segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Simples Nacional – Atenção para os Tributos não Abrangidos pelo Regime

Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 itens
Engana-se quem confunde o Simples Nacional com simplicidade tributária absoluta. De fato, muitas obrigações, normas e recolhimentos tributários ficam de fora para as empresas optantes.
Além das entregas das declarações fiscais (como a DEFIS e a Declaração Eletrônica de Serviços), o recolhimento centralizado de tributos no Simples não abrange 15 itens, a seguir listados:
I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou valores Mobiliários (IOF);
II – Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
III – Imposto sobre exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados (IE);
IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII – Contribuição provisória sobre movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IX – Contribuição para manutenção da seguridade social, relativa ao trabalhador;
X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII – PIS, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviço;
XIII – ICMS devido:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por Força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem assim do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital.
XIV – ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;
XV – demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, não relacionados especificamente (tais como as taxas de licenças, alvarás, etc.).
Fonte: Blog Guia Tributário

domingo, 29 de setembro de 2013

Abrir e fechar empresas deve ficar mais fácil no ano que vem

Promessa do governo federal é reduzir espera para cinco dias; especialistas pedem mais reformas

Hugo Passarelli

O governo federal promete facilitar, até o fim de 2014, a abertura e fechamento de um negócio. A promessa é que a espera deixe de ser de meses e passe para algo perto de cinco dias, com a adoção de um registro único baseado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com isso, a expectativa é concentrar nas juntas comerciais todas as atividades necessárias à abertura de empresas.
"Já existe base legal para isso, só depende de consenso entre municípios, Estados e União", afirma José Levi, assessor jurídico da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). Ele cita o exemplo dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba, que já contam com algum nível de integração entre os órgãos.
A ideia é que esse cadastro único esteja em pleno funcionamento até o fim do ano que vem, quando o governo quer também colocar no ar um portal de empreendedores. "No site, o interessado responderá a uma série de perguntas e o programa vai avaliar se ele é de baixo ou alto risco. Se ele for de baixo risco, terá o alvará de imediato", diz Levi.
Segundo ele, a ideia é que o portal seja uma alternativa às juntas. "O empreendedor poderá ir até a junta comercial da sua localidade ou usar o portal, que vai congregar todas as juntas." O assessor jurídico afirma que já há recursos aprovados para a construção do site.
Propostas.
Ainda neste ano, o governo conta com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 237/2012. A proposta atualiza o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. "Ele dá força às mudanças que propomos", resume Levi. 
Criada em abril, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa é responsável por conduzir essas iniciativas e dar apoio às empresas de pequeno porte. Para especialistas, esse conjunto de projetos, ao mesmo tempo em que mostra um esforço de desburocratização, expõe as dificuldades em se fazer negócios no País.
"É um esforço do governo (de desburocratização) que está funcionando, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido enquanto não houver uma reforma tributária", diz Carla Munhoz, sócia do escritório Dias Munhoz. A advogada vê as mudanças como positivas, mas destaca algumas ressalvas. "Tenho a impressão que o governo está atacando do lado mais fácil."
Para Walfrido Warde, presidente da Comissão de Estudos de Registro Empresarial do Instituto dos Advogados de São Paulo, a burocracia para o registro e a complexidade e custo das formas societárias são hoje os maiores entraves ao empreendedorismo no País.
"É importante discutir como deve ser o trabalho de uma junta comercial e facilitar o registro, além de digitalizar tudo que for possível", diz Warde. Mas, na avaliação dele, é importante também facilitar o dia a dia do empresário. "As formas societárias têm de ser mais fáceis de manejar. Não podemos pressupor que o empresário seja um expert em direito", afirma.
Warde cita o Projeto de Lei 4.303/2012, que propõe a criação das sociedades anônimas simplificadas. Segundo ele, a proposta deve facilitar e baratear a administração das sociedades anônimas de pequeno porte e, poderá, no limite, incluí-las no âmbito do Simples Nacional (regime tributário que unifica o recolhimento de impostos das três esferas do governo).

Fonte: Estadão

Receita tenta esclarecer instrução normativa

O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal.
A Receita Federal não tem o menor interesse de exigir das empresas dois modelos contábeis em suas declarações, disse ontem o coordenador-geral e subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, durante sua participação no seminário "O peso da burocracia tributária: A busca pela simplificação" realizado pelo Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
O coordenador disse que as empresas fizeram uma leitura equivocada da Instrução Normativa (IN 1.397) do secretário da Receita Federal. O documento determina que a partir de janeiro de 2014 a Receita passe a exigir mais detalhes nas informações que as empresas transmitem ao Fisco. "Ela (a instrução normativa) não cria duas contabilidades como foi noticiado. O que ela faz é, a partir de janeiro de 2014, aumentar o nível de detalhamento das informações transmitidas à Receita para a apuração do lucro que é base de incidência de Imposto de Renda", disse Martins.
Não haverá também, de acordo com o coordenador, multa às empresas porque as exigências só passarão a vigorar no início do próximo ano. "Não tem multa nenhuma em relação à exigência das informações mais detalhadas."
Em relação ao lucro, o coordenador disse que se ele foi distribuído pelo critério societário, a empresa deverá corrigir a situação de forma espontânea para evitar a multa. "A multa será retroativa a 2009, um ano depois do regime de implantação do novo modelo. Mas nós não acreditamos que muitas empresas tenham adotado este critério", disse Martins.
Até a edição da Instrução Normativa 1.397, as empresas faziam o ajuste do Imposto de Renda através de um outro modelo não tão adequado, que é o modelo de normas contábeis internacionais (IFRS). "Mas foi o modelo possível naquele momento", relativizou o coordenador.
O modelo internacional que foi adotado de forma integral no Brasil, segundo Martins, não foi adotado por empresas dos Estados Unidos e nem em alguns países da Europa, como na Alemanha, por exemplo. "É usado apenas para efeito de publicação do grupo econômico. No Brasil, como se adotou isso, ele produz vários efeitos diferentes", disse. Perguntado se o modelo internacional provoca efeitos tributários, Martins disse que sim.
Por isso, explicou, quando o Brasil adotou a alteração das S/As, a Receita criou a Ficha de Controles Contábeis e Transições (Fcont) para que as empresas fizessem os ajustes anuais de Imposto de Renda. O que está sendo feito de novo agora no âmbito da IN 1.397 é a eliminação da Fcont.
Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Paralisação programada de sistema do CNPJ

A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas.
A Receita Federal informa que o sistema de coleta de informações do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no sítio da internet, ficará indisponível nos seguintes dias: 26, 27 e 30 de setembro, sempre no intervalo entre 20h e 22h. A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas. O serviço que será afetado encontra-se no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm
Fonte: Receita Federal

Entidades se unem para derrubar mudança contábil

Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.

Fernanda Bompan/Roberto Müller

Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.
A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
"Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido", afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.
Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. "É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil", diz.
Insegurança
Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.
"Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação", entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.
O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. "A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação", avalia Geuma.
"O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo", acrescentou a representante do CFC.
Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. "A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos", disse, ao acrescentar que "no fundo", serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.
Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma "solução simplória" para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. "Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007", explicou.
De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT.
Fonte: DCI