terça-feira, 20 de setembro de 2011

EFD – Alteração e Inclusão de Registros – Ato Cotepe 41/2011 – Guia Prático EFD 2.0.6


Ato COTEPE/ICMS nº 41, de 14.09.2011 – DOU 1 de 20.09.2011
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.
Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:
CódigoVersãoLeiaute instituído porObrigatoriedade (Início)
001100Ato COTEPE01.01.2008
002101Ato COTEPE01.01.2009
003102Ato COTEPE01.01.2010
004103Ato COTEPE01.01.2010
005104Ato COTEPE01.01.2010

II – A quantidade de caracteres do campo 08 – FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011″;
III – O tamanho dos campos 27 – ALIQ_PIS e 33 – ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 – Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008″;
IV – A quantidade de casas decimais dos campos 27 – ALIQ_PIS e 33 – ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 – Complemento de Documento – Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04″;
V – A descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;
VI – Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.
Art. 3º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “D195″C004-
02COD_OBSCódigo da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)C006-
03TXT_COMPLDescrição complementar do código de observação.C--
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
II – Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “D197″C004
02COD_AJCódigo do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.C010*
03DESCR_COMPL_AJDescrição complementar do ajuste do documento fiscalC
04COD_ITEMCódigo do item (campo 02 do Registro 0200)C060
05VL_BC_ICMSBase de cálculo do ICMS ou do ICMS STN-02
06ALIQ_ICMSAlíquota do ICMSN00602
07VL_ICMSValor do ICMS ou do ICMS STN-02
08VL_OUTROSOutros valoresN-02
Observações:
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N
III – O leiaute do registro H005 para:
REGISTRO H005: Totais do Inventário
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “H005″C004-
02DT_INVData do inventárioN008*-
03VL_INVValor total do estoqueN-02
04MOT_INVInforme o motivo do Inventário:
01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos.
C002*-
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – um (por data e por motivo).
IV – Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:
REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “H020″C004-
02CST_ICMSCódigo da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1N003*-
03BC_ICMSInforme a base de cálculo do ICMSN-02
04VL_ICMSInforme o valor do ICMS a ser debitado ou creditadoN02

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02″ a “05″.
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N
V – Inclusão do registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:
REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1010″C004*-
02IND_EXPReg. 1100 – Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:S – Sim N – NãoC001*-
03IND_CCRFReg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz:S – Sim N – NãoC001*-
04IND_COMBReg. 1300 – É comercio varejista de combustíveis:S – Sim N – NãoC001*-
05IND_USINAReg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante:S – Sim N – NãoC001*-
06IND_VAReg 1400 – Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação: S – Sim; N – NãoC001*-
07IND_EEReg 1500 – A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF: S – Sim; N – NãoC001*-
08IND_CARTReg 1600 – Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:S – Sim; N – NãoC001*-
09IND_FORMReg. 1700 – É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos fiscais em papel:S – Sim N – NãoC001*-
10IND_AERReg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros: S – Sim N – NãoC001*-
Obs.:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência –
VI – Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro 1390 – CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1390″C004-
02COD_PRODCódigo do produto:
01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante
02 – Álcool Etílico Anidro Carburante
03 – Açúcar
N002*-

Observações:

Nível hierárquico – 2
Ocorrência – 1:N
Registro 1391 – PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo “1391″C004-
02DT_REGISTROData de produção (DDMMAAAA)C008*-
03QTD_MOIDQuantidade de cana esmagada (toneladas)N-02
04ESTQ_INIEstoque inicial (litros/Kg)N-02
05QTD_PRODUZQuantidade produzida (litros/Kg)N-02
06ENT_ANID_HIDEntrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)N-02
07OUTR_ENTROutras entradas (litros/Kg)N-02
08PERDAEvaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg)N-02
09CONSConsumo (litros)N-02
10SAI_ANI_HIDSaída para transformação (litros).N-02
11SAÍDASSaídas (litros/Kg)
12ESTQ_FINEstoque final (litros/Kg)N-02
13ESTQ_INI_MELEstoque inicial de mel residual (Kg)N-02
14PROD_DIA_MELProdução de mel residual (Kg)N-02
15UTIL_MELMel residual utilizado (Kg)N-02
16PROD_ALC_MELProdução de álcool (litros) proveniente do mel residual.N-02
17OBSObservaçõesC--

