quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) nos casos em que especifica.

O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 2, de 05 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 08/02/2024, cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas em 16 de janeiro de 2024. 

O cancelamento se aplica especificamente às multas emitidas devido ao atraso na entrega da DCTFWeb referente ao período de apuração de dezembro de 2023 e com informações sobre apuração de débitos recebidas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Os valores pagos indevidamente em multas canceladas podem ser restituídos mediante requerimento através do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Além disso, o contribuinte que tenha realizado compensação de valores referentes às multas canceladas pode solicitar o cancelamento da declaração de compensação ou sua retificação, excluindo o débito relativo às multas canceladas. O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

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