sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

INSS notifica segurados não localizados na base de dados para prova de vida

 Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tais como aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração, não precisam comparecer aos bancos para fazer a prova de vida anual desde janeiro de 2023.

Desde então é responsabilidade do INSS fazer a comprovação de vida do segurado, conforme previsto na portaria 1.408, utilizando da base de dados de órgãos, entidades ou instalações administradas pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.

Essa verificação é feita por meio do cruzamento de dados, apesar disso, 4.251.557 pessoas nascidas nos meses de janeiro, fevereiro e março em todo país serão chamadas para comprovar que estão vivas.


As pessoas notificadas se enquadram em casos que o INSS não consegue fazer a comprovação de vida, uma vez que não encontram o beneficiário em nenhuma base de dados.

Sendo assim, os segurados devem ficar atentos às notificações do aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a comprovação da vida não foi efetivada.

Ao todo já foram notificadas 3.089/043 pessoas nascidas nos meses de janeiro e fevereiro e, desde a última quinta-feira (1) 1.262.514 que fazem aniversários em março e estão há mais de 12 meses sem comprovar a vida, foram notificados.

Assim que o segurado recebe a notificação, ele deve imediatamente procurar o Meu INSS ou banco onde recebeu o benefício para realizar a prova de vida.

Se passar 60 dias após as notificações via aplicativo, Central ou bancária e a prova de vida não ser feita, o pagamento será bloqueado.

Durante esse período, o segurado pode fazer a prova de vida no aplicativo ou site Meu INSS, bem como ir até uma rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

Os servidores públicos federais inativos ou pensionistas da União, a prova de vida é feita pelos aplicativos Sougov.br e gov.br, além de poderem ir até uma agência bancária onde o pagamento é feito. Lembrando que o procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Dados que comprovam a vida

  • Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
  • Atendimento em Agência da Previdência Social;
  • Receber pagamento de benefício com biometria;
  • Fazer empréstimo consignado com biometria;
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS.

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