terça-feira, 15 de junho de 2021

Auxílio emergencial será prorrogado até outubro, segundo Guedes



Nesta segunda-feira (14), o ministro da Economia, Paulo Guedes, em entrevista à CNN disse que a nova rodada do auxílio emergencial terá três meses. Assim, o benefício será prorrogado até outubro, quando o governo espera ter concluído a vacinação da população adulta.

O ministro informou que a prorrogação por mais três meses tem aval da equipe econômica, contudo o anúncio oficial da extensão do auxílio será feito pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, João Roma.

Guedes disse que a intenção do governo é que a prorrogação seja uma continuidade do benefício e, por isso, os valores devem ser mantidos. Atualmente, o auxílio emergencial é de R$ 150 a R$ 375, a depender da configuração familiar.

A ideia do governo é editar uma medida provisória e custear a ampliação do auxílio emergencial com créditos extraordinários.

Na terça-feira passada (8), o ministro já havia sinalizado a possibilidade da prorrogação, condicionada à situação da pandemia e ao andamento da vacinação da população adulta no país.
Auxílio Emergencial 2021

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Neste ano, o governo federal renovou o programa devido ao agravamento da doença no país.

Pelas regras estabelecidas, o benefício será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O calendário de liberação de saques está organizado de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.




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segunda-feira, 14 de junho de 2021

Governo inicia nova fase do Auxílio Emergencial com o cadastro de empresas do Simples Nacional



O governo do Estado inicia nesta segunda-feira (7/6) a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

"Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho", afirmou o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira (7/6).

Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho), no site https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho. Após isso, técnicos do governo do RS vão analisar as documentações e dados apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.

Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de R$ 38.916.000.

A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.

• Clique aqui para acessar o formulário de cadastro para empresa gaúcha optante no Simples Nacional.


O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das empresas do Simples Nacional:

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).


2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).



Texto: Lucas Barroso/Ascom SPGG
Edição: Marcelo Flach/Secom

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/15652/governo-inicia-nova-fase-do-auxilio-emergencial-com-o-cadastro-de-empresas-do-simples-nacional

Confaz autoriza três estados a isentarem do ICMS as vendas do “kit intubação” contra a COVID-19



Decisão ocorreu em reunião extraordinária do órgão colegiado realizada na segunda (31/05); também foi autorizada a ampliação e prorrogação de quitações de débitos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz autorizou os estados de Alagoas, Goiás e Tocantins a isentarem do ICMS as vendas do chamado “kit intubação” contra a COVID-19, utilizado pelas unidades de saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.


Esse benefício também foi estendido ao transporte desses equipamentos e sobre as importações diretas realizadas pela própria unidade de saúde.


A decisão ocorreu em reunião extraordinária do órgão colegiado na última segunda-feira (31/05), presidida pelo Secretário Especial de Fazenda, Bruno Funchal, que atualmente também é o presidente em exercício do Conselho.


Ainda como parte do conjunto de medidas tomadas na reunião com o objetivo de minimizar os efeitos negativos da COVID-19 sobre a economia, bem como para auxiliar as unidades federadas no combate e prevenção ao Coronavírus, foram autorizadas as prorrogações de programas de parcelamentos e quitação de débitos fiscais em algumas unidades federadas, com o objetivo de acelerar a retomada do crescimento e a geração de novos empregos.


Em outra frente, também foi aprovada a adesão do Mato Grosso do Sul e de Goiás ao convênio que isenta o ICMS incidente na venda de medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Com essa decisão, sobe para 23 o número de unidades federadas autorizadas a conceder este benefício para o tratamento da doença.

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Financiamento imobiliário: entenda se vale a pena pausar ou adiar parcelas da Caixa



A Caixa Econômica Federal anunciou que voltará a oferecer a possibilidade de pausa ou redução temporária das prestações do financiamento imobiliário por até seis meses.

Apesar de os valores não pagos agora serem cobrados depois, com juros, especialistas consultados dizem que as medidas são boas opções para quem perdeu renda ou emprego durante a pandemia e está com dificuldades de honrar o financiamento com o banco.

A redução temporária será de 25% a 74,99% no valor das prestações, com os seguintes prazos:
Pagar 75% da parcela por seis meses;
Pagar de 25% a 75% das parcelas por três meses;
Os valores não pagos durante o período de pausa ou pagamento parcial serão incorporados ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo restante. Não haverá aumento no prazo total do financiamento.

Tanto a pausa quanto o adiamento parcial das parcelas poderão ser solicitados pelos clientes no aplicativo Habitação Caixa.

Johnny Mendes, professor de economia na FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), diz que quem tem condições de pagar as parcelas sem redução deve fazê-lo. Mas se o orçamento estiver apertado, a redução é válida.

"As famílias que não usufruírem desse benefício e tiverem dificuldade para pagar as parcelas correrão o risco de perder a casa", disse.

Alberto Ajzental, coordenador do curso de negócios imobiliários da FGV (Fundação Getulio Vargas), concorda.

