terça-feira, 14 de maio de 2013

E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira

Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações
O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.
Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.   
A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio

E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira

Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações
O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.
Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.   
A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio

E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira

Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações
O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.
Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto.
Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.   
A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Trabalhando com o inimigo: como lidar com pessoas difíceis no trabalho

Precisamos, inicialmente, partir do princípio de que não se trata de má índole, até que se prove o contrário.

Maurício Seriacopi

Depois da “falta de comunicação” ou “comunicação cheia de entraves”, o que mais atrapalha nos relacionamentos entre colegas de trabalho é a falta de caráter.
Precisamos, inicialmente, partir do princípio de que não se trata de má índole, até que se prove o contrário.
01. Como nascem essas figuras nas organizações?
A permanência do profissional com muito tempo na empresa, principalmente exercendo cargo de confiança, em especial no administrativo e no financeiro.
Favorecimento por parte de alguns líderes na indicação de contratação ou promoção de amigos e parentes.
Ausência de política disciplinadora, e até penalizante, como ocorre, principalmente nas repartições públicas.
Distanciamento do principal líder com os níveis intermediários e inferiores.
Falta de um plano de engajamento dos colaboradores nos objetivos da organização.
02. Por que há muitas pessoas difíceis nos negócios?
A falta de preparo, especialmente para os colaboradores que exercem funções de liderança é um grande fator. Por muitas vezes são colocados nessas funções como forma de promoção, mas não foram desenvolvidos para assumirem tal.
03. Como descobrir onde está o problema?
Fazer uma sincera e verdadeira auto-análise do seu momento profissional e principalmente financeiro.
Exercer a empatia.
04. Como não sofrer com a presença desses inimigos?
É preciso ter e exercer a resiliência.
Procurar uma ou mais oportunidades para ter conversas claras e francas sobre a situação.
Tentar entender quais as razões que a fizeram tornar-se uma pessoa “do mal”. Por muitas vezes pode ter sido um trauma na adolescência ou até mesmo no próprio trabalho.
Aproximar-se e, depois de descoberta a causa, procurar ajudá-la.
No entanto, deve-se determinar essa ajuda por um período coerente. Não desistir no primeiro desentendimento, mas não tolerar acima da coerência e bom senso.
Mudar a estratégia se distanciando ao máximo da pessoa negativa e mantendo apenas a relação cordial que o trabalho requer.
05. E quando não dá certo ou nada muda?
Desenvolver a empregabilidade.
Buscar outra recolocação no mercado ainda se mantendo na empresa.
Se possível (e se existir essa pessoa) procurar por um líder acima na hierarquia e comunicar-lhe de forma construtiva, as razões pelas quais deixará a empresa.
06. Ainda que desagradável, há alguma vantagem em trabalhar com alguém assim?
Sim. Além da própria resiliência, aprende-se a ser tolerante.
07. Existem empresas sem esse tipo de pessoas?
Sim. Empresas com missão, visão e valores claros que realmente “respiram” e inspiram-se por eles, conseguem criar um ambiente favorável que repelem naturalmente as pessoas que não se enquadrem na filosofia.
08. Algum outro fator oculta a causa de pessoas serem ou estarem difíceis?
Vivemos em tempos de muita produtividade, mais pressão por resultados e, por muitas vezes, sem o desenvolvimento de competências e sem planejamento.
A velocidade das informações tem gerado uma aceleração do tempo.
É preciso, urgentemente, que as empresas sejam humanizadas. Que a relação corporal não seja superada pela tecnologia e pelas ferramentas que distanciam o gostoso e necessário “olho a olho”.
Fonte: Canal Executivo

Receita libera hoje consulta do lote da malha fina do IR de Pessoa Física

Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio

Karla Santana Mamona

A Receita Federal liberará a partir das 9 horas desta quarta-feira (8) a consulta do 5º do lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Nesse lote residual estão 74.747 contribuintes que deverão receber R$ 135.993.745,74, que serão creditados no dia 15 de maio na rede bancária, com correções que vão de 8,25% a 49,68%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Sobre a restituição
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Infomoney