamente sobre esses pontos e verificar a possibilidade de ajustá-los A comunicação ainda é a melhor maneira de se resolver as situações antes de tomar uma iniciativa que possa prejudicar a própria imagem dentro da companhia. 
Agora para aqueles que estão certos de que chegou o momento de partir para um novo desafio, uma dica importante é ser assertivo em seu currículo. Candidatos que descrevem no objetivo diversas opções de atuação, que em muitos casos chegam a ser antagônicas e para cargos totalmente diferentes, podem passar uma imagem de quem na prática, ironicamente, não possui um objetivo claro para a própria carreira. Descrições extensas ou com mensagens amplas como a capacidade de adaptação às diversas áreas e cargos, também são pouco convincentes para quem analisa tal perfil.
Essa falta de objetividade é exatamente o que as empresas não querem. A busca é por pessoas que mostrem paixão pelo que fazem e conhecem quais são os seus pontos fortes e onde podem contribuir com mais assertividade dentro da companhia. Isso também é avaliado em entrevistas e processos seletivos. Quanto mais claro o candidato for maior será sua credibilidade perante o entrevistador. É importante esclarecer que não há problema no exemplo de descrição “meu objetivo é atuar na área de operações, mas estou aberto caso identifiquem outras funções que podem ser aderentes ao meu perfil”. O comprometedor é não saber quais os objetivos e garantir estar preparado para atuar em qualquer área.
A candidatura para diferentes vagas também pode ser outra armadilha para o profissional. Certamente, em algum momento, o contratante perceberá que a mesma pessoa se interessou para vagas de analista, supervisor, gerente e diretor, provavelmente desconsiderará esse currículo. É melhor se candidatar a oportunidades compatíveis com sua experiência e perfil e não correr o risco de não ser chamado para nenhuma. 
Em suma, é preciso definir a partir de uma reflexão profunda e sem pressa se realmente chegou a hora de um novo desafio para a carreira e isso passa por conhecer com clareza o perfil de empresa e cargo que se deseja. Para concretizar esta meta é preciso foco aliado a um currículo que transmita esta imagem e consistência tanto na candidatura às vagas como durante as entrevistas.
Fonte: Revista Incorporativa

Regras de Cadastro Positivo geram dúvidas

Acil e Idec destacam que benefício ao cliente ainda depende da boa vontade de comerciantes e de financeiras
Desde ontem (1 de agosto) o consumidor que se considera um bom pagador pode pedir a inclusão no Cadastro Positivo, um banco de dados com acesso liberado a empresas e instituições financeiras que tem o objetivo de facilitar o crédito. Na teoria, a pessoa que mantém as contas em dia e que faz parte da lista pode conseguir empréstimos ou compras a prazo com taxas de juros menores do que o comum no mercado. Na prática, há dúvidas, mesmo entre instituições de defesa do consumidor e entidades comerciais, sobre como e se realmente a população será beneficiada, porque as regras não são claras.
Para ter o nome cadastrado, é necessário autorizar a transação ao preencher uma ficha em empresas de crédito, bancos e financeiras, gratuitamente. Cada instituição terá um banco de dados e venderá as informações para comerciantes e financeiras. Quando o consumidor fizer um empréstimo ou um financiamento, poderá se identificar como bom pagador e pedir taxas de juros mais baixas.
O problema é que ninguém é obrigado a conceder tal vantagem. A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, afirma que não há clareza sobre como os bons pagadores contarão com o benefício, nem o que ocorrerá com quem não quiser aderir ou com quem foi incluído indevidamente nos cadastros de inadimplência. A decisão fica a cargo do lojista ou da financeira. "Quem tem menor renda teme ficar com crédito restrito, e é um crédito que ele precisa. Não é correto se aderir a um programa cujas regras não se conhece."
Ela alerta sobre a possibilidade de ser criado um preconceito contra quem não quer fazer parte do Cadastro Positivo nem tem o nome sujo por dívidas em atraso. "Qual o tratamento que vai ser dado a esse consumidor? Vai ser considerado um mau pagador porque não quis se cadastrar?"
Professor de economia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e consultor da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Renato Pianowski considera injusto que um consumidor com as contas em dia pague os mesmos juros altos que um inadimplente. Porém, no caso do comércio, ele diz que as regras do cadastro deixam a cargo do lojista a concessão de descontos. "Vai depender da honestidade do comerciante, porque, se ele vai ter menos risco e custo com o crédito, é justo que repasse isso ao cliente", conta. Mesmo assim, ele acredita na concessão de desconto.
Ione até vê boa intenção no Cadastro Positivo, mas diz que, sem regras definidas, não há utilidade no sistema. "Já existe um cadastro disponível para empresas no Banco Central, por CPF, que mostra a posição de todos com dívidas acima de R$ 1 mil", diz. A economista do Idec, também afirma que existe um descompasso entre discurso e prática no mercado. "As financeiras chegam a oferecer crédito nas ruas para quem está negativado, então o que ganham com isso?"
Pianowski e Ione orientam o consumidor a se informar melhor antes de aderir ao sistema. "Se for para usar a lista para ligar na sua casa e oferecer cartão, plano disso e daquilo, não serve. A pessoa só vai se sentir compelida a se inscrever quando souber que pode ter vantagem", diz o consultor da Acil. "Tivemos casos de um porta-voz de uma financeira que disse que os bons pagadores serão disputados pelas instituições. Mesmo que as financeiras não usem o cadastro para marketing, não há garantia de que o pequeno empresário com acesso aos dados não faça o mesmo", completa a economista do Idec.
Fonte: Legisweb

