terça-feira, 24 de abril de 2012

Receita resolve alterar nome do novo sistema para PIS e Cofins

A Receita Federal modificou a denominação do novo sistema de apuração de PIS/Cofins, de EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições e apresentou modificações na entrega de vários segmentos, como empresas ligadas de tecnologia da informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, entre outros nichos de mercado.
De acordo com Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, em vigor, a principal mudança é a inclusão do Bloco P, que deve conter informações sobre o cálculo da nova contribuição instituída dessas organizações específicas. As obrigações devem ser entregues até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos Fatos Geradores. Especificamente quanto ao Bloco P, a obrigatoriedade é para Fatos Geradores a partir de 1º de março, com primeira entrega em 15 de maio, ambos deste ano.
Os dados sobre a receita deverão ser segregados conforme atividades, produtos e serviços previstos em nova tabela. O especialista acredita que essa divisão causará modificações na forma de entrada das informações relativas à receita e devem ser previstas e bem definidas para que o cálculo realizado seja perfeitamente demonstrado e, ao mesmo tempo, refletido nas contas de receita da contabilidade da empresa.
Para Mendes Jr., o pouco tempo para implementação dessas modificações torna-se o principal ponto negativo da EFD-Contribuições, principalmente para as empresas de TI que se encontram no regime de tributação pelo lucro presumido, que devem entregar o novo registro relativo à contribuição previdenciária, sem ainda não ter entregue a declaração referente aos impostos PIS e Cofins.
"O grande desafio é estruturar os sistemas de origem para fornecer os dados necessários no prazo estipulado para a primeira entrega da obrigação", diz.
O valor da multa para as empresas que não cumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais exigidos continua sendo de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração de atraso. O executivo orienta as empresas a adotarem ferramentas de apoio e verificação que possam apontar erros durante a rotina da empresa.


DCI



Agências

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não cumulatividade destes impostos ocorre com o creditamento na escrita fiscal do montante do imposto pago e destacado nas notas fiscais de entrada e que sofre nova incidência em etapa posterior da cadeia.
Por outro lado, a não-cumulatividade da COFINS e do PIS não é obrigatória, pois somente existirá ser for instituída por lei ordinária e pode coexistir com o sistema cumulativo. É tratada pela legislação ordinária, com regras de deduções e estornos próprios, que podem ser alteradas livremente pela lei comum.
O IPI e o ICMS são impostos que gravam coisas ou atos relacionados a coisas, pois o primeiro incide sobre produtos industrializados e o segundo sobre circulação de mercadorias. O fato gerador do PIS e da Cofins, em contrapartida, decorre do auferimento de receita e não há interferência de outros fatores ou coisas, pois a “receita” não se vincula a um bem especial, ao invés, abrange ingressos de qualquer natureza, inclusive de caráter financeiro.
Ainda que a receita venha a ser decorrente da venda de bens, não existe um bem particular que seja ou estabeleça o fato gerador do PIS e da Cofins, porque estes tributos incidem sobre a totalidade das receitas.
Os créditos do IPI e do ICMS são baseados nos valores constantes nas notas fiscais das operações anteriores. Por outro lado, os créditos do PIS e da Cofins não são vinculados a esta formalidade e são apurados por meio de cálculo em relação a gastos com bens e serviços empregados na atividade da sociedade, que geraram receita.
Estas diferenças entre os dois regimes são muito importantes e na prática influem na carga tributária. Para lembrar, uma das questões mais controvertidas na atualidade refere-se ao conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS.
Pelas diferenças dos sistemas não cumulativos descritos acima, fica claro que o conceito de insumo para fins de crédito das contribuições em comento não pode ser o mesmo utilizado para fins de IPI (conforme entendimento da Receita Federal) e deve guardar relação com as das receitas auferidas pelo contribuinte, as quais, para ser obtidas, exigem que o contribuinte incorra em despesas e custos.
__________
* Amal Nasrallah é advogada na área de Direito Tributário do escritório Pacífico Advogados Associados
SPED BRASIL

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-4

Até o dia 30-4 empresa deve recolher contribuição sindical descontada do empregado

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de março/2012.

COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical descontada de todos empregados com contrato de trabalho vigente.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Condução de uma entrevista de desligamento

a) Por ser opcional para o funcionário, a entrevista deve ser conduzida com discrição e tato, sem pressões ou insistências por parte do entrevistador.
b) O entrevistador jamais deve assumir uma postura defensiva em relação à empresa ou aos gestores do ex-funcionário. Seu papel consiste fundamentalmente em ouvir e fazer perguntas inteligentes. Deve falar o mínimo possível.
c) O entrevistador não pode esquecer que, na maioria das vezes, o ex-funcionário está sob forte impacto emocional diante da demissão. Por isso, suas respostas, reações e provocações não devem ser consideradas literalmente. Será mais importante entender o que for dito nas “entrelinhas”
d) Muitas vezes o ex-funcionário “fala” com o corpo ou pelas “entrelinhas”. Na maior parte das vezes, esses “depoimentos” são mais úteis, espontâneos e, portanto, mais importantes que os efetivamente falados ou escritos.
e) Se o entrevistador perceber uma contradição entre a manifestação verbal e a não verbal, deve apontá-la, com sutileza, e solicitar um esclarecimento.
f) O entrevistador não deve permitir que a entrevista descambe para a “fofoca”. Informações e contribuição são muito bem-vindas. Fofocas, não.
g) Uma única entrevista não é consistente para o RH tirar conclusões a respeito da empresa ou de um determinado gestor. É fundamental aguardar uma amostragem representativa – a respeito da empresa ou de determinado gestor – antes do RH propor ou levantar questões corretivas/preventivas.

Possíveis sentimentos demonstrados pelo ex-funcionário

Quando o funcionário é demitido:

  • FALSA ALEGRIA – “Eu já estava louco pra sair mesmo...Já tenho um monte de coisas em vista”. Neste caso, o ex-funcionário responderá a tudo muito rapidamente e sem refletir.
  • RESSENTIMENTO – “Não entendo como fizeram isso comigo. Tanto que me sacrifiquei pela empresa...” O ex-funcionário se sentirá injustiçado e poderá fazer acusações contra colegas e possivelmente contra o chefe também.
  • IRRITAÇÃO – “Esse negócio aqui vai demorar muito?”. O ex-funcionário responderá rápido, sem refletir, e poderá fazer acusações de modo inconsistente ou irônico.
  • TRISTEZA – “Essa empresa era minha vida. Não sei o que vou fazer agora.” O ex-funcionário falará dos “sacrifícios” que fez pela empresa e dos seus problemas pessoais. Manterá a esperança de um dia voltar.

    Quando o funcionário é demissionário:
    Geralmente, este é o ex-funcionário que se mantém mais tranqüilo durante uma entrevista de desligamento, uma vez que, tendo sido iniciativa própria, não estará com a auto-estima ferida. Por isso, poderá dar contribuições úteis – mas não fica afastada a hipótese dele guardar sentimentos de frustração e revanchismo contra ex-colegas.

    Anotações do entrevistador:
    Logo no início da entrevista de desligamento o entrevistador deverá avisar ao ex-funcionário que fará algumas anotações para a elaboração posterior de um relatório. Se isso incomodar ou inibir o entrevistado, o entrevistador não deverá fazê-lo, mas deve tentar memorizar as respostas relevantes. Se for permitido anotar, as anotações devem ser feitas de modo rápido e abreviado. Não é necessário fazer uma transcrição integral das respostas. Trata-se de um simples rascunho. Se houver muita preocupação com a escrita, haverá o risco do entrevistador perder gestos, movimentos e palavras do ex-funcionário.

