segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98186, DE 21 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex 01, 02, 03 ou 04 da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, sem gás, pronta para consumo, composta de água (85%), pasta de castanha de caju (5%), pasta de macadâmia (5%) e cinco por cento dos ingredientes: açúcar orgânico demerara, pó de cacau magenta BR 77, pó de cacau midninight BL 80 e goma gelana BEVEG, destinada à alimentação humana, apresentada em embalagens cartonadas de um litro.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e RGC/Tipi-1 da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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