quarta-feira, 1 de julho de 2015

PIS/Pasep e Cofins – Receitas financeiras no regime não cumulativo serão tributadas a partir de 1º de julho de 2015

Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015,
O Decreto nº 8.426/2015, publicado no DOU do dia 02.04.2015, restabelece as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e de 4% (quatro por cento) para a Cofins, a partir 1º de julho de 2015, incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
A incidência das contribuições aplica-se, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, ou seja, às pessoas jurídicas sujeitas ao regime misto das contribuições.
Porém, continuam mantidas em zero as alíquotas das contribuições sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:
I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e
II - obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.
Ainda, em relação às receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado, destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas, quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado que estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica, permanece a alíquota zero das contribuições.
Em relação às receitas oriundas de juros sobre o capital próprio, ficam mantidas as alíquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) para a Cofins.
Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo das contribuições, as receitas financeiras permanecem sem incidência das contribuições.
Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31467Fonte: CPA

terça-feira, 30 de junho de 2015

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Retenção do PIS/COFINS/CSLL

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços 

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que "Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP."

Além disso, é importante transcrever os §§ 1º, 2º e 3º, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas à retenção, as desobrigadas (as optantes pelo Simples Nacional) e a coexistência da obrigação quanto à retenção do imposto de renda na fonte pelas pessoas jurídicas:

"§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado; ou
IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda."

Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI.

Lembramos que, pelo regime anterior, válido até o dia 21/06/2015, a dispensa ocorria apenas para os pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com as alterações, foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003; ou seja, não existe mais a regra pela qual era obrigatória a soma de todos os valores pagos no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção, na hipótese de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, compensando-se o valor retido anteriormente.

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas durante o mês também foi alterado, mediante nova redação conferida ao art. 35 da Lei nº 10.833/2003. Conforme a antiga redação, os valores retidos deveriam ser recolhidos pelas tomadores "até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço". Pela nova redação, o prazo passa a ser "até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço

Link: http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2810

quarta-feira, 24 de junho de 2015

Dilma sanciona com 9 vetos MP que eleva PIS/Cofins de produtos importados

Alíquotas dos tributos subiram para importados, principalmente do etanol, que passa de 9,25% para 11,75%
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 22, a Medida Provisória 668, que eleva as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins de produtos importados, a última do ajuste fiscal do governo. A MP, transformada agora na Lei 13.137, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula na tarde desta segunda-feira, foi sancionada com nove vetos. Mas a presidente manteve no texto a possibilidade de a Câmara dos Deputados firmar parcerias público-privadas para a construção de um centro de lojas, o chamada "Parlashopping", iniciativa defendida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Com a medida e aumento da tributação de importados, o governo esperava inicialmente uma elevação de R$ 1,19 bilhão ao ano na arrecadação, sendo R$ 694 milhões só em 2015. A alta dos impostos atinge também a importação de etanol, que passa a ser tributada em 11,75% (ante 9,25%). Houve ainda o aumento de PIS/Pasep e Cofins no caso de cervejas, chás, isotônicos, energéticos, chope e refrigerantes, conforme pretendia a Receita Federal.
A presidente manteve ainda isenção tributária a igrejas. O Congresso incluiu no texto da MP uma emenda que proíbe que as igrejas recolham impostos pertinentes ao salário de pastores evangélicos devidamente registrados por suas congregações, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto sancionado, "os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta." A medida reforça a imunidade tributária de instituições religiosas.
Entre os vetos, a presidente Dilma Rousseff derrubou a possibilidade de reabertura do programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis) para empresas em recuperação judicial. A reabertura do Refis foi incluída na MP pelos parlamentares.
Também foi vetado o artigo 6º que incluía municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Nas razões do veto, também publicadas no Diário Oficial, a presidente explica que a proposta de inclusão de novos municípios à região do semiárido desconsidera tanto as questões climáticas quanto as diretrizes de política de desenvolvimento regional. "Além disso, a medida acabaria por resultar em elevação das despesas, com impacto no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE", diz o governo na justificativa.
Link: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/dilma-sanciona-com-9-vetos-mp-que-eleva-piscofins-de-produtos-importados-id476021.htmlFonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços, Estadão

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que altera regras do seguro-desemprego com vetos

Regra mais rígida foi proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Alexandro Martello

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União",
As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
"A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo.
Ajuste fiscal
Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.
Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
"A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.
Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
Link: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/06/dilma-sanciona-lei-que-altera-regras-do-seguro-desemprego-com-vetos.htmlFonte: G1

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Governo quer teto maior no Simples

Mudança estenderia benefício às empresas com faturamento até R$ 7,4 milhões. Objetivo é alavancar emprego e arrecadação

Marcílio de Moraes

Depois de promover mudança na legislação e aprovar a Lei 147/14, que incorporou 143 novas categorias no Simples Nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República quer modificar novamente as regras do setor para elevar o teto do Simples de um faturamento de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 7,4 milhões nos setores de comércio e serviços e para R$ 14,4 milhões no caso de indústrias e para criar condições de crescimento sustentado para os empreendimentos de menor porte. “Estamos debatendo um processo de construção de rampas de crescimento da pequena empresa, para ela não ter medo de crescer”, diz o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, que participa hoje, em Belo Horizonte, do Seminário Regional do Supersimples, promovido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

O ministro acredita que após a aprovação do ajuste fiscal do governo no Congresso, o que tem de ocorrer até o início de julho, será possível colocar em discussão na Câmara e no Senado o projeto “Crescer sem medo” (PL 448/14), que além de alterar o teto do Simples reduz as faixas de tributação. “Temos que construir um consenso na frente parlamentar, que é suprapartidária, para encaminhar o projeto ao Congresso, que busca uma agenda positiva e que converge para o fator de geração de emprego nas micro e pequenas empresas”, afirma o ministro. “O ajuste fiscal é política fiscal e monetária. Nós precisamos ter política econômica de apoio às micro e pequenas empresas, que são as maiores geradoras de emprego no país”, acrescenta.

