quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Governo reduz Imposto de Importação de 100 produtos

Itens que tiveram aumento de alíquotas voltarão a ser tributados pelos percentuais antigos
A decisão anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de reduzir o Imposto de Importação de 100 produtos, foi precipitada após a alta do dólar ocorrida nos últimos dias. A moeda americana abriu o pregão da última quinta-feira (1º), cotada a R$ 2,30. O governo optou por não renovar a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), que entrou em vigor em outubro do ano passado e valeria até o fim de setembro deste ano. Os cem produtos que tiveram aumento de alíquotas voltarão a ser tributados pelos percentuais que vigoravam antes da elevação.
A Fecomércio-SC entende que a medida adotada pelo governo vem no sentido de compensar a forte elevação do dólar dos últimos meses, que já vinha afetando de maneira expressiva os preços dos produtos importados. Estes preços ocupam hoje papel de destaque. Em um cenário de custos internos de produção elevados e falta de competitividade daí advinda, o produto importado, seja em forma de insumos ou de bens de consumo final, vem contrabalançando a pressão inflacionária interna. Para a Fecomércio, é muito improvável que a queda da alíquota do imposto de importação se reflita em queda de preços ao consumidor. Ela deve apenas compensar em parte a forte valorização do dólar, evitando que os preços disparem.
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse que uma desvalorização de 20% no real ante o dólar significa um aumento na inflação de 1 ponto porcentual, o que ele chamou de um "caminhão de inflação". A população, no caso dos produtos importados sobretaxados, percebe a alta do dólar indiretamente. O empresário paga mais para fazer o produto e, consequentemente, cobra mais do consumidor.
Na avaliação do governo, o cenário atual é diferente do que vigorava em 2012, especialmente no que diz respeito ao câmbio, então valorizado. O novo valor da moeda americana é suficiente, no entender da equipe econômica, para garantir uma proteção natural contra os importados. Além disso, causou irritação entre as autoridades da Fazenda os aumentos de preços considerados abusivos e que tiveram impacto sobre a inflação. Entre os mais citados estão as resinas usadas pela indústria química, nas quais foram detectados aumentos de até 20%.
Entre os 100 produtos estão itens de bens de capital, de siderurgia, petroquímica e medicamentos. Grande parte das alíquotas, que variavam entre 12% e 18%, passou para 25%. Agora, retornaram ao patamar mais baixo. O Imposto de Importação vale para as compras brasileiras de países que não pertencem ao Mercosul, grupo formado por Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela.
Alguns setores da indústria, como os de eletrodomésticos da chamada linha branca (fogões, geladeiras e lavadoras), e de automóveis, se queixaram ao ministro Mantega da elevação dos custos em razão do aumento de algumas matérias-primas como produtos siderúrgicos. Os empresários avisaram que, sem uma intervenção do governo, haveria reajuste dos preços para o consumidor.
O fim da proteção não terá impacto relevante sobre as receitas do governo. Como se trata de uma barreira à entrada de produtos, o imposto mais alto não implica, necessariamente, em menor participação dos importados no mercado nacional.
Fonte: Noticenter

Mobilização contra a contribuição adicional

Na prática, houve a conversão da contribuição em um imposto, sem haver qualquer previsão legal para tanto.
Quando o Congresso aprovou o PLC 200/13, extinguindo, a partir de julho último, a Contribuição Adicional de 10% sobre o saldo do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – no caso de demissão imotivada, consideramos o fato positivo. Entretanto,  adicionamos a necessidade de cautela, já que havia a possibilidade – defendida ostensivamente por alguns setores do governo – de que fosse vetada pela Presidência da República. 
 
Fizemos esse alerta mesmo considerando não haver qualquer razão ética, jurídica ou econômica para o veto, por considerar que a experiência tem mostrado ser quase impossível revogar alguma tributação no País, sem que haja uma ampla e persistente mobilização da sociedade – como ocorreu com a CPMF, que só após várias prorrogações foi extinta.
 
Essa contribuição adicional foi estabelecida pela lei complementar 110/01, com a finalidade específica de cobrir um rombo da ordem de R$ 42 bilhões no FGTS, provocado pela decisão judicial que obrigava a atualização dos valores das contas dos trabalhadores, que haviam sido corrigidos a menos em virtude dos Planos Verão e Collor.
 
Segundo relata o professor José Pastore, o então ministro do Trabalho e atual senador Francisco Dornelles – que negociou na época com as classes empresariais a contribuição adicional das empresas – considerou a solução encontrada para salvar o FGTS, com maior contribuição das empresas, como "o maior acordo do mundo".
 
Em julho do ano passado, o Conselho Gestor do FGTS informou que o débito referente à atualização monetária das contas havia sido completamente quitado, com o que não mais seria necessária a contribuição – que, inclusive, não entrava na conta dos trabalhadores como recolhimento normal, mas diretamente para o fundo para a finalidade específica.
 
