segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Simples Nacional IMPORTAÇÃO. ARMAS. VAREJO. IMPEDIMENTO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 174, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Simples Nacional
IMPORTAÇÃO. ARMAS. VAREJO. IMPEDIMENTO.
A importação de armas de fogo para venda no varejo não é impedimento ao recolhimento dos tributos pelo regime do Simples Nacional.
Deve a receita da venda no varejo das referidas armas de fogo ser tributada conforme o anexo II da LC nº 123, de 2006.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, § 1º, 17, incisos VIII, IX e X, "a"; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso I; SC Cosit nº 39, de 2018, SC Cosit nº 226, de 2019; ADI nº 1, de 2018.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Contribuição para o PIS/Pasep- Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 04/01/2021, seção 1, página 43)


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.
Nas aquisições de resíduos de sucatas metálicas oriundos do mercado externo, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 10.865, de 2004, geram direito a crédito os valores efetivamente pagos a título de Cofins-Importação. A vedação à utilização de crédito contida no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, diz respeito à Cofins incidente nas aquisições realizadas no mercado interno.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. RESÍDUOS DE SUCATAS METÁLICAS. CRÉDITOS.
Nas aquisições de resíduos de sucatas metálicas oriundos do mercado externo, utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens ou produtos, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 10.865, de 2004, geram direito a crédito os valores efetivamente pagos a título de Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. A vedação à utilização de crédito contida no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, diz respeito à Contribuição para o PIS/Pasep incidente nas aquisições realizadas no mercado interno.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15; Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e 48.


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Veja 4 tendências de RH para 2021



Veja 4 tendências de RH para 2021
Saiba o que esperar para o próximo ano no departamento de RH das empresas.


Diante do cenário pandêmico vivenciado neste ano, o investimento em tecnologia para RH em 2021 deve considerar os novos hábitos adquiridos nesse momento.

Soluções tecnológicas trazem recursos inovadores para facilitar a gestão e o RH não fica de fora. Conheça as principais mudanças que estão acontecendo na gestão de RH e verifique se elas se encaixam na realidade da sua empresa.
1. Treinamentos online que incluem o RH

O setor de Recursos Humanos é conhecido como a área que, junto com gestores, identifica necessidades, planeja e proporciona treinamentos e capacitações para os demais colaboradores.

No entanto, uma das principais tendências de RH para 2021 prevê capacitações também para os profissionais de RH. Esses treinamentos podem ter foco tanto no desenvolvimento pessoal quanto habilidades analíticas que facilitem a leitura de dados, por exemplo.

Com o intuito de evitar que o funcionário precise se deslocar para realizar treinamentos, as organizações vão aderir ao uso de plataformas e ferramentas que proporcionam o aprendizado contínuo no próprio ambiente de trabalho ou na modalidade online.

O PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), por exemplo, pode ser aplicado pelo departamento de RH, por meio do levantamento de estratégias e ferramentas online, como cursos gratuitos ou não. Podemos citar algumas plataformas como: Udemy, Enap, Sebrae, Coursera e Alura.

Isso também serve para os colaboradores do setor de RH. A qualificação online para o time de Gestão de Pessoas também representa uma das tendências de RH para 2021.
2. Flexibilidade no ambiente de trabalho

Os nativos digitais estão chegando rapidamente ao mercado de trabalho e essa é uma geração que possui necessidades e valores diferentes das anteriores. Portanto, as empresas precisam se adaptar para continuarem atrativas para os novos talentos.

Os profissionais atualmente não se preocupam apenas com salário. No geral, buscam trabalhos que sejam coerentes com as suas demandas e estilo de vida. Com base nisso, os departamentos de RH estão adotando formas de oferecer uma boa experiência para os colaboradores.

Qualidade de vida, priorização da saúde (física e mental), flexibilidade, informalidade e desenvolvimento humano são alguns dos pilares valorizados pela geração. Dessa forma, bater ponto as 8h da manhã e sair 18h rigidamente pode não ser o mais interessante para os nativos da geração “Z”.

É preciso investir em ambientes informais e modernização no controle de jornada, para que sua empresa possa registrar esses dados sem impactar no comportamento dos jovens.
3. O Home Office e o autogerenciamento

É inevitável incluir os impactos da Covid-19 nas tendências para o futuro. Durante esse momento, muitas empresas experienciaram o trabalho remoto pela primeira vez, e isso reuniu diversos desafios para os líderes que tinham em seu mindset a vigilância constante no trabalho de sua equipe. Contudo, mesmo que de maneira forçada, o incentivo ao autogerenciamento veio para ficar.

Uma das principais tendências de RH para o futuro pós-pandêmico são arranjos de trabalho mais flexíveis. Quando a crise passar, muitas serão as motivações para que os regimes de trabalho sejam mistos, intercalando dias de trabalho no escritório com outros em casa.

Em primeiro lugar, os funcionários já terão as ferramentas para trabalhar e se manter produtivos nas mãos. São os casos de plataformas como o Zoom ou Teams, além de organizações cujas operações estão na nuvem.

Em segundo lugar, toda uma rotina de interação e de produtividade à distância já foi estabelecida durante a quarentena. Ela pode ser utilizada para preencher o tempo de trabalho depois que tudo voltar ao normal.

