segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 2202.10.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98188, DE 21 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.10.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, não fermentada, obtida pela mistura de água gaseificada (até 93%), açúcar de cana orgânico (até 6%), extrato de erva-mate (até 1%), suco de frutas orgânico sabor misto de ameixa, limão e tamarindo (até 1%), suco de gengibre (até 0,5%), aromatizante orgânico natural (até 0,5%) e acidulante ácido cítrico (até 0,5%), acondicionada em lata de alumínio de 355 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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