É evidente que os recursos que superaram a necessidade para a qual foi criada a contribuição não ficaram ociosos no fundo, mas passaram a ser considerados como pertencentes ao Tesouro – como se pode deduzir das razões apresentadas para justificar o veto do PLC 200/13, de que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura", atividades típicas do orçamento e que nada têm a ver com a finalidade da contribuição dos 10%.
 
Na prática, houve a conversão da contribuição em um imposto, sem haver qualquer previsão legal para tanto. Essa razão já seria suficiente para justificar a derrubada do veto pelo Congresso, mas deve-se acrescentar que o "maior acordo", celebrado quando da criação da contribuição, deveria ser respeitado pelo governo, que é um ente de caráter permanente, embora os governantes sejam temporários. É preciso mais respeito para com os contribuintes, em reciprocidade ao muito que deles se exige em termos financeiros e burocráticos.
 
Ao mesmo tempo em que adota medidas para desonerar a folha de pagamentos de diversos setores, por reconhecer a dificuldade das empresas brasileiras em competir nos mercados interno e externo, em virtude principalmente dos encargos trabalhistas, não faz sentido o governo insistir na manutenção de um ônus que não mais se justifica. Invocar a Lei de Responsabilidade Fiscal também não faz sentido, porque se há perda de receita, existe, em contrapartida, a extinção do débito equivalente. Quanto à redução de obras de infraestrutura e programas sociais, a boa técnica de gestão não deveria considerar tais recursos como disponíveis, pois não foram gerados para essas finalidades.
 
As 420 associações comerciais que compõem a Facesp,  dirigiram-se  aos deputados federais de suas regiões, por meio de sua entidade representativa,  solicitando que votem pela derrubada do veto, restabelecendo a extinção da contribuição como uma medida de justiça fiscal e de impacto econômico positivo para a economia. 
 
É muito importante que todas as entidades  se mobilizem para que o Congresso Nacional faça prevalecer sua decisão que, afinal, foi aprovada pela maioria expressiva dos parlamentares.
Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 6 de agosto de 2013

O que esperar de um líder

A diferença não está só na capacidade de gerir, organizar e guiar um grupo, mas também em ser líderes criadores de contexto, capazes de se colocar no lugar dos outros profissionais

Eduardo Shinyashiki

Não é de hoje que as pessoas têm se conscientizado da diferença entre um chefe e um líder. A figura do primeiro é relacionada a alguém que manda; já a do segundo está próxima a alguém que dá vontade de seguir, que inspira e nos ensina, que transforma o colaborador num seguidor.
Mas ser um líder não é uma tarefa simples. A posição está condicionada a responsabilidades grandes, inclusive a de ser um exemplo a quem trabalha junto. Quando exercemos um cargo de liderança, lidamos com um fenômeno complexo, um palco onde se movimentam vários atores, na maioria das vezes com interesses distintos e finalidades não tão convergentes quanto seria o ideal, em cenários que mudam cada vez mais rapidamente a partir de vários aspectos.
Nessa cena complexa, o líder precisa colocar em sua balança inúmeros fatores que, no final, não devem pender para nenhum dos lados. É exigido dele que equilibre continuamente energia, capacidade pessoal, organização, a opinião de outros líderes e os recursos que tem à disposição.

• Autoconsciência: conhecimento das próprias emoções, percebendo como e quando elas acontecem em nossa vida;Tanto quanto as habilidades práticas e técnicas aprendidas em faculdades e cursos, a capacidade e o potencial emocional dos profissionais em lidar com os outros e consigo mesmo é cada vez mais visado e requerido por quem contrata. Ocupar uma posição de liderança e ser bem sucedido em sua carreira exige, com certeza, uma aptidão especial em lidar com os sentimentos e reações de colegas de trabalho, subordinados e superiores. Significa, também, utilizar algumas habilidades importantes, entre elas:
• Gestão das emoções: capacidade de lidar com os sentimentos de maneira apropriada, sem se deixar dominar por eles;
• Automotivação: poder de ativar as emoções positivas como impulso à ação;
• Empatia: palavra originada do grego empátheia, que significa “entrar no sentimento”. É o reconhecimento do que os outros sentem;
• Gestão eficaz das relações interpessoais: habilidade de flexibilizar os comportamentos e atitudes em relação à percepção de nós mesmos e dos outros.
Como podemos observar, a inteligência emocional, continua sendo um fator fundamental para o sucesso de um profissional, seja ele líder ou não. Saber lidar com as emoções é característica essencial no atual mercado de trabalho.
Isso significa que, num mundo corporativo no qual o principal capital se tornou o intelectual, essa figura necessita de um entendimento e compreensão maior para com seus preciosos colaboradores.
O verdadeiro líder tem a capacidade de ouvir o próximo, e fazer algo diferente. A diferença não está só na capacidade de gerir, organizar e guiar um grupo, mas também em ser líderes criadores de contexto, capazes de se colocar no lugar dos outros profissionais, de ousar e criar novas soluções para os mesmos problemas de sempre, e aptos a gerenciar tanto as suas quanto as competências emocionais de toda sua equipe.
Fonte: Revista Incorporativa

