segunda-feira, 14 de junho de 2021

Confaz autoriza três estados a isentarem do ICMS as vendas do “kit intubação” contra a COVID-19



Decisão ocorreu em reunião extraordinária do órgão colegiado realizada na segunda (31/05); também foi autorizada a ampliação e prorrogação de quitações de débitos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz autorizou os estados de Alagoas, Goiás e Tocantins a isentarem do ICMS as vendas do chamado “kit intubação” contra a COVID-19, utilizado pelas unidades de saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.


Esse benefício também foi estendido ao transporte desses equipamentos e sobre as importações diretas realizadas pela própria unidade de saúde.


A decisão ocorreu em reunião extraordinária do órgão colegiado na última segunda-feira (31/05), presidida pelo Secretário Especial de Fazenda, Bruno Funchal, que atualmente também é o presidente em exercício do Conselho.


Ainda como parte do conjunto de medidas tomadas na reunião com o objetivo de minimizar os efeitos negativos da COVID-19 sobre a economia, bem como para auxiliar as unidades federadas no combate e prevenção ao Coronavírus, foram autorizadas as prorrogações de programas de parcelamentos e quitação de débitos fiscais em algumas unidades federadas, com o objetivo de acelerar a retomada do crescimento e a geração de novos empregos.


Em outra frente, também foi aprovada a adesão do Mato Grosso do Sul e de Goiás ao convênio que isenta o ICMS incidente na venda de medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. Com essa decisão, sobe para 23 o número de unidades federadas autorizadas a conceder este benefício para o tratamento da doença.

www.confaz.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário