sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Como emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
De apresentação obrigatória a partir de hoje (4) para a participação em licitações públicas, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) pode ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPF do interessado.
Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST recomenda a utilização dos navegadores Google Chrome e Mozilla Firefox. Os usuários do navegador Internet Explorer até a versão 8.0 podem ter de alterar sua configuração para desbloquear conteúdos bloqueados. A versão 9.0 do Internet Explorer ainda não foi homologada para essa finalidade.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento do pré-cadastro da empresa no BNDT.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passará a vigorar em 4 de janeiro de 2012. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas.
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi regulamentada pela Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
Especialmente em casos de terceirização, os órgãos públicos e as empresas privadas terão um instrumento a mais para aferir a idoneidade dos contratados.
Os empregadores inadimplentes receberão um importante estímulo para cumprir suas obrigações com a Justiça, conseqüentemente, as execuções serão resolvidas mais rapidamente.
CNDT
Perguntas e respostas
- Quem deve ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Empresas e empresários que não cumprirem sentença trabalhista depois do prazo assinalado em execução definitiva.
- Qual a consequência disto?
Não poderá participar de licitações públicas, porque não terá Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Quem depositou o valor da condenação ou garantiu a dívida será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Sim, mas neste caso a CNDT será positiva com efeito de negativa e o devedor poderá participar de licitações.
- Haverá custo para expedição da certidão?
Não, a CNDT é gratuita e expedida eletronicamente.
- Onde tirar a CNDT?
Pela internet, nos sites dos Tribunais do Trabalho.
- O que fazer para sair do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas?
Pagar a dívida ou cumprir a obrigação determinada em sentença.
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
A CNDT será expedida a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no Tribunal Superior do Trabalho.
A partir de qualquer site dos Tribunais Regionais do Trabalho, do CSJT ou do próprio TST, sem custos, o interessado poderá obter o documento, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.
Abaixo, os endereços das páginas da internet em que será expedida a CNDT:

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