sexta-feira, 8 de março de 2024

Imposto de Renda 2024

 A Receita Federal divulgou hoje as regras para o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O prazo para a entrega das declarações vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa de declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento. Veja abaixo quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) devido à ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
  2. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  3. Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  4. Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  5. Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022).
  6. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
  7. Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023

INSS: novas regras para pagamento de contribuições

 

  • Carnê digital disponível:
    • Agência Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).
    • Simplifica pagamento de contribuintes individuais.
    • Geração de guia de pagamento online.
    • Código de barras para pagamento em bancos.

Reforma tributária: Câmara dos Deputados aprova texto-base

 

  • Nova tributação sobre consumo:
    • Unificação de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
    • Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
    • Tramitação em andamento no Senado Federal.
    • Mudanças a partir de 2026, com término em 2033.

Governo estuda novas medidas para reduzir impostos

 

  • Combustíveis:
    • Redução do PIS/Cofins em estudo.
    • Medida visa aliviar alta dos preços.
    • Impacto no preço final ainda incerto.
    • Discussão em andamento no governo.

Prazo final para entrega da DIEF se aproxima

 

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF):
    • Prazo final para entrega é 29 de março.
    • Multa de 2% ao mês para atraso.
    • Declaração obrigatória para empresas e pessoas jurídicas.
    • Informações sobre bens, direitos e valores.
    • Transações financeiras e investimentos.
    • Entrega online no site da RFB (https://www.merriam-webster.com/dictionary/RFB).