segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Ganho com ações de empresas de menor porte pode ter IR menor

Ministério da Fazenda estuda reduzir imposto para estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário

Adriana Fernandes

O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps".
A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento. A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez.
Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.
Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes empresas. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na bolsa de valores.
A proposta em análise faz parte da agenda de medidas voltadas para o desenvolvimento do mercado de capitais no País, que o governo colocou em ação no novo ambiente econômico de taxas de juros mais baixas.
O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, disse ao Estado que o grande potencial de crescimento do mercado acionário brasileiro está nessas empresas. Ele informou que o assunto vem sendo discutido com representantes do mercado financeiro e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde o final do ano passado num comitê técnico da Bolsa.
"Quanto mais alternativas para as empresas, melhor. O incentivo tributário faz todo sentido, porque esse é um mercado novo que precisa ser desenvolvido", disse Fonseca, ressaltando que ainda não há nenhuma definição do governo sobre assunto.
Tributação. Atualmente, a alíquota adotada no cálculo do IR sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, o investidor é isento do pagamento do tributo. A principal premissa do governo na definição do incentivo tributário é que o benefício seja dado ao investidor que comprar a ação.
Outra preocupação é com os padrões de governança das empresas. "Temos que arrumar um equilíbrio entre o custo que pode gerar para a empresa e a transparência que trará para o mercado", disse Fonseca.
O secretário destacou que algumas empresas que poderão ter dificuldades em atender ao padrão de governança exigido e cumprir com as regras mínimas para acessar o mercado de ações. Por isso, disse ele, há uma discussão sobre a possibilidade de flexibilização dessas regras.
Há uma dificuldade também em definir quais os critérios de exigibilidade do incentivo. Ou seja, como classificar uma empresa de "small cap" para ter o benefício, como por exemplo qual o tamanho do faturamento. Em princípio, a redução do IR só valeria para a pessoa física que comprar as ações. Mas há uma discussão para ampliar o incentivo tributário para outros tipos de investimento.
Outra discussão é se uma empresa que já abriu o capital se enquadraria nos critérios de exigibilidade do incentivo tributário em estudo. A possibilidade de isentar totalmente o IR dependerá da evolução das discussões no comitê técnico que estuda as medidas. "Não faz muito sentido dar uma isenção e ao mesmo tempo reduzir o padrão de governança da empresa. Não achamos muito adequado", disse o secretário. "A isenção valeria se a governança fosse elevada. Essa é nossa visão", acrescentou.
Fonte: Estadão

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