quarta-feira, 4 de abril de 2012

Nova desoneração de INSS para folha de pagamento é aprovada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4-4, a Medida Provisória 563, de 3-4-2012 que, dentre outras normas, inclui empresas de diversos setores da economia na desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Portal COAD), bem como altera as alíquotas de contribuição para 1% ou 2%, conforme o caso, a serem aplicadas sobre o valor da receita bruta, excluídas as previsões legais, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% calculadas sobre a remuneração de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Dentre as alterações, destacamos:
– os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são: Têxtil, Confecções, Couro e Calçados, Móveis,  Plásticos, Material Elétrico, Auto-Peças, Naval, Aéreo, Hotéis, TI, TIC, Call Center e Design House (chips);
– até 31-12-2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias mencionadas anteriormente, à alíquota de 2%, as empresas que prestam os serviços TI, TIC e Call Center, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0);
– até 31-12-2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta em substituição àquelas contribuições, à alíquota de 1%, as empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23-12-2011, conforme códigos definidos no Anexo da Lei 12.546/2011;
– as alterações mencionadas anteriormente entram em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-8-2012.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 563/2012

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