Primeiramente, vamos a algumas
definições relevantes acerca do arrendamento mercantil.
Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador
transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o
direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.
É classificado em FINANCEIRO e OPERACIONAL. Vejamos a diferença.
Arrendamento
mercantil financeiro é
aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à
propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser
transferido.
Arrendamento mercantil
operacional é um arrendamento mercantil diferente de
um arrendamento mercantil financeiro. Essa definição não ajuda muito, mas
podemos considerar tudo que não se enquadre como arrendamento mercantil
financeiro.
A questão discorre que o
arrendamento em questão é o FINANCEIRO.
Vamos ao reconhecimento inicial da operação.
O arrendamento mercantil financeiro deve ser reconhecido por
quantia igual ao valor justo da propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor
presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do
arrendamento mercantil.
Conforme conceito acima, temos
que encontrar o valor justo, bem como o valor do bem arrendamento, caso o valor
justo seja menor, então usaremos o valor presente dos pagamentos mínimos.
Esquematizando fica assim:
Valor bruto do investimento
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49.200,00 (48*1.000,00+1.200,00-residual)
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Valor justo ou valor no mercado para compra à vista
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39.000,00
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Valor justo menor que valor do investimento
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Nesse caso usamos o valor presente
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Valor presente dos pagamentos mínimos
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38.700,00
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Gabarito letra A
Fonte: NBC TG 06 (R1) – OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
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