"O cliente pode estar se endividando no crédito especial ou no cartão de crédito [para pagar as parcelas], e o crédito imobiliário é o mais barato. A medida é fantástica, porque as pessoas quebraram e têm problemas de fluxo de caixa. Aliviar parcelas tem custo quase zero para o banco, e as pessoas conseguem fazer caixa, não pagando até a situação melhorar", diz.

Mendes também afirma que a possibilidade de uma melhora econômica pós-pandemia também deve ser levada em consideração. "A economia está voltando a aquecer e deve produzir novos empregos. Assim, a renda das pessoas que perderam seus empregos pode voltar", falou.
Redução de parcelas Caixa

Confira as contas para saber como ficam os financiamentos para quem aderir à redução das parcelas.

Para a simulação, foi considerado um imóvel no valor de R$ 300 mil, financiado em 20 anos, sendo que dez deles já foram pagos, com taxa de juros efetiva (soma da taxa de juros nominal e demais encargos) de 9,71% ao ano pela tabela SAC, a mais comum nesse tipo de financiamento. Nela, as prestações são mais altas no início e menores no final.
Pagando 25% da parcela por três meses

Valor total aumenta em R$ 14,6 mil

Nesse caso, o cliente já pagou R$ 357.485. Ao final dos três meses de pagamentos parciais, terá deixado de quitar R$ 1.809,69. O valor total do financiamento terá acréscimo de R$ 14,6 mil.
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485;
Total do desconto nos três meses: R$ 1.809,69;
Valor a mais nas parcelas seguintes: começa em R$ 260,12 e cai até chegar a R$ 17,65 na última parcela;
Total do contrato antes: R$ 580.263,51;
Total do contrato depois: R$ 594.842,33 (aumento de 2,5% no valor total).
Pagando 50% da parcela por três meses

Valor total aumenta em R$ 15,6 mil

Nesse caso, o cliente já pagou R$ 357.485. Ao final dos três meses de pagamentos parciais, terá deixado de quitar R$ 3.619,38. O valor do contrato terá acréscimo de R$ 15,6 mil.
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485;
Total do desconto nos três meses: R$ 3.619,38;
Valor a mais nas parcelas seguintes: começa em R$ 292,78 e cai até chegar a R$ 33,37 na última parcela;
Total do contrato antes: R$ 580.263,51;
Total do contrato depois: R$ 595.887,43 (aumento de 2,7% no valor total).
Pagando 75% da parcela por seis meses

Valor total aumenta em R$ 19,1 mil

Nesse caso, o cliente já pagou R$ 357.485. Ao final dos três meses de pagamentos parciais, terá deixado de quitar R$ 10.791,28. O valor do contrato terá acréscimo de R$ 19,1 mil.
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485;
Total do desconto nos três meses: R$ 10.791,28;
Valor a mais nas parcelas seguintes: começa em R$ 421,18 e cai até chegar a R$ 99,25 na última parcela;
Total do contrato antes: R$ 580.263,51;
Total do contrato depois: R$ 599.396,75 (aumento de 3,3% no valor total).
Pausando o pagamento por seis meses

Valor total aumenta em R$ 21,2 mil

Nesse caso, o cliente já pagou R$ 357.485. Ao final dos seis meses de pausa, terá deixado de quitar R$ 14.390,30. O valor do contrato terá acréscimo de R$ 21,2 mil.
Valor pago até a parcela 120: R$ 357.485;
Total do desconto nos três meses: R$ 14.390,30;
Valor a mais nas parcelas seguintes: começa em R$ 487,71 e cai até chegar a R$ 131,71 na última parcela;
Total do contrato antes: R$ 580.263,51;
Total do contrato depois: R$ 601.489,78 (aumento de 3,7% no valor total).

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sexta-feira, 11 de junho de 2021

EFD-Reinf: entenda a nova exigência para condomínios e associações



A Receita Federal do Brasil criou nova obrigação para condomínios e associações, exigindo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações referentes à fiscais.

A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.

As declarações devem ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
Multas e penalidades

O atraso ou não envio da declaração EFD-REINF nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento.

Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do Condomínio ou da Associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.

Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos e administradoras estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível, a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.

O responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência garantindo uma vida econômica saudável.

"Ainda que este serviço seja realizado pela administradora, o síndico não deve se abster de acompanhar os procedimentos e estar inteirado sobre essas questões, posto que qualquer nulidade ou prejuízo que decorra do não cumprimento das normas fiscais também será de responsabilidade do síndico, o que chamamos popularmente de 'responsabilidade solidária'", avisa Thiago Badaró, advogado especializado em Direito Condominial.

É importante lembrar que desde de junho de 2013, o certificado digital passou a ser obrigatório para os condomínios, em razão da criação dos canais de "Conectividade Social" da Caixa Econômica Federal e demais órgãos governamentais, como o e-social e a própria Receita Federal.

Fonte:www.contabeis.com.br