quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empresas enfrentam dificuldade com Sped

Fernanda Bompan

A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.
Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas.
Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças.
"A situação está bastante complicada", afirma a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a maior dificuldade das empresas é a complexidade do entendimento das normas do EFD. "Por exemplo, aqueles que creditavam os impostos de uma forma durante cinco anos, podem ter que reavaliar esse crédito, e o fisco pode entender que não tem esse direito", diz. "E como vai ter que verificar nota por nota, a complexidade aumentar ainda mais. O causador da preocupação vai ser de que forma apurei PIS e Cofins", acrescenta. Pelo estudo, 66,4% deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
Por isso, segundo ela, como muitos atos legais têm aplicação imediata (na data da publicação em Diário Oficial), é possível que muitas empresas efetuem a tributação erroneamente, por não estarem atualizadas às novidades normativas. A pesquisa confirma isso, já que 61,8% disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Ainda de acordo com o estudo da FISCOSoft, 54,9% das companhias se atualizam diariamente, fazendo parte da parcela que segue à risca as recomendações necessárias para evitar prejuízos financeiros, por conta de inadequações tributárias.
Do restante, 25,5% se atualizam apenas semanalmente; 14,2% mensalmente; 2,1% somente uma vez por ano; e 3,4% sem periodicidade determinada.
Na primeira etapa da entrega do EFD PIS/ Cofins, 10 mil empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado estão obrigadas. A segunda etapa será outras 137 mil empresas que pertencem lucro real (137 mil). No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas no ano que vem.
Conselhos
De modo geral, Juliana Ono acredita que a maioria das empresas irão estar prontas para a nova forma de apuração de PIS e Cofins em fevereiro de 2012. Contudo, várias delas devem entregar de forma errada. Para ela, a Receita Federal está ciente da complexidade do EFD PIS/Cofins, e por isso, ocorreu uma longa prorrogação, "como jamais teve" com relação ao Sped. E o fisco não sinaliza que deverá alterar o prazo novamente.
Desta forma, o diretor da H2A Soluções Corporativas, Alexandre Noviscki, afirma que é aconselhável as empresas procurarem orientações o quanto antes, para que o volume de informações não acumule. "Isso pode ser um grave problema", diz Juliana.
Na última semana, Noviscki disse que a H2A, que é uma consultoria de médio porte, recebeu três ligações sobre o assunto em uma única semana, "o que não é muito comum".
Para ele, por outro lado, será mais prejudicial se a empresas entregarem de forma incorreta, do que não entregar no prazo final. "O fisco pode entender que houve má-fé. E até agora, a receita não puniu clientes meus que estavam atrasadas em outras obrigatoriedade do Sped. Mesmo assim, destaco que as obrigadas não podem perder o prazo. Não podem correr riscos de serem penalizadas", alerta.
De acordo com Noviscki, tanto para o atraso, quanto para a entrega incorreta, há penalizações que vai ocorrer de acordo com a fiscalização de cada Estado. Em média, em caso de atraso, a multa pode ser de R$ 5 mil por mês.
Fcont
Especialistas alertam também que até dia 30 deste mês, estão obrigadas a declarar ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2011) as pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
"As principais novidades apontadas no FCont 2011 são para a declaração de informações de saldos societários e fiscais relativos ao período. Além disso, é necessário inserir os lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais", afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.
Fonte: DCI

Certidão trabalhista será exigida a partir de janeiro

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.
Semana Nacional de Conciliação e Execução
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior a realização da Semana Nacional de Execução, de 28 de novembro a 2 de dezembro, será um esforço de todas as unidades do Tribunal do Trabalho para analisar os processos em execução, realizar a análise de bens e consultas as contas bancárias e todas as ações voltadas à implementação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que visa à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a realização do primeiro Leilão Nacional da Justiça do Trabalho pelos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, no dia 2 de dezembro.
"A Semana da Execução tem como finalidade principal a alimentação do banco de dados do TST", afirmou o juiz. A Semana da Execução será realizada pela primeira vez pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba por determinação do TST e vai ocorrer anualmente na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Este ano a Semana da Execução acontece simultaneamente a Semana da Conciliação.
Estatísticas
Segundo a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010 havia 2,6 milhões de processos na fase de execução, sendo que 696 mil (26,8%) foram encerrados naquele ano, gerando uma taxa de congestionamento de 68,61%.
TRT 14ª Região
fonte: NETLEGIS

Dilma sanciona projeto que amplia o Supersimples

Cerimônia, no Palácio do Planalto, terá a presença de ministros e empresários nesta quinta-feira (10)
A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro).
A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o exterior poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias:

