quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago já na próxima semana

 Os trabalhadores que cumprem os requisitos para liberação do pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) já devem ficar atentos ao calendário de pagamentos da modalidade, que começa já na próxima semana.

O calendário do PIS/Pasep 2024 terá início no dia 15 de fevereiro, quinta-feira da próxima semana, e recebem na data os trabalhadores cadastrados no PIS nascidos em janeiro e também aqueles contemplados pelo Pasep com final da inscrição 0.

Em 2024 os valores serão liberados mensalmente, a maioria no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, seguindo a data de aniversário  (PIS) e final da inscrição (Pasep).


Já o prazo final para saque será o mesmo para todos os empregados e os valores poderão ser retirados até 27 de dezembro deste ano.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é pago para os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2022. 

Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022.. 

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.

Para ter direito ao PIS/Pasep, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos, como: 

  • Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício; 
  • Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração; 
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Valor do PIS/Pasep

O valor do abono salarial do PIS/Pasep é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano-base 2022. 

O benefício máximo, que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo, R$ 1.302 em 2023. 

Vale ressaltar que a referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Então, embora o piso fosse menor em 2022, quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.412.

Calendário do PIS em 2024 

Nascidos em 

Recebem a partir de 

Data final de pagamento

Janeiro

15/02/2024

27/12/2024

Fevereiro

15/03/2024

27/12/2024

Março

15/04/2024

27/12/2024

Abril

15/04/2024

27/12/2024

Maio

15/05/2024

27/12/2024

Junho

15/05/2024

27/12/2024

Julho

15/06/2024

27/12/2024

Agosto

15/06/2024

27/12/2024

Setembro

15/07/2024

27/12/2024

Outubro

15/07/2024

27/12/2024

Novembro

15/08/2024

27/12/2024

Dezembro

15/08/2024

27/12/2024

Calendário do Pasep em 2024

Final da inscrição

Recebem a partir de 

Data final de pagamento

0

15/02/2024

27/12/2024

1

15/03/2024

27/12/2024

2

15/04/2024

27/12/2024

3

15/04/2024

27/12/2024

4

15/05/2024

27/12/2024

5

15/05/2024

27/12/2024

6

17/06/2024

27/12/2024

7

17/06/2024

27/12/2024

8

15/07/2024

27/12/2024

9

15/08/2024

27/12/2024

É preciso se atentar ao calendário para não perder os prazos de pagamento, mas, caso isso ocorra, é possível solicitar a abertura de um recurso administrativo perante o Ministério do Trabalho e Previdência. 

O recurso pode ser aberto em três formas: presencialmente, se dirigindo a alguma das agências do Ministério do Trabalho; pelo telefone através da central Alô, trabalhador, pelo número 158; ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

O recurso será levado para a esfera federal, que irá analisar o caso e fazer a liberação. Se essa liberação for deferida, no mês subsequente o valor será disponibilizado. 

Saiba mais:

Confira o passo a passo e opções para saber o número do PIS

MTE disponibiliza consulta de valores do abono salarial

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

 Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes. Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Assim, os dados – que, antes, constavam no antigo modelo, que era anual – agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro. 


“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição social sobre o lucro líquido  (CSLL) . Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a DIRF dispensada”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Dantas. 

Outra alteração que, desde o início do ano, também passou a ser obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Já as pessoas jurídicas responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Desde que a adoção da EFD-Reinf foi anunciada, quem trabalha na área contábil está atento às alterações. Em caso de dúvidas e para se manter em conformidade com as novas determinações, a orientação de um profissional do setor é tida como essencial. “Deve-se ter muita atenção em relação a prazos, para que as informações sejam declaradas de forma completa e correta. Erros podem resultar em penalidades financeiras”, alerta Ângela.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$ 200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Segundo o governo federal, para enviar informações ao EFD-Reinf, deve ser usado um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas). Após enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições)”.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Com informações CFC e agência Apex

Declaração conjunta de Imposto de Renda: como fazer?

