segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TRF derruba liminar que vetava aumento de IPI


O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, derrubou a liminar que permitia que a Caoa Montadora de Veículos ficasse livre da elevação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 30 pontos percentuais e usufruísse da redução da alíquota, prevista no Decreto nº 7.567/2011.
Ao conceder o pedido feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o presidente do TRF-1, desembargador Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo Governo Federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.
O benefício, veiculado no Decreto n. 7.567/2001, destina-se exclusivamente às empresas fabricantes no País de veículos automotores, respeitados os acordos automotivos firmados no âmbito do Mercosul e com o México.
Para se ver livre da nova tributação, a empresa deve garantir, no mínimo, 65% de conteúdo nacional e regional. 



DCI 



Panorama Brasil 

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