O leasing na forma normativa é baixado com perdas

Dentro das aulas de contabilidade internacional que lecionamos, e estudando a fundo as normas internacionais, tiramos conclusões impressionantes que deixamos a público para a discussão.
Nosso interesse é sempre demonstrar a verdade, e o assunto aqui relevado, será superficialmente tratado, daria até para se fazer um artigo, ou monografia, pois, é muito extenso.
Sabemos que a Norma 17 internacional, recomenda o lançamento do leasing financeiro como ativo, todavia, o contexto do fenômeno não é abrangido.
Temos, por exemplo, o caso do leasing operacional que não é tratado pela norma, e ainda, as operações decorrentes desses dois acontecimentos, no caso o self leasing – empresa que vende o bem para outra do grupo e depois o arrenda -, e o lease back – empresa que arrenda para outra do mesmo grupo.
No texto da norma, amparada em pronunciamentos nacionais, existe a menção da essência sobre a forma, sobre este tema já discursamos inúmeras vezes, e colocamos ainda, alguns artigos em discussão, alguns pequenos, e outro metodologicamente organizado, publicado oportunamente no início do ano na Revista Mineira de Contabilidade (que recomendamos a assinatura), o qual recebemos alguns comentários satisfatórios, de vários profissionais.
A questão de essência sobre a forma, não é nosso tema aqui, todavia, a baixa do leasing por anulação de contrato.
Sabemos que quando se faz o contrato da operação, mesmo com claúsulas firmadas, poderá acontecer uma quebra do contrato, ou seja, o leasing financeiro deixar de ser usado na empresa.
A prática consagrada, contabilizava a operação nas contas de compensação, usava tão e somente uma contrapartida para demonstrar o mesmo bem, suponhamos num arrendamento de $ 1.000.000,00, que foram pagos $ 500.000,00 com multa contratual de $ 100.000,00 , para contratar faríamos a compensação de uma maneira, e para demonstrar a quebra do contrato, de outra, assim:
D – Leasing contratado........... 1.000.000,00
C – Contrato de leasing...........1.000.000,00
Contratação do leasing
D – Despesas de leasing............. 500.000,00
C – Banco c/ Movimento............ 500.000,00
Pagamento de despesas de leasing.
D – Contrato de leasing...........500.000,00
C – Leasing contratado........... 500.000,00
Pagamento de parte da operação do contrato
D – Contrato de leasing...........500.000,00
C – Leasing contratado........... 500.000,00
Anulação do contrato.
D – Multa contratual............. 100.000,00
C – Banco c/ Movimento.......100.000,00
Pagamento da multa do contrato de leasing.
No entanto, com o leasing colocado na empresa, como ativo, e com uma depreciação de $ 250.000,00, como ficaria baixado o leasing? Não se pode fazer o registro de competência do financiamento (uma conta de despesa e outra de “financiamento a vencer”), pois, o lançamento do leasing (até na literatura existente), é estipulado diretamente assim:
D – Imobilizado (leasing)............. 1.000.000,00
C – Financiamentos (leasing)........1.000.000,00
Pelo “investimento” de leasing
À medida que se vai pagando o leasing debita-se a conta financiamentos e credita-se banco conta movimento, a exemplo:
D - Financiamentos (leasing)........500.000,00
C - Banco c/ Movimento.............. 500.000,00
Pagamento da metade do leasing
Além disso, se contabiliza a depreciação, e na quebra do contrato, temos o valor do imobilizado inteiro e a diferença de $ 500.000,00 do financiamento junto com a depreciação, e então, para visualizarmos temos os razonetes:
Imobilizado (leasing) Financiamentos (leasing)
DC
1.000.000,00
1.000.000,00 Devedor
DC
500.000,001.000.000,00
Credor500.000,00
Esta diferença obviamente irá contar, já que o imobilizado foi lançado, como se fosse um “investimento mútuo” direto do financiamento – mesmo se o arrendatário não quiser comprar o bem no final, ele já deverá estar contabilizado no ativo – tal como sugere a norma internacional.
Fazemos os lançamentos tradicionais de baixa de imobilizado, tal como aprendemos na doutrina, já que ele não “pertence” mais à empresa:
D – Valor contábil............... 1.000.000,00
C – Imobilizado (leasing).....1.000.000,00 Valor contábil
DC
1.000.000,00500.000,00
500.000,00Saldo devedor
Baixa do bem em leasing
D – Financiamentos (leasing)....... 500.000,00
C – Valor contábil..........................500.000,00
Baixa do financiamento de leasing
O financiamento iria sumir via “valor contábil” e inclusive, este teria um saldo, no caso tradicional ou doutrinal quando a empresa tivesse saldo credor na “venda do imobilizado” teria ganho, e no saldo credor “prejuízo com operações com imobilizado”.
Todavia, esta operação é “diferente”, é um “leasing que se transforma em investimento” pelo texto da norma.
Como zeraríamos esta conta? Para nós contadores as contrapartidas seriam simples, ou jogamos ela direto para perda com operações de leasing (lembrando o uso anterior de baixa de bens), ou a resultado, todavia, como a sua natureza é devedora, entra na natureza dos gastos, ou despesas do mesmo jeito. Portanto:
D – Perdas com operações de leasing........... 500.000,00
C – Valor contábil ........................................ 500.000,00
Lançamento do restante do valor contábil no ativo, devido ao leasing anulado.
D – Resultado do exercício................... 500.000,00
C – Valor contábil..................................500.000,00
Lançamento do restante do valor contábil de leasing no resultado.
Não é preciso aprofundar muito para atestar que lançar como perda o valor de leasing, ou como resultado do exercício, colabora para os prejuízos da empresa.
Dessa maneira, temos ainda a multa a ser contabilizada, o que irá reduzir do disponível cerca de mais $ 100.000,00, que não foi lançada para evitar prolixidade.
A imagem financeira que é justificada no texto da norma, como a melhor possível, ficaria muito ruim para a arrendatária, que além da multa, da depreciação, do bem que aumenta o capital fixo, ainda, possui os prejuízos da operação na quebra do contrato.
E olha que se fosse contabilizada a depreciação os lançamentos seriam mais uma vez diferentes (debitar-se-ia o restante do financiamento a imobilizado, e o restante desse a valor contábil, a depreciação seria debitada a valor contábil, a diferença também daria saldo devedor, devido ao restante do financiamento que não foi pago).
Por todos estes fatores entende-se que a quebra do contrato, ou sua anulação na metade, ou durante o tempo de vigência, por motivos diversos, leva-nos a acreditar num aumento do resultado negativo, dos gastos, na apuração do resultado, isso é perda, portanto, assim que ficaria a baixa do mesmo arrendamento segundo a norma, reconhecendo que ela manda contabilizar leasing no ativo.
Não há esta perspectiva de “perda” na forma normativa, todavia, são milhares os casos judiciais de quebra de contrato de leasing financeiro, pois, tudo o que se contratua pode ser desfeito (basta consultar a doutrina dos contratos do direito).
Portanto, fica aí colocada em ostentação o problema de conseqüência da norma, mantendo o leasing em ativo, e depois da operação ser anulada, teremos perdas, como a imagem financeira pode ser considerada melhor com tais práticas?
É outra questão que deveria ser abrangida nas normas, a de aplicação prática e concreta das mesmas, conforme os casos que regula.
Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Acadêmico da Faculdade Integrada de Caratinga
Ganhador do prêmio internacional Rogério Fernandes Ferreira (2011)

