quinta-feira, 26 de abril de 2012

Risco transparece mais com o IFRS

A adoção pelas empresas brasileiras das normas contábeis internacionais, o chamado IFRS (International Financial Reporting Standards) trouxe impactos na gestão tributária. O padrão internacional contábil implica em uma maior abertura das informações das empresas na publicação de suas demonstrações financeiras e no balanço societário, inclusive dos riscos tomados em planejamentos tributários e em processos judiciais e administrativos tributários.
"O gestor tributário precisa estar mais atento a suas decisões, com uma possível redução de tomada de riscos na realização de planejamentos tributários, por exemplo, para evitar autuações futuras pelos Fiscos", afirma Felippe Breda, advogado especializado no setor tributário do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Em um primeiro momento, poderá haver mais trabalho, inclusive nas análises e embasamentos de escolhas dos desenhos de operações no âmbito tributário, mas o impacto, no longo prazo, será um melhor gerenciamento do risco tributário, avalia Breda.
Segundo ele, já houve uma mudança significativa na formulação dos planejamentos tributários na última década, em razão dos avanços da Receita. O melhor preparo tanto na capacitação técnica como na estrutura tecnológica do Fisco tornou a sua atuação mais efetiva.
Ao mesmo tempo, a jurisprudência administrativa também mudou de forma significativa, restringindo o uso dos planejamentos tributários puramente formais, descasados da realidade econômica das empresas, visando apenas uma redução de gastos com tributos. A adoção das normas contábeis internacionais ratifica essa situação, com o agravante de o Fisco ter acesso a mais informações sobre a empresa por meio de seu balanço societário.
Antes da adoção do IFRS no país as demonstrações financeiras e balanços societário e fiscal seguiram as mesmas regras da legislação tributária. Mas, para alinhar as companhias nacionais às internacionais e facilitar a comparação de seus resultados e riscos - aspectos societários para atender investidores -, houve a convergência ao padrão internacional contábil. Agora, o balanço societário segue diretrizes diferentes das do balanço fiscal, em que são registradas as apurações para cálculo das bases de incidência dos tributos.
O processo de convergência contábil, que começou em 2007 e foi concluído para as demonstrações feitas a partir deste ano, incluiu a neutralização dos efeitos do IFRS nos resultados das empresas para cálculo dos tributos. "Em algumas situações, como na avaliação de ativos e depreciação de imobilizados, os critérios da nova contabilidade podem levar a um lucro maior ou menor em comparação aos critérios usados para o cálculo das bases dos tributos", diz Sergio André Rocha, sócio da área tributária da Ernst & Young Terco.
Para Carlos Biedermann, conselheiro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a adoção do IFRS por si só não significa uma mudança de atitude na gestão tributária, seja na escolha de planejamentos tributários ou na melhora da avaliação de riscos.


Valor Econômico



Andréa Háfez

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