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:1
VII – Item 2.6.1.3 – Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
Obrigatoriedade do registro
Perfil APerfil B
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaEntradasSaídasEntradasSaídas
DAbertura do Bloco DD00111OOOO
DNota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Trans-porte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (código 57).D1002VOCOCOCOC
DItens do documento – Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)D11031:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)D12041:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Co-nhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)D13031:NNO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)D14031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DComplemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)D15031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DCarga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)D16031:NNO (Se modelo diferente de “07″ e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)NO (Se modelo diferente de”07″ e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
DLocal de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)D16141:1NOCNN
DIdentificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)D16241:NNOCNOC
DComplemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)D17031:1NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)
DModais (código 26)D18031:NNOCNOC
DRegistro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19031:NO(Se existirD100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)
DObservações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19541:NOCOCOCOC
DOutras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes dodocumento fiscal.D19751:NOCOCOCOC
DRegistro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)D3002VNOCNOC
DDocumentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), dePassagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)D30131:NNOCNOC
DComplemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)D31031:NNO (Se existir D300)NO (Se existir D300)
DEquipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35021:NNOCNOC
DRedução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35531:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DPIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D36041:1NOCNOC
DRegistro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D36541:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DComplemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D37051:NNO(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)NN
DRegistro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D39041:NNO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DResumo do Movimento Diário (código 18)D4002VNOCNOC
DDocumentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D41031:NNO (Se existir D400)NN
DDocumentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D 4 1141:NNOCNN
DComplemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D42031:NNO(Se existir D400)NO (Se existir D400)
DNota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Teleco-municação (código 22)D5002VOCOCOCN
DItens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) eServiço de Telecomunicação (código 22)D51031:NNO (Se existir D500)NN
DTerminal FaturadoD53031:NNOCNN
DRegistro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)D59031:NO(Se existir D500)O(Se existir D500)O(Se existir D500)N
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6002VNNNOC
DItens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)D61031:NNNNO (Se existir D600)
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69031:NNNNO(Se existir D600)
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6952VNOCNOC
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69631:NNO(Se existir D695)NO(Se existir D695)
DRegistro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-me-didos” de televisão por assinatura via satéliteD69741:NNOCNOC
DEncerramento do Bloco DD99011OOOO

VIII – Item 2.6.1.6 – Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:

BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
HAbertura do Bloco HH00111O
HTotais do InventárioH0052VOC
HInventárioH01031:NOC
HInformação complementar do InventárioH02041.NOC
HEncerramento do Bloco HH99011O
VI – Item 2.6.1.7 – Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1Abertura do Bloco 1100111O
1Obrigatoriedade de registros do Bloco 1101021O
1Registro de Informações sobre Exportação11002VOC
1Documentos Fiscais de Exportação11 0 531:NOC
1Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros111 041:NOC
1Controle de Créditos Fiscais – ICMS12002VOC
1Utilização de Créditos Fiscais – ICMS121031:NOC
1Movimentação diária de combustíveis13002VOC
1Movimentação diária de combustíveis por tanque131031:NOC
1Volume de vendas132041:NOC
1Bombas13502VOC
1Lacres das bombas136031:NOC
1Bicos da bomba137031:NOC
1Controle de produção de Usina13902VOC
1Produção diária da usina139131:1OC
1Informação sobre Valor Agregado14002VOC
1Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) – Operações Interestaduais150021:NOC
1Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)151031:NOC
1Total das operações com cartão de crédito e/ou débito16002VOC
1Documentos fiscais utilizados17002VOC
1Documentos fiscais cancelados/inutilizados171031:NOC
1DCTA – Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo180021:1OC
1Indicador de sub-apuração do ICMS19002VOC
1Período da sub-apuração do ICMS191031:NOC
1Sub-apuração do ICMS192041:1OC
1Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS192151:NOC
1Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS192261:NOC
1Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais192361NOC
1Informações adicionais da sub-apuração do ICMS – Valores declaratórios192551:NOC
1Obrigações do ICMS a recolher – Operações referentes à sub-apuração do ICMS192651:NOC
1Encerramento do Bloco 1199011O

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2º que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3º que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
fonte: SPED Brasil

Termos e expressões mais usados no mundo corporativo parte I

BENCHMARK = PARÂMETROS DE EXCELÊNCIA, EXEMPLOS DE COISAS BOAS;
BOARD = CONSELHO DIRETOR;
BÔNUS = PREMIAÇÃO;
BRAINSTORM = "TEMPESTADE CEREBRAL". UMA REUNIÃO PARA TROCAR IDÉIAS;
BRANDING = É A CONSTRUÇÃO DA MARCA DE UMA EMPRESA, PRODUTO OU PESSOA;
ABSENTEÍSMO = FALTA CONSTANTE AO TRABALHO, AUSÊNCIA DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE;
APPROACH = ABORDAGEM;
AVALIAÇÃO 180 GRAUS = É UM MODELO INTERMEDIÁRIO AS 360 GRAUS. COM ELE, NÃO HÁ AVALIAÇÃO DOS SUBORDINADOS, MAS APENAS DOS PARES, CLIENTES E CHEFE;
AVALIAÇÃO 360 GRAUS = SISTEMA USADO PARA MEDIR O DESEMPENHO, EM QUE O FUNCIONÁRIO NÃO É SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO, MAS À DOS COLEGAS DE TRABALHO, SUBORDINADOS E ATÉ DE CLIENTES DA EMPRESA;
B2B = "BUSINESS TO BUSINESS". É O COMÉRCIO ELETRÔNICO ENTRE EMPRESAS;
B2C = "BISINESS TO CUSTOMER". A EMPRESA QUE VENDE DIRETAMENTE PARA O CONSUMIDOR;
BREAK EVEN POINT = PONTO DE EQUILÍBRIO ENTRE CUSTOS E RECEITAS DE UM NEGÓCIO;
BREAKTHROUGH = TRATA-SE DE UM AVANÇO EM DETERMINADA ÁREA;
BRIEFING = TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA DETERMINADA AÇÃO;
BROAD BAND = BANDA LARGA;
BUDGET = ORÇAMENTO;
BUSINESS PLAN = PLANO DE NEGÓCIOS;
BUSINESS UNIT = UNIDADE DE NEGÓCIOS;
BUMO = "BRAND USED MOST OFTEN". MARCA OU PRODUTO MAIS UTILIZADO, OU MAIS FREQUENTE;
BUYING IN = COMPRA DE UM NEGÓCIO;
C2C = "CUSTOMER TO CUSTOMER". VENDA DE CLIENTE PARA CLIENTE;
CASH = DINHEIRO VIVO;
CEO = "CHIEF EXECUTIVE OFFICER". É O CARGO MAIS ALTO DA EMPRESA;