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CPC 09 – Demonstração do valor adicionado: discussão e exemplo prático – Parte II


É apresentada a demonstração de resultados a empresa Alpha para o exercício findo em 31 de dezembro de 2010.
Receita de serviços      100.000
(-) ISS sobre serviços         (5.000)
(=) Serviços líquidos        95.000
(-) Custo dos serviços prestados       (30.000)
(=) Lucro bruto        65.000
(-) Despesas administrativas         (5.000)
(-) Despesas de depreciação           (500)
(-) Outras despesas operacionais         (5.000)
(+) Outras receitas operacionais          3.500
(=) Lucro antes do IR/CS        58.000
(-) IR/CS (34%)       (19.720)
(=) Lucro líquido        38.280
Também são fornecidas as seguintes informações adicionais:
1 – A alíquota do ISS é de 5%.
2 – A rubrica “Custo dos serviços prestados” contém os seguintes valores contabilizados:
Salários/comissões de prestadores de serviços       (23.000)
INSS – parcela da empresa         (2.000)
Pagamento de leasing operacional de equipamentos utilizados nos serviços         (5.000)
Custo dos serviços prestados       (30.000)
3 – As despesas administrativas são compostas por aluguel da sala administrativa da empresa (4.000) e despesa de energia e materiais (1.000).
4 – Alguns funcionários entraram na justiça contra Alpha por não pagamento de horas extras. Após parecer jurídicos foi constituída uma provisão para contingência (de acordo com a IAS 37) no montante de 5.000 referente a rubrica outras despesas operacionais.
5 – Outras receitas operacionais correspondem a dividendos recebidos por investimentos contabilizados ao custo (1.000) e recuperação de créditos baixados para prejuízo em períodos anteriores (2.500).
6 – A empresa pagou juros sobre capital próprio no montante de 10.000.
7 – A alíquota para IR/CS na jurisdição onde Alpha atua é 34%.
Solução:
DESCRIÇÃO
1 – RECEITAS
1.1) Vendas de serviços – incluído ISS de 5.000      100.000
2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
2.1) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros – Desp de energia e materiais de 1.000         (1.000)
2.2) Perda / Recuperação de valores ativos – recuperação de créditos baixados por 2.500          2.500
3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)      101.500
4 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO           (500)
5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)      101.000
6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
6.1) Dividendos recebidos – 1.000 por investimentos ao custo          1.000
7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)      102.000
8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)      102.000
8.1) Pessoal
8.1.1 – Remuneração direta – Salários/comissão de 23.000 em custo de serviços + 5.000 contingência trabalhista        28.000
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.2.1 – Federais – INSS em custo de serviços de 2.000 + IR/CS de 19.720        21.720
8.2.3 – Municipais – ISS de 5.000          5.000
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.2 – Aluguéis  – pagamento de leasing de 5.000 em custo de serviços 4.000 do aluguel da sala administrativas          9.000
8.4) Remuneração de Capitais Próprios
8.4.1 – Juros sobre o Capital Próprio – não transitou pela DRE        10.000
8.4.3 – Lucros retidos / Prejuízo do exercício (38.280 – 10.000)        28.280

IFRSBrasil | 07/11/2011 at 8:43 | Categorias: CPC 09DVA | Categories: Os 50+ | URL:http://wp.me/p13mqb-gU