segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8704.90.00 Mercadoria: Veículo de três rodas, dirigido com guidão, comportando uma caçamba aberta para carga na parte traseira, propulsado por um motor elétrico de 60 V / 1.000 W,



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98205, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 35)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.90.00
Mercadoria: Veículo de três rodas, dirigido com guidão, comportando uma caçamba aberta para carga na parte traseira, propulsado por um motor elétrico de 60 V / 1.000 W, com baterias recarregáveis, diferencial integrado com redução, velocidade máxima de 30 km/h, massa em ordem de marcha (massa total sem carga e condutor) de 400 kg, concebido para transporte de mercadorias, configurado com apenas um assento (destinado ao condutor).
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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