segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Auditoria rende R$ 4 bi e cresce na fusão e aquisição


DCI / SP
Camila Abud
As mudanças na política econômica, que apertam o cerco em cima das empresas na busca de maior transparência nos negócios, incrementam o setor de auditorias no Brasil, hoje com cerca de 20 empresas especializadas. O mercado é responsável por movimentar R$ 4 bilhões no ano passado, aproximadamente, e, com o aumento de fusões e aquisições e de empresas de olho na abertura de capital, a perspectiva é que a demanda por serviços também de gestão de riscos dispare, puxados por contratos em segmentos como os de construção, tecnologia da informação (TI), e varejo, além das áreas tributária e financeira.
Com faturamento estimado em R$ 40 milhões alcançado no ano passado, uma das maiores empresas multinacionais do ramo de auditoria e consultoria, com atuação no Brasil em várias regiões, a BDO RCS, está otimista. A empresa, que auxilia os clientes com serviços de auditoria, impostos e consultoria, envolve mais de 430 colaboradores em Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), São José dos Campos e Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE).
Para Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO RCS, o setor está aquecido, e a aposta agora é no crescimento dos negócios no mercado nordestino. "Vamos seguir uma nova empreitada. Estamos prestes a inaugurar uma operação em Fortaleza."
Hoje, o setor de auditorias destaca as famosas Big Five, consultorias multinacionais como Deloitte, Price WaterhouseCoopers (PwC), Ernst & Young, e KPMG, além da própria BDO. Juntas, elas detêm a força motriz do ramo na economia brasileira e movimentam mais da metade do faturamento do setor, que também passa por uma onda de fusões e aquisições no País.

Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped


Jornal do Comércio / RS
Patrícia Comunello
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.

O principal argumento dos segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de fiscalização, tanto federais quanto estaduais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, justificou que muitos estabelecimentos não conseguiram contratar técnicos em Tecnologia da Informação (TI) para implantar as ferramentas necessárias ao novo modelo de repasse de informações. "Fizemos contato com delegados do CRC no Interior e muitos indicaram que a maioria das empresas estava em pânico com os prazos", reproduziu Breda, lembrando que a Receita Federal prorrogou para julho o envio e o período de inclusão dos dados.

O primeiro vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, reforça que há grande número de negócios que não conseguiu se preparar a tempo. "A Contabilidade é fácil de fazer, difícil é se ajustar às novas exigências para pagar o imposto", contrasta Bohn, referindo-se à burocracia e a percalços na execução, como a dificuldade para contratar fornecedores ou profissionais para desenvolver os sistemas. A federação chegou a pedir a prorrogação do envio para agosto deste ano, que acabou sendo atendida mas com prazo mais curto.

O cronograma para efetuar a certificação digital já era esperado desde o começo de 2011 e previa a largada do Sped em janeiro, Breda diz que escritórios de contabilidade se adequaram, e que o problema atinge o ambiente interno de processamento dos estabelecimentos. "Ainda temos expectativa de que a Receita Estadual reveja a decisão neste mês e considere o período como segundo semestre." Na última semana do ano passado, o CRC e dirigentes do Sindicato das Empresas de Contabilidade, da Federação dos Contabilistas e do Sindicato dos Contadores do Estado fizeram uma última tentativa de convencimento, em audiência com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A secretaria alterou algumas regras dos novos procedimentos. Seguindo o que a Receita Federal já havia adotado para seus tributos, os contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir os dados referentes ao primeiro semestre do ano até 16 de julho. Mas a Receita Estadual manteve a obrigatoriedade de que as informações abranjam a movimentação realizada desde 1 de janeiro. Outra exigência é que as empresas incluídas nas novas regras enviem as informações pelo Sintegra, enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped. A assessoria do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, informou que não haverá mudança nas atuais condições e que caberá às empresas se ajustar. A avaliação é que mais uma alteração só adiaria as medidas que cada operação deve implementar internamente.

A adoção do sistema digital foi lançada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. Inclui a escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil e registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país


Folha de S.Paulo
Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.
Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
(Priscilla Oliveira)

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Entrega da declaração da Rais começa dia 17


Roberta Lopes

Empresas, pessoas jurídicas e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas hoje (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
Edição: Lílian Beraldo - Agência Brasil 

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passará a vigorar em 4 de janeiro de 2012. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi regulamentada pela Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
Especialmente em casos de terceirização, os órgãos públicos e as empresas privadas terão um instrumento a mais para aferir a idoneidade dos contratados.
Os empregadores inadimplentes receberão um importante estímulo para cumprir suas obrigações com a Justiça, conseqüentemente, as execuções serão resolvidas mais rapidamente.
CNDT
Perguntas e respostas
- Quem deve ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Empresas e empresários que não cumprirem sentença trabalhista depois do prazo assinalado em execução definitiva.
- Qual a consequência disto?
Não poderá participar de licitações públicas, porque não terá Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Quem depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Sim, mas neste caso a CNDT será positiva com efeito de negativa e o devedor poderá participar de licitações.
- Haverá custo para expedição da certidão?
Não, a CNDT é gratuita e expedida eletronicamente.
- Onde tirar a CNDT?
Pela internet, nos sites dos Tribunais do Trabalho.
- O que fazer para sair do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Pagar a dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
A CNDT será expedida a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no Tribunal Superior do Trabalho.
A partir de qualquer site dos Tribunais Regionais do Trabalho, do CSJT ou do próprio TST, sem custos, o interessado poderá obter o documento, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.
Abaixo, os endereços das páginas da internet em que será expedida a CNDT: