terça-feira, 24 de abril de 2012

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-4

Até o dia 30-4 empresa deve recolher contribuição sindical descontada do empregado

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de março/2012.

COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical descontada de todos empregados com contrato de trabalho vigente.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

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