terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 06/02/2024, seção 1, página 33)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74 de 11 de maio de 2022, e na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Complementarmente, aplicam-se aos equipamentos de uso exclusivo da RFB o disposto na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, que define as políticas de segurança e características técnicas mínimas para contratação e uso de impressoras e scanners pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, salvo o disposto no Capítulo III, DA CONEXÃO DAS IMPRESSORAS." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de março de 2024.
FELIPE MENDES MORAES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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