terça-feira, 19 de março de 2013

Contribuinte deve ficar de olho no custo de aquisição do carro, é importante que o valor não mude com o passar do tempo Gladys Ferraz Magalhães Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção. De acordo com diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”. Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, por exemplo, se ele foi pago à vista ou por meio de financiamento. O campo “Situação em 31/12/2011” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2012, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. De olho no valor O campo “Situação em 31/12/2011 ou 2012” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem. Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem. “A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta Mota. Financiamento ou consórcio Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2012 somados aos valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2012”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado por meio de financiamento. Em outras palavras, se a pessoa comprou o carro em 2012, o campo "Situação em 31/12/2011" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no campo "Situação em 31/12/2011" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2012" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração. Quem comprou o veículo por meio de consórcio, contudo, deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento. Fonte: Infomoney

Ele também lembra que os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante.

Diego Lazzaris Borges

O investimento em ações para pessoas físicas tem um benefício fiscal: o investidor não paga imposto de renda para as vendas que, somadas, não ultrapassem o limite mensal de R$ 20 mil. O objetivo é beneficiar os pequenos investidores, portanto, se a soma das vendas for superior a este valor, é preciso pagar IR de 15% sobre o lucro, por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente às operações.

O diretor jurídico da HPN Invest, Carlos Alexandre Oliveira, explica que o investidor deve descontar do pagamento as taxas pagas a corretora (que entram no custo de aquisição da ação) e ressalta que as instituições também retêm uma parcela de 0,005% do valor das vendas [é o chamado ‘dedo-duro’, para que a Receita Federal possa conhecer as movimentações de cada contribuinte]”.
Ele também lembra que os prejuízos de outros meses podem ser descontados para que você pague menos imposto de renda em um mês adiante. “Caso haja prejuízo, o investidor deve armazenar o valor para que, nos meses seguintes em que houver lucro, possa descontar o valor perdido”, aponta.
Por exemplo: se você tem um prejuízo de R$ 2.000 em janeiro e em fevereiro lucra R$ 1.500, não precisa pagar imposto sobre esses R$ 1.500. Pela regra, você pode subtrair o prejuízo do mês anterior e ainda fica com um prejuízo de R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes. Para exemplificar melhor, veja a tabela a seguir, elaborada pelodiretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Mercado à vista de açõesJaneiroFevereiroMarço
Welinton Mota, Confirp
Ações de empresa XPTOR$ 20.500R$ 26.150R$ 21.600
CorretagemR$ 307,50R$ 392,25R$ 324
Custo médio de aquisiçãoR$ 20.807,50R$ 26.542,25R$ 21.942,00
Vendas (acima de R$ 20 mil)R4 18.807,50R$ 28.042,25R$ 24.424,00
Ganho/perda de capitalR$ (2.000)R$ 1.500R$ 2.500
(-) prejuízo período anterior R$ (2.000)R$ (500)
Valor tributável de ganho de capitalR$ (2.000)R$ (500)R$ 2.000
Imposto de renda (15%)  R$ 300,00
(-) IRRF 0,005%R$ (0,94)R$ (1,40)R$ (1,22)
Imposto de Renda a pagarR$ (0,94)R$ (2,34)R$ 296,44
Day trade
Já o investidor que faz day trade - compra e venda da mesma ação no mesmo dia – não está isento do pagamento de IR. Independentemente do valor da transação, é preciso pagar 20% de IR sobre os lucros, também por meio de DARF no mês subsequente às transações.
Para calcular o lucro, o investidor também deve descontar as taxas pagas na transação e o imposto retido no momento da compra, que neste caso é de 1%. Portanto, para operações de day trade, é preciso pagar os 19% restantes.
Dica 
Uma dica que pode ser interessante para pagar um pouco menos de IR é a seguinte: quando você tiver um lucro grande com a venda das ações de uma ou várias empresas em determinado mês, mas tiver outros papéis na carteira com prejuízo, pode vender essas ações que caíram no final do pregão do último dia do mês, para recomprá-las logo no início do pregão do dia seguinte.
Desta forma, o prejuízo com a venda dessa posição pode ser abatido do lucro com os outros papéis e você só pagará IR sobre a diferença.
O maior risco de fazer isso é as ações abrirem em um “GAP” de alta no dia seguinte, mas o contrário também pode acontecer e os papéis abrirem em queda. Nesta conta, você também deve acrescentar os custos com corretagem que terá ao fazer outra transação de compra dos papéis e ver se vale a pena – vai depender dos valores que você registrou de lucro e prejuízo.
Declaração anual
Todo investidor precisa declarar sua situação no último dia do ano, ainda que não tenha nenhum lucro com a venda de ações ou efetuado transações de valor inferior a R$ 20 mil por mês. Para isso, deve-se acessar a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código referente a “Ações” e incluir os dados da empresa, além das informações relativas à aquisição, como o custo das ações. É importante lembrar que o valor declarado não é o das ações no último dia do ano e sim o preço de aquisição.
Ao declarar dividendos (que são isentos de IR) e juros sobre capital próprio (que são taxados, mas o desconto é direto na fonte), o investidor deve usar todos os informes de rendimentos enviados pelas empresas. No caso dos dividendos, a declaração é feita em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e no caso dos juros sobre capital próprio, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já para declarar a renda obtida nas vendas inferiores a R$ 20 mil é preciso ir em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e acessar o item “Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor”. Se a soma das vendas em determinado mês for maior do que R$ 20 mil, o procedimento é diferente. O investidor deve acessar a aba "Renda
Variável” e, após selecionar o mês da operação, informar o lucro no item "Operações Comuns". O mesmo procedimento vale para os lucros em operações de day trade.
Fonte: Infomoney

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