 Após o casamento, a declaração conjunta do Imposto de Renda oferece uma opção vantajosa para casais que desejam simplificar o processo e otimizar suas finanças. Em vez de submeter declarações individuais, o casal pode combinar suas informações financeiras em uma única prestação de contas. Mas como realizar essa declaração de forma eficaz e dentro das diretrizes legais? 

Optando pelo modelo conjunto, um dos cônjuges será designado como titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente, mesmo que tenha renda e bens em seu nome. Na ficha de dependentes, o cônjuge deve ser incluído com o código correspondente.

Após determinar o titular, o casal deve declarar todas as fontes de renda e despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação e saúde, tanto próprios quanto dos filhos. É crucial detalhar corretamente as informações de cada cônjuge, indicando claramente a quem pertence cada renda ou despesa dedutível.


Quem pode fazer a declaração conjunta?Este modelo é ideal para pessoas oficialmente casadas, casais com filhos em comum independentemente do tempo de união, e indivíduos que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atenção aos detalhesAo preencher a declaração conjunta, é fundamental evitar erros e garantir que todas as fontes pagadoras sejam informadas. Omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em complicações futuras.

Inclusão de casais homoafetivos

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.

Portanto, a declaração conjunta do Imposto de Renda após o casamento oferece uma maneira eficiente e legalmente sólida para os casais gerenciarem suas obrigações fiscais, promovendo transparência e organização em suas finanças conjuntas.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais. 

A declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente. 

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda. 

Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.

Veja passo a passo como emitir a certidão negativa do FGTS para empresas

 A Certidão Negativa de Débitos (CND) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é essencial para as empresas brasileiras, já que atesta a regularidade fiscal em relação aos depósitos realizados para os empregados.

O FGTS é um benefício assegurado pela lei trabalhista brasileira que opera como uma espécie de poupança em nome do empregado, na qual o empregador realiza depósitos mensais. 

Esses depósitos correspondem a 8% do salário do trabalhador e têm como finalidade criar uma reserva financeira para eventualidades específicas.


Entenda a importância de gerar a certidão negativa para a sua empresa.

Certidão Negativa do FGTS

A Certidão Negativa do FGTS é um documento de suma importância para as empresas, pois muitas transações comerciais dependem dela. 

O documento é frequentemente solicitado em processos de licitação, empréstimos bancários, contratação de serviços terceirizados e até mesmo em processos de fusões e aquisições.

Para manter a regularidade fiscal e evitar complicações legais, é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações trabalhistas, incluindo os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

A obtenção da Certidão Negativa do FGTS é uma maneira de comprovar essa regularidade perante terceiros.

Como emitir a Certidão Negativa do FGTS?

Confira passo a passo como as empresas podem obter a Certidão Negativa do FGTS:

Acesse o site da Caixa Econômica Federal: o primeiro passo é acessar o site oficial da Caixa, onde o serviço de emissão da Certidão Negativa do FGTS está disponível.

Preencha os dados da empresa: você precisará fornecer informações detalhadas sobre a empresa, como CNPJ, razão social, endereço e contato.

Verifique a situação cadastral: após preencher os dados, o sistema realizará uma verificação para garantir que não há pendências cadastrais.

Emita a certidão: se todas as informações estiverem corretas e não houver débitos pendentes, você poderá emitir a Certidão Negativa do FGTS diretamente pelo site.

Salve o documento: após a emissão, é importante guardar uma cópia da Certidão Negativa do FGTS em um local seguro, pois ela poderá ser solicitada a qualquer momento.

Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas é fundamental para garantir a credibilidade da empresa perante clientes, fornecedores e órgãos governamentais.


https://www.contabeis.com.br/noticias/63603/certidao-negativa-do-fgts-veja-como-emitir-para-empresas/

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 08/02/2024, cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas em 16 de janeiro de 2024. 

O cancelamento se aplica especificamente às multas emitidas devido ao atraso na entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Os valores pagos indevidamente em multas canceladas podem ser restituídos mediante requerimento através do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Além disso, o contribuinte que tenha realizado compensação de valores referentes às multas canceladas pode solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, excluindo o débito relativo às multas canceladas. O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.