    Local:
    A sala reservada para as entrevistas de desligamento, tanto quanto possível, deve se localizar próxima à entrada ou saída da empresa, evitando assim que o ex-funcionário circule pelas suas dependências, o que costuma gerar desconforto geral. De preferência deve ser uma sala fechada (sem divisórias transparentes).

    Conclusão da entrevista:

    O entrevistador deve encerrar a entrevista de desligamento de uma forma discretamente otimista, o suficiente para manter elevada a auto-estima do ex-funcionário. Se a empresa dispuser de recursos e de um programa específico, e se houver clima para isso, o entrevistador poderá colocar-se disponível para fornecer modelos de currículos ou até ajudar a elaborar o mesmo (nos casos, por exemplo, em que o ex-funcionário não disponha nem tenha acesso a microcomputadores). Se possível, logo após o encerramento da entrevista, o entrevistador deverá redigir seu relatório, procurando dar as informações que atendam aos objetivos principais da entrevista e evitando colocar ali suposições pessoais.

    Atendimento ao ex-funcionário
    a) O entrevistador deve estar consciente de que o fato do ex-colega ter sido demitido ou estar demissionário não o torna inferior ou que não haja necessidade de dar-lhe respeito e atenção. Deve manter o mesmo padrão de bom relacionamento que tinha com ele antes da demissão.
    b) O entrevistador deve estar consciente de que o momento de uma entrevista de desligamento não é propício para piadinhas e gargalhadas.
    c) O entrevistador deve estar atento para não alimentar nem manifestar sentimentos negativos em relação ao ex-funcionário, mesmo que já os tivesse antes da demissão.
    d) O sentimento mais adequado ao entrevistador é o da empatia, ou seja, perguntar-se a todo instante: “como eu gostaria de ser tratado se estivesse no lugar dele?” ou “Como eu me sentiria se estivesse sendo tratado assim?”
Autor: Floriano Serra


