segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi

 SOLU

ÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98193, DE 28 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Dispositivo para interrupção da corrente elétrica, para tensão não superior a 250 V, utilizado para detectar o desalinhamento de polias e correias em elevadores de caçamba e transportadores de correia, denominado comercialmente "sensor de desalinhamento eletromecânico de correia e polia".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário