terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014


Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo.

O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.

O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.

Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.

Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.

Não está prevista a redução da carga tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.

Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

Receita permitirá parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet


A Receita Federal irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento presencial. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. O parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte ou por uma pessoa legalmente habilitada por ele com certificação digital.
Para delegar a função a terceiros, já existe na Receita Federal, o serviço de procuração eletrônica
A Receita Federal divulgou outra novidade para 2012. Os ressarcimentos, como no caso de um pagamento maior por parte de uma empresa, serão feitos diretamente na conta-corrente do contribuinte. A medida irá agilizar o tempo de tramitação dos processos. A expectativa é que dessa forma aumentem a eficiência da administração tributária e a satisfação do contribuinte.
A Receita também quer estimular o uso do serviço de caixa postal. O serviço criado pelo Fisco possibilita ao contribuinte acessar e gerenciar, por meio da página da própria Receita, as mensagens armazenadas em uma caixa específica mantida nos computadores do órgão. O contribuinte pode utilizar o serviço no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessando-o por meio de código fornecido pela Receita ou do certificado digital. Algumas mensagens poderão ser acessadas somente por quem tem o certificado digital.
“A gente destaca essas facilidades como importantes, como novidades que têm sido ampliadas pela nossa área de atendimento para facilitar a vida do contribuinte, [para] melhorar essa interação do Fisco com o contribuinte.”, disse à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
A Receita lembra que não envia e-mails, ou qualquer outro tipo de correspondência pela internet, nem solicita o fornecimento de informações fiscais, bancárias e cadastrais. Por isso, o contribuinte deve ficar atento aos criminosos que enviam correspondências falsas em nome do Fisco a fim de obter dados confidenciais das pessoas.
Fonte: Receita Federal

Simples Nacional terá novas regras em 2012


Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples 

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012. “A resolução reúne as normas gerais do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.
Segundo o fiscal de receitas estaduais, a Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, informa Carlos Alberto. A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para microempreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sublimite em 2012 será de R$ 1,8 milhão. Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:
- Empresa individual de responsabilidade limitada, agora poderá optar pelo Simples Nacional, (modalidade instituída pela Lei 12.441), mas esse contribuintes não poderá enquadrar-se no Simples Nacional como Microempreendedor Individual.
- O excesso de receita do contribuinte no exercício, a partir de 2012, poderá levar à exclusão no próprio exercício. Para tanto, será considerado o percentual de excesso cometido, da seguinte forma:Excesso de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do exercício, sendo excluída no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite; Excesso superior a 20% resulta em exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.
Essa regra é seguida no que se refere ao sublimite adotado para o Estado, em relação ao ICMS e ISS. O excesso de até 20% levará ao impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite; e o excesso superior a 20% vai significar o impedimento, mês subseqüente, ao da ultrapassagem do sublimite.
- Empresa optante, em 31/12/2011, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte, para efeitos de tributos da União.
A partir de janeiro de 2012, o aplicativo de cálculo do imposto passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa da União. Essa regra não alcança os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS) dos anos de 2007 a 2011.
Fonte: Incorporativa 

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito no ano que vem

Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasilo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido. “Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal. Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração. Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários. 

Agência Brasil 

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

GESTÃO FISCAL DO ICMS - REFORMA DO IMOBILIZADO


A Lei complementar 102/2000 trouxe alterações na sistemática de crédito de ICMS a partir de 01.01.2001:

O crédito do ICMS nas compras do ativo imobilizado será efetuado na proporção de 1/48 por mês.

As entradas de materiais de uso e consumo somente darão direito ao crédito de 01.01.2020 Lei Complementar 138/2010.

A correta classificação entre imobilizado e material de uso e consumo irá gerar melhor aproveitamento fiscal.

O imobilizado caracteriza-se como bens que são incorporados à atividade operacional do contribuinte, com prazo de vida útil superior a 1 ano. Exemplo: veículos, máquinas, ferramentas, etc.

Já o material de uso e consumo é aquele que se consome nas operações, que tem uma vida útil inferior a 1 ano. Exemplo: materiais de manutenção, descartáveis, etc.

Mas existe uma categoria que, normalmente, recebe a classificação de uso e consumo, mas que é característico de imobilização. São peças e componentes para reforma de motores, máquinas e outros objetos móveis, que tenham por objetivo aumentar a vida útil do bem.

Desde que contabilizados no ativo imobilizado e escriturados sob o Código Fiscal adequado, tais imobilizações podem representar créditos lícitos de ICMS.
Exemplo: aquisição de peças e componentes para reforma de uma máquina, no valor de R$ 10.000,00, que aumente a vida útil da mesma. Tratando-se de imobilizado, e não de material de uso e consumo, poderá ser creditado o ICMS pago na aquisição, dentro das regras de aproveitamento específico para esta categoria.(...)Matéria editada em 21/10/11, informações atualizadas no link abaixo.
Fonte: Obra - Gestão Fiscal/Tributáriapara saber mais proteção patrimonialclique aqui!