segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8402.11.00 Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98204, DE 31 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 35)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8402.11.00
Mercadoria: Unidade funcional concebida para realizar a função de uma caldeira de vapor do tipo aquatubular para recuperação de químicos e geração de vapor para produção de energia em plantas de papel e celulose, a partir da queima de licor negro com concentração de sólidos secos de 82%, podendo também queimar combustíveis auxiliares, com capacidade nominal de queima contínua máxima de licor negro (MCR) igual ou superior a 12.000 tss/d (toneladas de sólidos secos por dia), produção nominal de vapor superaquecido de 562,8 kg/s (2.026,08 t/h), temperatura média nominal do vapor superaquecido de 513°C (± 5°C) e pressão nominal do vapor superaquecido de 98 bar no coletor de distribuição da turbina, contendo:
- fornalha de tubos aletados, com queimadores de diversos tipos e ventiladores centrífugos para fornecimento de oxigênio;
- limpadores automáticos das portas de ar;
- um ou mais tanques misturadores de cinzas com licor negro;
- sistema de pré-aquecimento e alimentação de combustíveis auxiliares (conjunto que recebe o óleo pressurizado e faz o pré-aquecimento por meio de trocadores de calor, com filtros de óleo, tubulação, válvulas e instrumentação própria);
- bicas de escoamento de cinza química fundida com sistema de refrigeração a vácuo;
- sopradores de fuligem a vapor (para manter limpas as superfícies de troca térmica);
- transportadores, que conduzem as cinzas removidas pelos sopradores de fuligem até os tanques misturadores;
- sistema de recuperação, tratamento e reaproveitamento de gases nãocondensáveis diluídos (GNCD), que evita que gases mal odorosos sejam liberados para o ambiente externo, formado por dutos que coletam os GNCD, lavadores, misturadores, fornalha e trocadores de calor;
- precipitadores eletrostáticos para remoção de material particulado dos gases oriundos da combustão, antes de lançá-los à atmosfera;
- ventiladores de exaustão de gases de combustão;
- conjunto para tratamento de água desmineralizada, desaerada e pré-aquecida, composto por bombas centrífugas, tubos, filtros, válvulas e trocadores de calor para alimentar a caldeira para geração de vapor;
- trocadores de calor com tubos e aletas (economizadores) para reaproveitamento da temperatura dos gases de combustão;
- sistema de retirada de amostras e análise de qualidade de água e vapor, com resfriadores de amostra e analisadores;
- resfriadores de gases (recuperadores de calor de gases de combustão);
- feixes de tubos com função de superaquecer o vapor saturado seco;
- conjunto limitador de superaquecimento de vapor para controle da temperatura final do vapor, localizado entre os diversos feixes de tubos do superaquecedor, dentro da cobertura da caldeira;
- painéis de tubos paralelos ligados por aletas para geração de vapor úmido na caldeira (cortina de tubos e feixe gerador de vapor);
- vaso cilíndrico (tubulão de vapor) para distribuir água para os circuitos inferiores da caldeira e separar vapor úmido, gerando vapor saturado seco para o superaquecedor;
- tubulação para alta pressão;
- válvulas e instrumentos de processo; - válvulas de segurança com silenciadores; - bombas de diversos tipos;
- elementos estruturais de suspensão, suporte e fixação de componentes da caldeira;
- sistema eletrônico integrado de segurança da caldeira. Todos os componentes que não estão detalhados em tipos, número ou especificações devem ser, necessariamente, apresentados em quantidades e configurações compatíveis com as necessidades de operação da unidade funcional, e aplicados exclusivamente para o funcionamento, controle ou monitoramento desta. Qualquer elemento apresentado fora dessas condições deve ser classificado separadamente, de acordo com sua própria natureza.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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