RH PORTAL

sábado, 21 de abril de 2012

8 brechas para pagar menos IR


São Paulo – Dependendo do formato utilizado para declarar seus bens, os contribuintes podem pagar mais ou menos Imposto de Renda. Veja a seguir oito estratégias para pagar menos IR apenas pelo jeito como você declara:
1. Declare separado
Declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável. Do contrário, vale mais a pena entregar a declaração em separado. Isso porque, nesse caso, cada um ganhará individualmente uma isenção de 18.799,32 reais sobre a renda tributável. Qualquer quantia superior a essa já sujeitará o contribuinte à mordida do Leão.
Por exemplo, se em um casal um dos cônjuges ganhar menos e suas eventuais despesas dedutíveis forem inferiores a 13.916,36 reais, vale mais a pena para essa pessoa entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. Seu companheiro, por sua vez, poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então, se for o caso, entregar a declaração completa. Esta será mais vantajosa quando os gastos dedutíveis excederem o valor de 13.916,36 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, em que os gastos com saúde e educação são elevados. As mesmas regras valem para casais homossexuais que puderem comprovar a união.
2. Divida os bens comuns com o cônjuge
A renda de bens comuns pode ser divida entre os cônjuges. No caso de um imóvel alugado, essa possibilidade poderá livrar o casal de arcar mensalmente com o carnê-leão e diminuir a mordida sobre a renda tributável de cada um. A Receita estabelece que aluguéis de mais de 1.566,61 reais estão sujeitos à cobrança de IR. Portanto, se forem cobrados 2.800 reais de um inquilino, marido e mulher podem lançar, cada um, 1.400 reais mensais na sua declaração a título de recebimento de aluguel.
Supondo que os dois tenham recebido salário de 30.000 reais ao longo do ano, ambos terão, com a adoção desta estratégia, acumulado 46.800 reais em 2011. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% sobre esse montante. A renda tributável seria de 37.440 reais, sujeita à alíquota de 15% de IR. O resultado seria um imposto devido 2.092,99 reais. Ou 4.185,98 reais para o casal.
Se a renda do aluguel fosse para a declaração de apenas um dos dois - o marido, por exemplo – ele teria que somar 33.600 reais (2.800 x 12) à sua renda tributável, que chegaria a 63.600 reais. Com desconto simplificado, o valor sujeito à incidência do IR iria para 50.880 reais – alíquota de 27,5% e imposto devido de 5.304,55 reais. Sem calcular o imposto devido pela mulher, apenas esse valor já supera o que eles pagariam se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Assim como no caso da pensão alimentícia, o benefício conseguido pelo contribuinte depende da variação na renda tributável com a incorporação da renda do aluguel. O objetivo, neste caso, é ser enquadrado em uma faixa de menor percentual ou deixar de prestar contas ao Fisco mensalmente através do carnê-leão. Se os dois tiverem renda tributável alta, porém, a divisão do aluguel não terá efeito.
3. Acrescente melhorias e benfeitorias no valor do imóvel
O lucro decorrente da venda de imóvel está sujeito à alíquota de 15% de IR. Enquanto permanecer dono da casa, o contribuinte sempre vai declará-la pelo valor desembolsado quando a adquiriu. Portanto, se a valorização do imóvel for alta, a mordida do Leão será proporcional.
Acontece que a valorização do imóvel não pode ser informada na declaração. A única maneira de subir o preço do imóvel na declaração e reduzir a distância entre os valores de compra e de venda é somando o dinheiro desembolsado para fazer benfeitorias e reformas no imóvel. A Receita permite que isso seja feito, desde que o contribuinte guarde todos os recibos e notas que comprovem os gastos, com os devidos CPFs e CNPJs dos serviços e profissionais contratados.
Mas só podem ser consideradas benfeitorias os gastos com reforma, construção e ampliação, bem como o dinheiro investido em pequenas obras, como pintura, encanamento, reparo em azulejos, pisos e paredes. Portanto, troca de móveis e instalação de cortinas já não renderão nenhum benefício tributário ao contribuinte.
Quem fez uma reforma no passado e esqueceu-se de informá-la poderá voltar atrás e fazer a declaração retificadora do IR, mudando esses valores em todos os anos subsequentes. Mas atenção: o prazo para corrigir erros no formulário é de cinco anos. Como a declaração é sempre feita com base no ano exercício anterior, reformas feitas de 2004 para trás (que seriam informadas no máximo até 2005), já não poderão mais ser indicadas.
4. Abata taxas no cálculo do ganho de capital
O contribuinte pode acrescer ao preço declarado de seus bens os valores gastos com as taxas de corretagem, custódia e emolumentos – no caso de ações, fundos com cotas negociadas em Bolsa e títulos públicos – e também com o percentual sobre o ganho obtido – no caso dos imóveis. Desta forma, o IR devido incidirá sobre um montante mais baixo quando o contribuinte se desfizer desses bens. Isso porque eles ficarão mais caros, o que reduz a margem de lucro do contribuinte quando esses bens são enfim vendidos.
No caso de quem recebe aluguéis, a lógica é inversa: o dinheiro pago à imobiliária a título de comissão deve ser abatido do valor informado à Receita. Assim, diminuirá a base de cálculo sobre a qual incide o IR mensalmente, apurado no carnê-leão. Se forem pagos pelo dono do imóvel, IPTU e condomínio também podem ser descontados.
5. Deixe de pagar IR no futuro sobre a herança que receber hoje
Quando o processo de partilha de bens deixados por um ente que faleceu é enfim encerrado, torna-se necessário fazer a declaração definitiva de espólio, acessível pelo mesmo programa da Receita que permite ao contribuinte fazer a declaração comum. É apenas aí que a pessoa que morreu deixará de existir para o Fisco. É também nesse momento que ficará definido o valor de cada um dos bens repassados aos herdeiros.
Quem recebe um imóvel a título de herança tem a opção de atualizá-lo pelo valor de mercado, como se esta fosse uma transação de compra e venda. A partir de então, o imóvel ganhará o status de um “novo bem” na declaração onde estrear. Isso é possível uma vez que a isenção não poder ser passada para frente na transferência dos bens.
Por exemplo: um imóvel comprado pelo equivalente a 50.000 reais até 1969 – e, portanto, isento de IR sobre o lucro resultante da venda – pode ser informado na declaração de espólio por seu valor atualizado, em “Situação na Data de Partilha”. Digamos que este valor seja hoje de 500.000 reais. Será com esse valor que o imóvel entrará na declaração do herdeiro. Assim, se o imóvel for posteriormente vendido por 550.000 reais, só haverá cobrança de IR sobre o ganho de capital de 50.000 reais, ou 7.500 reais de imposto devido. Caso tivesse mantido inalterado o valor do bem, o contribuinte iria dever 75.000 reais à Receita.
6. Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos
Despesas com educação só podem ser abatidas até o valor de 2.958,23 reais, mas gastos com saúde não possuem teto. Despesas com dependentes deficientes podem ser enquadradas nesta categoria, ainda que sejam gastos com educação. Para isso, porém, é preciso haver um laudo médico que atenda o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
7. Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa
Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho poderão ser deduzidos do IR quando informados no Livro Caixa. Desde que reunidos os respectivos comprovantes, entram aí as despesas com o aluguel de escritório, telefone, água, luz, material de expediente e consumo.
Quem trabalhar por conta própria e não tiver um endereço comercial também poderá ganhar o benefício. Neste caso, será permitido deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, exceto com reparos, conservação e recuperação do imóvel. Na cesta de descontos, podem ser lançadas inclusive as taxas de condomínio e IPTU. Telefones só entram na conta em caso de assinatura comercial.
A dedução só será possível no modelo completo da declaração. Para saber se valerá a pena adotá-lo, o contribuinte deve apurar se um quinto das suas despesas domésticas ao longo do ano corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (desconto que é automaticamente concedido na declaração simplificada, sem necessidade de comprovar quaisquer gastos). Se este for o caso, será vantajoso informar essas despesas no Livro Caixa com o uso do programa eletrônico carnê-leão e importá-las, em seguida, para a declaração.
Mas se o contribuinte apenas reunir todos os comprovantes do pagamento destas contas, ele já poderá lançar os valores diretamente na declaração. A partir da soma mensal das despesas, será possível informar o valor obtido na coluna "Livro Caixa", dentro da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

