quarta-feira, 23 de junho de 2021

Contribuições Sociais Previdenciárias OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS. TIPO DE EDIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO.

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OLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 101, DE 21 DE JUNHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2021, seção 1, página 305)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS. TIPO DE EDIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
A elaboração e montagem de unidades habitacionais com estruturas e paredes externas com mais de 50% de pré-moldados construídos no canteiro de obras da própria empresa, com a utilização de mão-de-obra, maquinário e instrumentos próprios, não pode ser classificada como edificação do tipo 13 (obra mista). Por conseguinte, não se aplicam as regras que permitem a redução no valor da remuneração (base de cálculo da contribuição previdenciária).
SOLUÇÃO DE CONSULA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, § 4º; arts. 51, 349, 351, parágrafo único, e 364 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ORIENTAÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO DE DISO. INEFICÁCIA PARCIAL.
O processo de consulta destina-se exclusivamente a dirimir dúvidas acerca da interpretação da legislação tributária, não se prestando a fornecer orientações procedimentais relativas ao cumprimento de obrigações acessórias.
Dispositivos Legais: IN RFB nº1.396, de 2013, arts. 1.º, e 18, incisos II e XIV.


FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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