segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98196, DE 28 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.40 sem enquadramento no Ex da Tipi
Mercadoria: Chupeta flexível de plástico (100% silicone) para crianças de 6 a 18 meses.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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