segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Justiça entende que empresa deve fiscalizar segurança de empregados

Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos.

Adriana Aguiar

A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ao entender que houve descaso de uma empresa de engenharia no controle do uso do equipamento de proteção individual de seus funcionários, condenou a companhia a indenizar um pedreiro em R$ 25 mil por danos morais e materias. Além do pagamento de pensão pelo período em ficou parado.
Segundo o processo, o pedreiro caiu do segundo andar de uma obra por estar sem o cinturão de segurança. Com a queda, o trabalhador fraturou a clavícula e o punho esquerdo e ficou afastado do trabalho por sete meses.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente do trabalhador, pois os equipamentos de proteção individual, cintos e cordas, estavam à disposição dos empregados, com ordem de uso sempre que o trabalho fosse realizado em altura. Os desembargadores entenderam, porém, ser obrigação da companhia fiscalizar o uso do equipamento.
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, "a empresa que não fiscaliza o uso do equipamento por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais". A consequência, é a possibilidade de ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia. Se os procedimentos de controle do uso dos EPI são observados, esse risco pode ser minimizado, diz o advogado.
Por outro lado, o trabalhador que não usa o equipamento pode ser por demitido justa causa. A recusa configuraria, segundo a Justiça, um ato de insubordinação do empregado, um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT para esse tipo de dispensa.
Foi o que ocorreu em uma recente decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A turma foi unânime ao manter a demissão por justa causa de um instalador de uma empresa de telefonia. Ele se recusou a usar o capacete de proteção ao efetuar reparos em linhas telefônicas, nas caixas aéreas fixadas nos postes da concessionária de energia elétrica.
O trabalhador alegou que se recusou porque ele estava machucado e que a demissão por justa causa foi uma punição desproporcional. Os desembargadores entenderam que a justa causa estaria suficientemente provada. Segundo o processo, em menos de seis meses, ele chegou a ser advertido duas vezes por trabalhar sem o capacete. A empresa também chegou a fotografar o funcionário trabalhando sem proteção. Na decisão, foi ressaltado que o trabalhador já havia sido suspenso por outras irregularidades.
A relatora, desembargadora Cláudia Zerati, afirma na decisão que "não se poderia esperar da empregadora maior tolerância. Segundo ela, o funcionário colocou em xeque a autoridade do empregador, a normalidade da atividade da empresa e, "pior, a sua própria segurança."
A advogada Priscilla Costa Halasi, do Trigueiro Fontes Advogados, ressalta que mesmo na hora de demitir por justa causa, muitas companhias ainda não sabem como munir-se de provas para evitar que a medida seja revertida pela Justiça e interpretada com uma punição desproporcional.
Para assegurar que a demissão seja mantida pela Justiça, é preciso, segundo os advogados Moreira e Priscilla, que a empresa siga determinados procedimentos. Entre eles, que a companhia faça o empregado assine um comprovante de que recebeu o equipamento. Se ocorrer a recusa, ele deve ser advertido primeiro verbalmente, depois por escrito, pelo menos duas vezes. Em uma eventual recorrência, o empregado deve ser suspenso. Se insistir em não usá-lo, a justa causa pode ser aplicada. "Nesse caso foram dados vários alertas e mesmo assim o funcionário insistiu no erro", diz Priscilla. Segundo a advogada, a maioria das companhias sequer comprova que forneceu os equipamentos.
A advogada Gláucia Massoni, especialista em direito trabalhista do Fragata e Antunes Advogados, que assessora uma empresa do setor de fabricação de papel, aguarda o desfecho de um caso sobre o tema. O funcionário foi demitido pela recusa em utilizar o equipamento de segurança. A empresa pretende manter a justa causa com provas testemunhais, mas ainda não há decisão. Segundo Gláucia, há julgados que entendem que a justa causa só pode ser mantida, caso o funcionário tenha sido advertido anteriormente. Porém, há outros que mantêm a justa causa mesmo que o empregado se recuse a usar o equipamento uma só vez. "Tudo vai depender do caso e do risco envolvido. Até porque a recusa atenta contra a saúde do trabalhador".
Fonte: Valor Econômico

Multa do FGTS pode acabar em 4 anos

A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate.