O objetivo dos seminários regionais, que vão acontecer em 11 estados, é discutir formas para impedir o que ocorre hoje. Atualmente, quando atinge o teto do faturamento para tributação simplificada, em lugar de continuar expandindo o negócio, o empreendedor cria outra razão social e, assim, permanece no limite dos benefícios. “Podemos pensar em faixas em que ele só paga pela diferença, numa tabela progressiva, como no Imposto de Renda”, afirma Afif Domingos.

Para defender a revisão da legislação, o ministro revela os impactos positivos da mudança feita no ano passado. Com a ampliação das categorias com direito à tributação simplificada, o número de pedidos de inclusão no Simples saltaram de 22.076 no início do ano passado para 502.692 em janeiro deste ano, o que representa crescimento de 125%. Além disso, o número de pedidos deferidos (aprovados imediatamente ou após processamento de pendências) passou de 125.064 no ano passado para 319.882 este ano, alta de 156%.

No caso dos pedidos indeferidos este ano (168.457), a grande maioria (144.453) teve a reivindicação negada por apresentar problemas fiscais. “São empresas com débitos fiscais. Elas estão em dificuldades e vão continuar em dificuldades, sem conseguir colocar o nariz fora da água”, afirma o ministro ao defender um novo programa de refinanciamento de dívidas fiscais (Refis) para o setor, com a abertura de possibilidade para que microempresas possam entrar num processo de parcelamento de seus débitos, hoje em até 60 meses. Afif diz que o prazo também precisa ser ampliado para 180 meses, como ocorre em outros setores.

O principal argumento é o impacto que medidas como essa (ampliação do Refis) têm no universo dos micro e pequenos empreendedores. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, enquanto a arrecadação de impostos federais está em queda, a receita tributária obtida com as micro e pequenas e os microempreendedores individuais cresceu de R$ 14,87 bilhões, no primeiro trimestre do ano passado, para R$ 17,04 bilhões nos três primeiros meses deste ano, com aumento real (descontada a inflação), de 5,92%. No mesmo período, a Receita Federal registrou queda de 2,03%. Além disso, enquanto os empregos com carteira assinada no país tiveram saldo negativo de 127.616 postos em março, nas micro e pequenas empresas o saldo ficou positivo em 65.413 empregos gerados. “Esses dados são a prova flagrante de que está aí a aposta para a retomada da economia no curto prazo, porque é a opção que demanda menos capital para gerar emprego”, afirma Afif.

CRÉDITO Outro ponto que o ministro defende para estimular as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo no país é o estabelecimento de condições de financiamento mais favoráveis para esses empreendimentos. “O crédito é outro fator de desestímulo”, observa Afif. De acordo com ele, o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), criado há 10 anos, tem hoje patrimônio de R$ 600 milhões. “No Brasil, só se dá prata para quem tem ouro”, diz ele ao lembrar que este mês R$ 25 milhões desse fundo foram alocados para a abertura de uma linha de 
R$ 300 milhões a ser emprestada para franquias de micro e pequeno porte, com taxas de juros menores. “O crédito para capital de giro cobra taxa de 3% ao mês e quase 40% ao ano. Isso quebra qualquer empresa”, afirma.

Hoje, segundo o ministro, além do custo de captação e do risco, a taxa de juros no Brasil tem 33% de carga tributária. Ele diz que o fundo de aval substitui garantias exigidas pelos bancos e que muitas vezes os microempresários não têm nada para oferecer, mas lembra que a qualificação dos pequenos empreendimentos é um fator que reduz o risco. “Temos que mitigar o risco para a taxa de juros cair” diz Afif, ao defender que parte do depósito compulsório dos bancos, que hoje está congelado no Banco Central, seja direcionada para financiar a produção nas micro e pequenas empresas, como ocorre na agricultura.

Perfil das adesões 

Entre as atividades autorizadas a aderir ao Simples em 2015, os advogados encabeçam o número de pedidos deferidos de inclusão, com 20.995 solicitações. Corretores de seguros aparecem em segundo lugar no ranking, com 20.544 pedidos. Dentistas e profissionais da área odontológica, com 9.898 pedidos, estão em terceiro lugar no ranking de adesões ao Simples; os fisioterapeutas aparecem em quarto lugar, com 8.870, e corretores de imóveis em quinto lugar, com 8.665 inclusões deferidas. Do sexto ao décimo lugares das categorias aparecem atividades médicas e ambulatoriais (restrita a consultas), representantes comerciais, profissionais de artes cênicas, desenhistas técnicos que prestam serviços para engenharia e arquitetura e atividades de consultoria de gestão
Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/05/18/internas_economia,648560/governo-quer-teto-maior-no-simples.shtmlFonte: EM.com.br