Além disso, os RHs que já passaram por alguma transformação digital conseguem controlar a jornada, a produtividade e mesmo aspectos burocráticos do departamento por meio de ferramentas digitais, como gerar relatórios e programar a folha de pagamento.
4. Automatização dos processos

Sistema de automação às rotinas do departamento segue como uma forte tendência de RH para 2021.

A Big Data é um recurso que vem se tornando cada vez mais indispensável em diversos setores. Com o RH não poderia ser diferente! De modo geral, as equipes utilizam ferramentas que permitem integrar dados e envio automático de informações.

Com a mudança de operacional para um setor de recursos humanos estratégico, a disciplina passa a ser ainda mais explorada facilitando processos do departamento. Dessa forma, é possível fazer uso de dados para acompanhar o desempenho de colaboradores e promover o desenvolvimento de habilidades específicas.

A automatização chegou como uma oportunidade de desburocratizar os processos tornando-os mais ágeis e rápidos. Além disso, proporciona mais segurança no armazenamento de documentos.

Ao automatizar os processos, o RH diminui prejuízos financeiros, reduz a ocorrência de erros, torna o desempenho da equipe mais eficaz e ganha tempo para investir em outras necessidades do setor.

Um exemplo claro disso é People Analytics que propicia a coleta, análise e interpretação de dados dos colaboradores a fim de entender comportamentos e prever o futuro.

https://www.contabeis.com.br/noticias/45437/veja-4-tendencias-de-rh-para-2021/

IPVA 2021: Saiba como consultar os valores cobrados em SP, RJ e MG



IPVA 2021: Saiba como consultar os valores cobrados em SP, RJ e MG
Com a entrada de um novo ano, o motorista precisa pagar o IPVA 2021, que é obrigatório para licenciar o veículo.



Janeiro já está batendo na porta e junto com ele vem a cobrança anual do IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores dos veículos. A quitação do imposto é obrigatória para o licenciamento do veículo e quem paga antes em parcela única, costuma ganhar um desconto no valor total.

Calculado com base no valor do meio de transporte, o valor do IPVA pode variar de estado para estado, por isso, saiba como consultar o tributo se estiver em São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais.

É importante lembrar que, caso a taxa não seja paga, o condutor pode perder pontos na carteira de habilitação (CNH) e ter seu veículo apreendido. Portanto, atente-se ao calendário!
IPVA 2021 em São Paulo

Em São Paulo, a consulta do IPVA deve ser feita pela internet e seu valor está ligado ao valor venal de cada veículo, de acordo com a tabela FIPE, além das alíquotas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, que são as seguintes:



- Automóveis movidos à gasolina ou biocombustíveis e picapes de cabine dupla (4%);

- Automóveis movidos exclusivamente a gás, álcool ou eletricidade (3%);

- Motocicletas, motonetas, quadriciclos, ônibus e utilitários de cabine simples (2%);

- Caminhões (1,5%)

Isso quer dizer que se você tem um carro à gasolina que vale R$ 20 mil, seu IPVA será 4% deste valor. Para realizar a consulta, acesse o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva), preencha os campos “Renavam” e “Placa” com os respectivos números, clique em “Não sou robô” e então em “Consultar”.

A data do pagamento do IPVA 2021 é definida de acordo com o final da placa do veículo, portanto, atente-se à tabela do próximo ano. A quitação do imposto pode ser feita tanto de maneira única (com desconto) como por meio de um parcelamento de até três vezes. A primeira parcela deve ser paga em janeiro.
IPVA 2021 no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o IPVA pode ser consultado de maneira impressa, caso você tenha recebido uma guia de pagamento em sua residência, ou pela internet. As alíquotas praticadas sobre o valor do veículo também são diferentes das praticadas em São Paulo, sendo as seguintes:

- Carros de passeio e caminhonetes (4%);

- Motos, triciclos, ciclomotores, motonetas e quadriciclos de até 250 cilindradas (2%);

- Ônibus e micro-ônibus (2%)

- Caminhões e tratores (1%)

- Carros elétricos (0,5%)

Para realizar a consulta, que é feita pelo sistema do Banco Bradesco, acesse o site do Detran RJ (detran.rj.gov.br), informe o Renavam do veículo no espaço indicado e o CPF, e clique em consultar.

No caso do Rio de Janeiro, o IPVA também pode ser pago tanto por uma cota única (com desconto) ou em três vezes, neste caso, com parcelas entre janeiro e abril, dependendo do final da placa do veículo.
IPVA 2021 em Minas Gerais

Em Minas Gerais, as alíquotas sobre os valores venais dos veículos são definidas da seguinte maneira:

- Carros, veículos de uso misto e utilitários (4%);

- Caminhonetes de carga e furgões (3%)

- Veículos para transporte público, motocicletas e similares (2%)

- Ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator (1%)

Para realizar a consulta do IPVA 2021 do seu caso, acesse o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline), informe o número de Renavam do veículo, o ano de exercício e clique em “Continuar”.

O pagamento pode ser realizado em cota única, com possibilidade de desconto de até 10%, ou em até três vezes. As parcelas estão divididas entre janeiro e março de 2021, com as datas de vencimento variando de acordo com o final da placa do veículo.

https://www.contabeis.com.br/noticias/45447/ipva-2021-saiba-como-consultar-os-valores-cobrados-em-sp-rj-e-mg/

Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2020, seção 1, página 61)


Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)


O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:


Art. 1º Fica aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133 .


Parágrafo único. A versão 1.4 continua vigente até a competência abril/2021.


Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 26 de novembro de 2020.


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.