Eduardo Bresciani

Para neutralizar a pressão de empresários e confederações patronais pelo fim imediato da multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa, o Palácio do Planalto já negocia com líderes da base aliada no Congresso um plano B. A proposta é um novo projeto de lei complementar para escalonar a cobrança de forma a eliminá-la em quatro anos. A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate.
Criada em 2001 para cobrir um rombo decorrente de decisões judiciais sobre os planos econômicos Verão e Collor, a multa adicional irriga os cofres do governo com R$ 3 bilhões anualmente. Desde julho do ano passado, o objetivo que motivou a criação da cobrança foi atingido e o recurso deixou de ir para os cofres do FGTS, passando a servir, na prática, para inflar o superávit primário. O governo argumenta que a arrecadação extra permite manter investimentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
A Câmara aprovou, no mês passado, o fim da cobrança a partir de 1.º de junho de 2013. A presidente aproveitou o argumento da retroatividade e vetou integralmente a proposta. O tema, porém, tem forte apoio na base por interessar a grandes grupos empresariais, e o governo sabe que terá dificuldade de manter a decisão, principalmente diante das turbulências na base. Para derrubar o veto é necessário ter 257 votos na Câmara e 41 no Senado, o que os defensores do fim da cobrança acreditam conseguir.
A proposta de escalonamento é vista como a única forma de convencer os aliados a não retirar de forma abrupta os recursos dos cofres federais. O governo já tentou vincular por lei os recursos ao programa Minha Casa, Minha Vida, mas não conseguiu sequer aprovar a urgência da proposta.
Aceita pelo Congresso a ideia de diluir o prejuízo, Dilma perderia menos de R$ 1 bilhão no próximo ano e deixaria o maior problema para seus sucessores. "Acho que tem viabilidade. Vamos tentar bater o martelo na semana que vem. Se conseguirmos um acordo, dá para manter o veto e votar um projeto rapidamente", disse ao Estado um dos parlamentares que negocia com o Planalto.
''Sem negócio''
Um dos articuladores da derrota do governo na Câmara, o líder do PSD, Eduardo Sciarra (PR), diz não haver condições de aceitar a proposta. "Ouvi esse comentário de uma proposta nestes termos, mas com a gente não tem negócio. É uma questão conceitual, queremos o fim do imposto, que já cumpriu sua finalidade. Somos contra a alta carga tributária do País." Ele espera que o veto seja colocado em votação na sessão do Congresso convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para o dia 20 de agosto.
A demissão por justa causa já obriga os empresários a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que vai para o bolso do trabalhador. Numa tentativa de ajudar o governo, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), propôs que o adicional de 10% seja mantido e crie uma poupança para ser sacada pelo trabalhador no momento da aposentadoria. A proposta, porém, não encontrou ressonância na Casa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

domingo, 11 de agosto de 2013

Versão Inicial dos Leiautes do eSocial

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:
Fonte: Blog Guia Tributário

Versão Inicial dos Leiautes do eSocial

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:
Fonte: Blog Guia Tributário

Resolução Questão 12 Técnico Exame Suficiência CFC 2013-01

Resolução Questão 12 Técnico Exame Suficiência CFC 2013-01 
Uma sociedade empresária adquiriu, a prazo, 400 unidades 
do produto A para revenda. A nota fiscal de compra 
totalizou R$88.000,00. Neste valor, estão inclusos 7% 
de ICMS recuperável, no montante de R$5.600,00, e 10%
 de IPI, não recuperável, no montante de R$8.000,00.
O registro CORRETO desta operação de compras é:
a) DÉBITO Estoque de Mercadorias R$ 88.000,00
CRÉDITO Fornecedores R$ 88.000,00
b) DÉBITO Mercadorias R$ 72.000,00
DÉBITO IPI a Recuperar R$ 8.000,00
CRÉDITO Fornecedores R$ 80.000,00
c) DÉBITO Estoque de Mercadorias R$ 82.400,00
DÉBITO ICMS a Recuperar R$ 5.600,00
CRÉDITO Fornecedores R$ 88.000,00
d) DÉBITO Mercadorias R$ 66.400,00
DÉBITO ICMS a Recuperar R$ 5.600,00
DÉBITO IPI a Recuperar R$ 8.000,00
CRÉDITO Fornecedores R$ 80.000,00
Resolução:
Primeiro podemos descobrir o valor que vai entrar 
no estoque. Ou seja, é o valor total da nota fiscal menos
os valores dos impostos recuperáveis:
Total da nota      88.000,00
(-) ICMS recuperável         5.600,00
(=) Total do estoque      82.400,00
obs: o IPI não será recuperável conforme citado na questão
e estará dentro do valor do estoque
Agora, vamos identificar os impostos recuperáveis, quer
dizer, aquilo que não compõe o estoque (custo da mercadoria)
neste caso somente o ICMS será recuperável no valor de:
         5.600,00
Resumindo, a contabilização fica assim:
DÉBITO Estoque de Mercadorias R$ 82.400,00
DÉBITO ICMS a Recuperar R$ 5.600,00
CRÉDITO Fornecedores R$ 88.000,00
Resposta correta letra C