Logo, trarei a segunda parte destes termos que, apesar de muitos serem estrangeiros, são muito utilizados no cotidiano corporativo...

fonte: GOOGLE







sábado, 17 de setembro de 2011

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: pequena discussão e exemplo prático





A pedido de alguns leitores, hoje abordaremos o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.
A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.
Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.
Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?
No reconhecimento inicial 
D.Clientes  150.000,00
C.Receita de vendas  150.000,00
   
D.Receita de vendas58.460,00
C.Rendas a apropriar – clientes (A)58.460,00
   
Apropriação de juros no mês 1 
   
DRendas a apropriar – clientes (B)     2.288,50
CReceita financeira comercial     2.288,50

Cálculos auxiliares  
(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG   
FV = 150.000   
i = 2,5   
n = 20   
PV = enter   
PV = 91.540   
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460
    
(B) Quadro de juros  e principal 
    
PeríodoSaldo inicialJurosSaldo final
  3% 
1     91.540,00   2.288,50   93.828,50
2     93.828,50   2.345,71   96.174,21
3     96.174,21   2.404,36   98.578,57
4     98.578,57   2.464,46  101.043,03
5   101.043,03   2.526,08  103.569,11
6   103.569,11   2.589,23  106.158,34
7   106.158,34   2.653,96  108.812,29
8   108.812,29   2.720,31  111.532,60
9   111.532,60   2.788,32  114.320,92
10   114.320,92   2.858,02  117.178,94
11   117.178,94   2.929,47  120.108,41
12   120.108,41   3.002,71  123.111,12
13   123.111,12   3.077,78  126.188,90
14   126.188,90   3.154,72  129.343,62
15   129.343,62   3.233,59  132.577,21
16   132.577,21   3.314,43  135.891,64
17   135.891,64   3.397,29  139.288,94
18   139.288,94   3.482,22  142.771,16
19   142.771,16   3.569,28  146.340,44
20   146.340,44   3.659,56    150.000,00




                                                                                                    fonte: IFRS Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Nova DACON versão 2.5 – Prorrogação do prazo para 31 de outubro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.194, de 15.09.2011 – DOU 1 de 16.09.2011

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.5 (Dacon Mensal-Semestral 2.5).

Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.5, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

§ 1º No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelo Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, deverão ser observadas as seguintes orientações quanto ao preenchimento do Dacon Mensal-Semestral na versão 2.5:

I – categoria 03 – Embalagens (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de março de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até

27 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas até 27 de março de 2011, indistintamente, para pessoas jurídicas dos regimes geral e especial. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-02;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011 para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

3. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 28 de março de 2011

para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de abril de 2011 em diante:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime geral e, também, para pessoas jurídicas do regime especial e que não possuem o Sicobe em normal funcionamento. Apenas o produto “Pré-Formas de Embalagens com Faixa de Gramatura Acima de 42 g” deve ser cadastrado com o código 1003011-03;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “06″, cujas alíquotas vigoram a partir de 28 de março de 2011, para informação das vendas efetuadas no mês para pessoas jurídicas do regime especial e cujos equipamentos contadores de produção estejam operando em normal funcionamento.

II – categorias 41 a 52 – REFRI (Tabelas 2A e 2B das Fichas 5A e 5B):

a) no demonstrativo relativo ao mês de abril de 2011:

1. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “01″, cujas alíquotas vigoraram até 3 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas até 3 de abril de 2011;

2. cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas a partir de 4 de abril de 2011.

b) nos demonstrativos relativos aos meses de maio de 2011 em diante cadastrar os códigos básicos dos produtos com variação “02″, cujas alíquotas vigoram a partir de 4 de abril de 2011, com informação das vendas efetuadas no mês.

Parágrafo único. Nas categorias 41 a 52, todos os códigos de produtos com variação “02″ estão com as alíquotas constantes das tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, com a redação constante do Anexo do Decreto nº 7.455, de 2011, e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 8, de 10 de junho de 2011.

Art. 4º Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do Dacon Mensal-Semestral.

Art. 5º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011 o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de abril a agosto de 2011.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica formalmente revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30 de abril de 2010, e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.178, de 1º de agosto de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte: SPED Brasil