Isenção de IR para participação no lucro sobe para R$ 6.270

Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015

Marcos Cézari

A partir de 2014, a tabela anual usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Como a tabela mensal será corrigida em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000 neste ano, subirá para R$ 6.270.
A correção foi autorizada pela lei nº 12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Se o governo mantiver a correção de 4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso), em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.
Segundo a lei, a PLR está sujeita à tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês pelo trabalhador.
A tributação é feita pela tabela anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
A lei permite a dedução, da base de cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
A lei também estabelece a formação de comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações.
Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa.
Fonte: Folha de S.Paulo

Sped Social entrará em vigor em menos de seis meses

"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.

Fernanda Bompan

Especialistas alertam das pequenas às grandes empresas que faltam menos de seis meses para o início da implantação do Sped Social, mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Eles afirmam que principalmente os optantes pelo Simples e as micro (MEI) devem ficar atentos às mudanças, já que essas companhias não estão envolvidas na maioria dos projetos e seriam as primeiras a entregarem as informações pedidas.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo também chamado Sped Folha e EFD Social se referem a eventos trabalhistas - tais como admissões, demissões, entre outros - folha de pagamentos; ações judiciais trabalhistas; retenções de contribuição previdenciária; e algumas contribuições previdenciárias substituídas - como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes (entre eles Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal), agora passa a ser unificado, conforme a gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches.
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Porém, a regulamentação do Sped Social ainda não foi divulgada. A previsão é que o anúncio seja feito no mês que vem. "Isso é uma previsão. O problema é quanto mais tarde sair a regulamentação, pior para as empresas de softwares terminarem o desenvolvimento de seus produtos, bem como as empresas de contabilidade se adaptarem a esse sistema", diz o vice-presidente Administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior . Por outro lado, ele lembra que o layout do sistema já foi divulgado em julho, que dá base para as empresas de software começarem a trabalhar.
Para o presidente do sindicato, Sérgio Approbato Machado Júnior, as companhias devem se preparar desde já. "Como vem acontecendo com outras etapas do SPED, a EFD Social exigirá uma mudança cultural do empreendedorismo, com capacitação de pessoal, revisão de processos e principalmente investimento em controles de gestão."
Victoria afirma que a nova obrigação acessória já tem causado dúvidas e questionamentos nos contribuintes, não somente em relação ao novo processo de declaração, mas também aos prazos. Ela esclarece que "os eventos iniciais, que contemplam o cadastro de dados, serão os primeiros eventos a serem transmitidos para o fisco". "É um processo bastante detalhado, porque exige novas informações - entre elas se o colaborador possui casa própria e se utilizou o recurso de fundo de garantia - e a correta inscrição de todos os dados relativos aos trabalhadores", afirma.
Segundo Victoria, com a mudança, diferentes áreas da empresa deverão estar interligadas e em sinergia para o correto saneamento cadastral, entre elas o departamento de Medicina do Trabalho, Controle Fiscal, Jurídico, além de Recursos Humanos. "Estamos falando de mudanças significativas não somente o aspecto cultural, porém de processos, como também sistêmicas, já que a nova obrigação interfere diretamente no trabalho da área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, até então geralmente autônoma dentro das empresas", pontua a especialista.
Gimenez Júnior entende que as empresas mais afetadas serão aquelas que possuem um maior número de funcionários, isto é, as grandes empresas. Estas deverão está adaptadas até outubro. Para Victoria, os maiores impactos são relativos, já que algumas empresas terão que se modernizar.
Benefícios
"Este programa, em um primeiro momento, poderá representar um choque para as companhias, mas trata-se de uma excelente oportunidade para elas se reorganizarem e se modernizarem também. Além de garantir maior arrecadação para o governo e permitir a diminuição da sonegação, as empresas terão uma redução no número de obrigações acessórias - de nove declarações para um envio. Os benefícios são também em prol da sociedade, uma vez que o processo de aposentadoria futura será simplificado, tendo sistemas integrados no ambiente do fisco e uma melhor gestão do capital humano", prevê.
Gimenez Júnior endossa a opinião de Victoria, mas ele comenta que não pode acontecer a coexistência de obrigações antigas com o Sped, que ocorre no Sped Fiscal. "Por exemplo, a empresa do Lucro Real ainda tem que entregar o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais], mesmo com o EFD Contribuições [recolhimento do PIS e da Cofins]", aponta.
Fonte: DCI