8. Divida a pensão alimentícia em diferentes formulários
A declaração da pensão alimentícia deve sempre obedecer ao acordo judicial. Em casos consensuais que não envolvem menores de idade, o acordo pode ser lavrado em cartório. De qualquer forma, costuma ser vantagem para os beneficiários receber o dinheiro individualmente. Para tanto, a sentença deverá discriminar que o depósito da pensão será feito em contas bancárias diferentes.
Se um homem se separar da mulher e tiver que pagar 1.000 reais para ela e para cada um dos dois filhos do casal, o gasto total com pensão alimentícia será de 3.000 reais. Para quem paga a pensão, o gasto é dedutível na íntegra. Para quem recebe, o dinheiro é tributado da mesma forma que um salário. Por isso, caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho extra será de 36.000 reais ao final do ano, quantia que, sozinha, está sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas se cada beneficiário tiver um CPF e receber seus 1.000 reais separadamente, ao final do ano, eles terão embolsado 12.000 reais individualmente. Como rendas tributáveis inferiores a 18.799,32 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Logo, valerá a pena para a mãe fazer a declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes em um só formulário.
Na grande maioria dos casos é vantajoso separar o dinheiro em diferentes declarações, seja para não pagar IR, seja para ser enquadrado em uma alíquota mais baixa. A estratégia só não valerá se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10.000 reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Neste caso, seria mais interessante para mãe tê-los como dependentes, para conseguir abater suas despesas dedutíveis.
EXAME