segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 5903.10.00 Mercadoria: Tecido de poliéster produzido por colagem dos fios nos pontos de cruzamento, revestido em uma das faces com um filme de poli(cloreto de vinila) adicionado de plastificante DOP (dioctil ftalato) e aditivos para proteção contra a luz solar,



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98212, DE 02 DE JUNHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 36)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5903.10.00
Mercadoria: Tecido de poliéster produzido por colagem dos fios nos pontos de cruzamento, revestido em uma das faces com um filme de poli(cloreto de vinila) adicionado de plastificante DOP (dioctil ftalato) e aditivos para proteção contra a luz solar, com largura de 1.400 mm e espessura de 0,37 mm, em rolos com 50 metros de comprimento e peso aproximado de 330 g por metro quadrado. Pode ser enrolado manualmente, sem se fender em um mandril de 7 mm de diâmetro em temperatura compreendida entre 15° C a 30° C. Comercialmente denominado "lona plástica" ou "lona de PVC".
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 9.- da Seção XI e da posição 59.03) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 5903.10.00) da NCM constante da T EC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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