Saiba quanto vale e quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013).
O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Podem pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão.
Quem tem direito?
Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Quando é possível requerer o benefício? 
O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal .
Como Requerer?
Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego - SD (via verde), além do Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço).
Também é preciso levar documentos de identificação como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.O requerente deverá estar de porte do documento de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Confira o valor do benefício em 2013:
Segundo o MTE, o cálculo do seguro-desemprego de um trabalhador que ganha um salário médio de até R$ 1.090,43 deve ser feito da seguinte forma: a média salarial dos últimos três meses será multiplicada por 0,8 ( o equivalente a 80% do salário). No caso de um salário médio entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91.
Fonte: Terra Economia

Saiba quanto vale e quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013).
O seguro-desemprego é um benefício estabelecido pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, para dar assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Podem pleitear o benefício todo trabalhador dispensado sem justa causa, aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.O benefício permite uma assistência financeira temporária, concedida em três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até o limite de R$ 1.235,91 (valores de 2013). O dinheiro pode ser retirado nas agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas ou nos terminais de autoatendimento por meio do Cartão do Cidadão.
Quem tem direito?
Podem pedir o seguro desemprego trabalhadores que tiverem sido dispensados sem justa causa e estiverem desempregados, quando do requerimento do benefício. Conforme o ministério, também é preciso que o trabalhador tenha recebido salários consecutivos, no período de seis meses anteriores à data de demissão e tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos seis meses nos últimos 36 meses e não estiver recebendo outro benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. O seguro será pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).- Receberá apenas três parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.- Receberá quatro parcelas o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;- Receberá cinco parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Quando é possível requerer o benefício? 
O MTE afirma que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento; este pode ser feito em uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal .
Como Requerer?
Conforme informações da Caixa, ao ser dispensado sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a um dos locais indicados com a Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro- Desemprego - SD (via verde), além do Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço).
Também é preciso levar documentos de identificação como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH - modelo novo), dentro do prazo de validade, ou passaporte, ou certificado de reservista e comprovante de inscrição no PIS/PASEP.O requerente deverá estar de porte do documento de levantamento dos depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de comprovantes dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento.
Confira o valor do benefício em 2013:
Segundo o MTE, o cálculo do seguro-desemprego de um trabalhador que ganha um salário médio de até R$ 1.090,43 deve ser feito da seguinte forma: a média salarial dos últimos três meses será multiplicada por 0,8 ( o equivalente a 80% do salário). No caso de um salário médio entre R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56, o valor será multiplicado por 0,5 (50%) somado a R$ 872,34. No caso de valores maiores do que R$ 1.187,56, o valor do seguro-desemprego será sempre de R$ 1.235,91.
Fonte: Terra Economia