terça-feira, 27 de novembro de 2012

Projeto de lei pode colocar fim à mordida do Leão no 13º salário

Segunda parcela da gratificação fica menor com desconto do Imposto de Renda

Amanda Mont'Alvão Veloso

A mordida dada pelo Leão no 13º salário pode ter fim caso o projeto de lei PLS 266/2012, do senador Lobão Filho (PMDB-AM), seja aprovado. 
A proposta modifica a lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a qual a gratificação natalina deve ter desconto de Imposto de Renda e de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de quem recebe o 13º em duas vezes, a mordida na grana só vem na segunda parcela (veja tabela abaixo). 
Segundo o autor da PLS, o fim da cobrança do imposto aumenta a renda do brasileiro e permite o aumento do consumo, o que contribui para o crescimento do País.
Lobão argumenta também que o dinheiro extra permite que o brasileiro faça uma poupança ou tenha dinheiro para pagar dívidas e também as despesas do começo do ano.
Para o autor, a isenção do imposto não compromete o orçamento do governo, já que o dinheiro retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Cofins (Financiamento da Seguridade Social).
A professora de direito do trabalho da PUC/SP Fabíola Marques diz que a isenção do imposto beneficia os trabalhadores, já que o objetivo do benefício é garantir as festas natalinas. 
— Aliás, o benefício era inicialmente denominado de gratificação natalina.
A proposta está sendo analisada no Senado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais). Se aprovada, ela segue para a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em caráter terminativo, ou seja, sem precisar ir para o plenário.
Saiba como calcular a mordida no 13º salário
Veja simulações de quanto deve ser o desconto no caso de pessoas com mais e com menos de 65 anos
 
Faixas do Imposto de Renda
CategoriaBenefício (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (em R$)
1ª faixaAté 1.637,11isentoisento
2ª faixaDe 1.637,12 a 2.453,507,50%122,78
3ª faixaDe 2.453,51 a 3.271,3815%306,80
4ª faixaDe 3.271,39 a 4.087,6522,5%552,15
5ª faixaAcima de 4.087,6627,5%756,53
Na prática
Benefício (em R$)IR (abaixo de 65 anos)IR (acima de 65 anos) - R$
622isentoisento
1.637,11isentoisento
1.638R$ 0,07 (alíquota 7,5%)isento
Benefício de R$ 3.600 para segurados com até 65 anos
AlíquotaIR cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
4ª faixa (22,5%)810,00257,85
Base de cálculo:
R$ 3.600 x 22,5% = R$ 810
R$ 810 - R$ 552,15 (parcela a deduzir da 4ª faixa) = R$ 257,85
Benefício de R$ 3.600 para segurados com mais de 65 anos
AlíquotaIR Cobrado sobre (R$)Valor Descontado (R$)
2ª faixa (7,5%)1.962,8924,44
 
Base de cálculo:
R$ 3.600 - R$ 1.637,11 (parcela isenta) = R$ 1.962,89
R$ 1.962,89 x 7,5% = R$ 147,22
R$ 147,22 - R$ 122,78 (parcela a deduzir da 2ª faixa) = R$ 24,44
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta
Para quem ganha 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
126/nov
227/nov
328/nov
429/nov
530/nov
63/dez
74/dez
85/dez
96/dez
07/dez
 
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo
Número final do benefícioPagamento
1 e 63/dez
2 e 74/dez
3 e 85/dez
4 e 96/dez
5 e 07/dez
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)

Fonte: R7 - Notícias

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