quinta-feira, 24 de junho de 2021

Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PREJUÍZOS FISCAIS. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE. BAIXA DO SALDO.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 90, DE 21 DE JUNHO DE 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2021, seção 1, página 27)
Multivigente Vigente Original Relacional


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PREJUÍZOS FISCAIS. MUDANÇA DE CONTROLE SOCIETÁRIO E DE RAMO DE ATIVIDADE. BAIXA DO SALDO. Na hipótese de ocorrência cumulativa de modificação do controle societário e do ramo de atividade, a pessoa jurídica deverá baixar, na parte B do e-Lalur, o saldo dos prejuízos fiscais, não mais sendo possível sua utilização para fins de compensação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 584; Instrução Normativa RFB nº 1.700, art. 209.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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