sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Comprovante de Rendimentos Deve Ser Entregue até 28/Fev

As pessoas jurídicas são obrigadas a entregar até o último dia do mês de fevereiro o comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo acima indicado, ou fornecer, com inexatidão, o referido comprovante, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

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