segunda-feira, 21 de junho de 2021

Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 sem enquadramento nos Ex 01 e 02 da Tipi



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98189, DE 21 DE MAIO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 34)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29 sem enquadramento nos Ex 01 e 02 da Tipi
Mercadoria: Preparação líquida, obtida pela mistura de ácido fórmico (51%), ácido propiônico (18%) e formato de sódio (31%), para aplicação por spray, com a função de descontaminar e prevenir o crescimento de bactérias patógenas (Salmonella, Escherichia Coli, Campylobacter e outras enterobactérias) na água potável, nas matériasprimas de origem animal e vegetal e nas rações, destinadas a todas as espécies animais, apresentada em tambor de 200 litros ou em container IBC de 1.000 litros, denominada aditivo tecnológico conservante.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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