sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar


Rodrigues: multas rigorosas coibirão vingança ou revanche, pela carteira de trabalho, contra o trabalhador. A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5452/43 ), a multa corresponde a meio salário mínimo.
O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de vingança ou revanche contra o trabalhador por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.
Exemplos
O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram anotações desabonadoras. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego ( 41/07 ) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2420/2011
Agência Câmara 

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